DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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111
Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ARTEFATO VI - Fortalecimento da Integridade e Transparência nas Relações com Entidades Convenentes
JUSTIFICATIVA: Estabelecer padrões e mecanismos de fortalecimento da integridade e transparência nas relações da Funasa com entidades públicas ou privadas, no âmbito dos
convênios firmados, garantido que as práticas sejam pautadas por princípios éticos e que não haja conflitos de interesse ou práticas contrárias ao interesse público.
Nº DE INICIATIVAS: 05
Nº DE AÇÕES: 08
. .I N I C I AT I V A
.AÇ ÃO
.PRAZO
.R ES P O N S ÁV E L
. .INICIATIVA 26
.Firmar acordos, ajuste, convênios ou outro instrumento congênere, com
entidades públicas ou privadas, que visem ações colaborativas, que tenham
por objetivo o fortalecimento da integridade e da transparência nas relações
da Funasa com prefeituras e demais convenentes.
.Ação 26.1 - Buscar entendimentos para firmatura de Termo de Cooperação Técnica com a
ATRICON, visando a adesão da Funasa ao Plano Nacional de Transparência Pública, bem
como o incentivo à sua adesão pelas prefeituras e demais entes que se relacionam com a
Fundação por meio de convênios e outros instrumentos de repasse.
.dez/25
.Cgein
. .INICIATIVA 27
.Promoção do fortalecimento da integridade nas relações com prefeituras e
demais entidades que detenham ou pretendam firmar convênios e outros
instrumentos de repasse com a Funasa.
.Ação 27.1 - Promover, no âmbito das Superintendências Estaduais, sob a orientação da
Presidência da Funasa, eventos de capacitação, divulgação do portfólio de políticas públicas
da Funasa e difusão da cultura da integridade, voltados às prefeituras de influência de cada
unidade regional, que possuam ou que pretendam firmar convênios ou outros instrumentos
de repasse com a Fundação.
.dez/25
.
.Cgein
. INICIATIVA 28
Coordenar pesquisa periódica de satisfação junto às prefeituras e
comunidades que compõem o público alvo da Funasa, quais sejam
municípios de até 50.000 habitantes e comunidades rurais.
.Ação 28.1 - Elaboração e Aplicação de pesquisa de campo com intuito de medir o nível de
conhecimento e satisfação das partes interessadas, quanto aos serviços prestados, às
políticas públicas implementadas e o relacionamento com a Funasa.
.dez/25
Ouvidoria
. .
.
.Ação 28.2 - Divulgação e utilização dos dados oriundos das pesquisas para subsidiar a
tomada de decisão da alta gestão da Funasa.
.dez/25
.
. INICIATIVA 29
Instituir Código de Conduta Ética Relacional e Cartilhas de Divulgação para
orientar prefeituras e demais convenentes.
.Ação 29.1 - Propor para aprovação Código de Conduta Ética Relacional.
.dez/25
Cgein
. .
.
.Ação 29.2 - Propor para aprovação Cartilhas de Divulgação e orientação do Código.
.dez/25
.
. INICIATIVA 30
Implementar mecanismos para mitigação de riscos à integridade na
firmatura e gestão de Convênios e demais instrumentos de repasse.
.Ação 30.1 - Revisar os processos de firmatura de convênios, a fim de desburocratizar e
diminuir o grau de discricionariedade de agentes públicos operadores dos processos.
.dez/26
Direx, Densp e Desam
. .
.
.Ação 30.2 - Revisar os processos de fiscalização de convênios, a fim de desburocratizar e
diminuir o grau de discricionariedade de agentes públicos operadores dos processos.
.dez/26
.
.
ARTEFATO VII - Gestão de Riscos, Riscos à Integridade, Controles Internos e Conformidade
JUSTIFICATIVA: Tratam-se de alicerces da estrutura de processos e procedimentos da Funasa, por onde transitam as ações (níveis tático e operacional) em decorrência das
decisões dos núcleos de governança (nível estratégico) e de gestão (nível tático), que impactam toda a sociedade, os quais devem se sustentar nos mais elevados níveis de conformidade
às leis e normas internas e na efetividade do cumprimento da missão institucional, baseado na gestão de riscos, incluindo os que ameaçam a integridade, e na melhoria contínua dos
mecanismos de controles internos.
Nº DE INICIATIVAS: 11
Nº DE AÇÕES: 13
. .I N I C I AT I V A
.AÇ ÃO
.PRAZO
.R ES P O N S ÁV E L
. .INICIATIVA 31
.Garantir a participação dos agentes de gestão de riscos nas
proposições aos Comitês de Governança que tratem do
tema.
.Ação 31.1 - Fazer constar da Portaria de Governança, objeto da Iniciativa nº 1 deste
Plano, a previsão de criação de uma instância propositiva voltada às questões de
Gestão de Riscos, Controles Internos e Integridade.
dez/25
.Direx, Gabpr e Cgein
. INICIATIVA 32
Estabelecer estratégia e ação contínua para identificação,
tratamento e mitigação dos riscos, inclusive o de ameaça à
integridade, em todos os níveis de atuação da Funasa.
.Ação 32.1 - Revisar a metodologia de gestão de riscos, incluindo os de ameaça à
integridade e submeter à governança da Funasa.
.
.
.dez/26
.Direx,
Gabpr 
e
Cgein
.
.Ação 32.2 - Promover a ampla divulgação e adesão da metodologia de Gestão de
riscos, em todos os níveis de atuação da Funasa.
.dez/26
Direx, Deadm, Densp,
Desam, Gabpr, Cgein e
Superintendências
. .
.
.Ação 32.3 - Promover campanhas internas para alta administração, gestores e
colaboradores, sobre a importância, para a boa condução dos trabalhos e tomadas de
decisão, da observância constante dos mecanismos de controle com foco na gestão de
riscos em consonância com o previsto no Plano de Comunicação para o Programa de
Integridade da Funasa - PCINT.
.dez/26
.
. .INICIATIVA 33
.Garantir, em sua plenitude, a execução do Plano Anual de
Auditoria Interna.
.Ação 33.1 - Garantir todos os recursos necessários à elaboração e pleno cumprimento
do Plano Anual de Auditoria Interna, de responsabilidade da Auditoria Interna.
.dez/2025 e
dez/2026
.Direx, 
Deadm,
Densp,
Desam, 
Audin,
Gabpr,
Ouvid, 
Coreg, 
Cgein 
e
Superintendências
. .INICIATIVA 34
.Divulgar e fomentar a gestão de riscos à integridade, em
consonância com a gestão de riscos da Funasa.
.Ação 34.1 - Promover campanhas internas de sensibilização dos servidores sobre o a
importância da Gestão de Riscos à Integridade, por meio das iniciativas/ações previstas
no Plano de Comunicação para o Programa de Integridade da Funasa - PCINT.
.dez/26
.Cgein e Coesc
. .INICIATIVA 35
.Estabelecer estratégia e ação contínua para identificação,
tratamento e mitigação dos riscos à integridade em todas as
suas formas.
.Ação 35.1 - Definir critérios para a gestão dos riscos à integridade nos processos de
trabalho mais críticos.
.dez/25
.Cgein
. .INICIATIVA 36
.Estabelecer,
operacionalizar 
e
manter
as 
rotinas
de
atendimento aos órgãos de controle interno, externo e de
defesa
de
Estado 
com
suficiência
técnica,
clareza,
transparência, tempestividade e confiabilidade.
.Ação 36.1 - Revisão dos processos internos da Auditoria Interna da Funasa.
.dez/26
.Auditoria
. .INICIATIVA 37
.Fortalecer a estrutura e as ações de integridade, com foco na
atuação preventiva e detectiva.
.Ação 37.1 - Garantir a implementação do Plano de Integridade.
.dez/26
.Presi, Direx, Desam, Densp
e Deadm
. .INICIATIVA 38
.Fortalecer a estrutura e os procedimentos internos de
apuração de responsabilidades e desvios funcionais.
.Ação 38.1 - Revisão e melhoria contínua dos processos e metodologias de apuração
de responsabilidade e desvios funcionais.
.dez/26
.Corregedoria
. .INICIATIVA 39
.Adotar procedimentos para pesquisas de avaliação prévia
para ocupação de cargos comissionados e áreas estratégicas
da gestão, a fim de garantir a adequação dos indicados aos
princípios de Integridade Pública.
.Ação 39.1 - Revisão e aprimoramento dos procedimentos de nomeação de cargos
comissionados.
.dez/25
.Deadm
e Comissão
de
Ét i c a
. .INICIATIVA 40
.Implementar a Política de Segurança de Dados e Vazamento
de Informações para proteção de dados internos.
.Ação 40.1 - Revisar a política de segurança de dados e informações.
.dez/25
.Direx, 
Deadm,
Densp,
Desam e Gabpr
. .INICIATIVA 41
.Promover a transparência dos critérios de classificação de
processos restritos para informações sensíveis.
.Ação 41.1 - Promover campanhas internas de sensibilização dos servidores divulgando
os critérios de classificação de processos com acessos restritos previstos na legislação
em consonância com o previsto no Plano de Comunicação para o Programa de
Integridade da Funasa - PCINT.
.dez/26
.Deadm, Ouvidoria e Gabp
.
ARTEFATO VIII - Ciclo de Monitoramento e de Melhoria Contínua
JUSTIFICATIVA: O monitoramento e a promoção de melhoria contínua ao Plano de Integridade e dos índices de maturidade de gestão da integridade, em conformidade ao modelo
de maturidade em integridade pública - MMIP da Controladoria-Geral da União, são fundamentais para a garantia da sustentabilidade da cultura de integridade na instituição, conferindo-
lhe maior grau de maturidade, proporcionando melhor desempenho e confiabilidade no cumprimento da missão institucional.
Nº DE INICIATIVAS: 02
Nº DE AÇÕES: 02
. .I N I C I AT I V A
.AÇ ÃO
.PRAZO
.R ES P O N S ÁV E L
. .INICIATIVA 42
.Promover a Avaliação periódica da implementação e efetividade do atual Plano de Integridade e apresentar
relatório para conhecimento do Presidente da Funasa.
.Ação 42.1 - Criar e aplicar mecanismos de avaliação periódica quanto à
implementação e efetividade do atual Plano de Integridade.
.dez/25 e
dez/26
.Cgein
. .INICIATIVA 43
.Promover o contínuo aprimoramento do atual Plano de integridade, fazendo os ajustes necessários, com
inclusão ou modificação das ações e iniciativas, bem como com a criação de novos artefatos, a fim de
alcançar maior efetividade dos seus objetivos, bem como na busca de aderência ao Modelo de Maturidade
em Integridade Pública - MMIP da CGU.
.Ação 43.1
- Propor
às Instâncias
de Governança
da Funasa
o
aprimoramento do plano de integridade, com as justificativas pautadas
nas
avalições
periódicas
e
na identificação
de
novos
riscos
à
integridade.
.dez/26
.Cgein
PORTARIA Nº 2.596, DE 17 DE JULHO DE 2025
Aprova o Mapa Estratégico Institucional da Fundação
Nacional de Saúde (Funasa) para o período de 2025 a
2027.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no exercício da
competência que lhe confere o art. 18, incisos II e X, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº
11.223, de 5/10/2022, com base no disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017,
e nos elementos constantes do processo SEI nº 25100.001579/2024-14, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Mapa Estratégico Institucional da Fundação Nacional de
Saúde, em conformidade com o Plano Plurianual - PPA 2024-2027, para o período de 2025 a
2027, como instrumento consolidador de todas as fases de planejamento estratégico da
Fundação e norteador das ações de governança interna a que refere o inciso II, do art. 5º do
Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.
Parágrafo único. Compõem o Planejamento Estratégico Institucional da Funasa
para o período 2025 a 2027:
I - missão: promover a saúde pública e a inclusão social por meio de ações
sustentáveis de saneamento e saúde ambiental;
II - visão: ser referência nacional no desenvolvimento, articulação e implementação
de soluções inovadoras e sustentáveis em saneamento e saúde ambiental, promovendo a
saúde pública e a qualidade de vida para todos os brasileiros, com foco na inclusão social, na
universalização do saneamento e na mitigação do impacto das mudanças climáticas;
III - valores institucionais:
a) agir sempre com excelência;
b) valorizar a integração e o trabalho em equipe;
c) adotar conduta ética e transparente;
d) pensar e agir de forma sustentável;
e) valorizar todos os saberes;
f) oferecer mais a quem menos tem; e
g) promover a inclusão e o controle social;
IV - objetivos estratégicos - OE:

                            

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