DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
de 1943, conforme o disposto no art. 19 da Lei no. 5.905, de 12 de julho de 1973,
e no § 3o do art. 58 da Lei no 9.649/1998;
CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 30, XXV do Regimento Interno do
Coren/BA, cabe ao Plenário aprovar a Política de Recursos Humanos, criar cargos,
funções e assessorias, fixar salários e gratificações, bem como fixar valores de
vencimentos e vantagens dos empregados públicos;
CONSIDERANDO o disposto do art. 43, do Regimento Interno do Coren/BA,
que dispõe sobre o desenvolvimento das atividades e operacionalização da gestão, em
que o Cofen, respeitando o limite de gastos com pessoal, dotação orçamentária e
disponibilidade financeira, definirá sua estrutura administrativa por meio da criação de
assessorias, departamentos, divisões e setores, disciplinando seus objetivos, atribuições
e respectivos vínculos internos;
CONSIDERANDO que o caput do Art. 44, do Regimento Interno do Coren/BA
determina que o Plenário, face à dinâmica da Gestão Pública, promoverá a qualquer
tempo a reorganização e reestruturação administrativa, devendo sempre manter
atualizado seu organograma institucional;
CONSIDERANDO a deliberação da 354ª Reunião Ordinária de Diretoria, de 03
de junho
de 2025,
que aprovou
a propositura
da Reforma
Administrativa,
contemplando a criação e atualização da relação dos cargos efetivos e comissionados,
bem como a atualização do organograma institucional no âmbito do Coren/BA;
CONSIDERANDO tudo o mais que constam nos Processos Administrativos
Coren-BA nºs 089/2024; 130/2024 e 311/2024;
CONSIDERANDO a Decisão Coren nº 420/2019 que declarou a extinção do
cargo
de
Assistente de
Desenvolvimento
no
âmbito
do Conselho
Regional
de
enfermagem da Bahia;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Plano de Cargos e Salários
do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, conforme apontado pelo Núcleo de
Gestão de Pessoas e o quanto previsto no art. 39 da Constituição Federal de 1988;
e
CONSIDERANDO a deliberação da Reunião Ordinária Plenária nº 758ª de 06
de junho de 2025 que aprovou a criação de cargos efetivos; a Reforma Administrativa
com a atualização do Organograma no âmbito do Coren/BA, decide:
Art. 1 Aprovar a criação de 24 (vinte e quatro) cargos efetivos de níveis
médio e superior, no âmbito do Coren/BA, distribuídos da seguinte forma:
.
.Q DT E
.CARGOS
.
.2
.Cargos de Advogado
.
.10
.Cargos de Enfermeiro Fiscal
.
.3
.Cargos de Técnico Administrativo
.
.1
.Cargo de Analista de Desenvolvimento
.
.1
.Cargo de Programador
.
.1
.Cargo de Publicitário
.
.2
.Cargos de Contador
.
.2
.Cargos de Fiscal de Contrato
.
.2
.Cargos de Analistas de Recursos Humanos
.
.24
.
Art. 2 Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
após a homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem, conforme Decisão Cofen
nº 100, de 03 de julho de 2025.
DAVI IONEI SOARES APOSTOLO
Presidente do Conselho
LILIAN MARIA CARNEIRO RIBEIRO DA SILVA
Secretária
DECISÃO Nº 174, DE 6 DE JUNHO DE 2025
Altera e atualiza o Organograma Institucional do
Conselho Regional de Enfermagem da Bahia e dá
outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso das atribuições
legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973,
bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº
039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de
junho de 2024 e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrativa
com vistas ao aprimoramento da governança do Conselho Federal de Enfermagem e ao
atendimento de forma plena às boas práticas de gestão pública, de modo a maximizar
esforço organizacional no cumprimento das regras constantes nos dispositivos legais e
regimentais que norteiam as ações do Coren/BA;
CONSIDERANDO que
nos termos
do Regimento
Interno do
Coren/BA,
aprovado pela Decisão Coren nº 039/2024, autoriza a definição de sua estrutura
administrativa por meio da criação de assessorias, departamentos, divisões e setores,
disciplinando seus objetivos, atribuições e respectivos vínculos internos, respeitados os
limites de gastos com pessoal, dotação orçamentária e disponibilidade financeira;
CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 30, XXV do Regimento Interno do
Coren/BA, cabe ao Plenário aprovar a Política de Recursos Humanos, criar cargos,
funções e assessorias, fixar salários e gratificações, bem como valores de vencimentos
e vantagens dos empregados públicos;
CONSIDERANDO que o caput do Art. 44, do Regimento Interno do Coren/BA
determina que o Plenário, face à dinâmica da Gestão Pública, promoverá a qualquer
tempo a reorganização e reestruturação administrativa, devendo sempre manter
atualizado seu organograma institucional;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais a
que se subordina a
Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e
da eficiência. E, também, o princípio da proporcionalidade que deve ser observado na
criação do emprego público de livre nomeação e exoneração, guardada a relação aos
cargos efetivos;
CONSIDERANDO a deliberação da 354ª Reunião Ordinária de Diretoria, de 03
de junho
de 2025,
que aprovou
a propositura
da Reforma
Administrativa,
contemplando a criação e atualização da relação dos cargos efetivos e comissionados,
bem como a atualização do organograma institucional no âmbito do Coren/BA;
CONSIDERANDO tudo o mais que consta no Processo Administrativo Coren-
BA nº 089/2024;
CONSIDERANDO a deliberação da 758ª Reunião Ordinária Plenária, realizada
em 06 de junho de 2025, que aprovou a Reforma Administrativa do Coren-BA,
contemplando a criação e atualização da relação dos cargos efetivos e comissionados,
o Caderno de Atribuições bem como a atualização do organograma institucional,
decide:
Art. 1º Alterar e atualizar o Organograma Institucional do Conselho Regional
de Enfermagem da Bahia, disponível no Portal Cofen (www.coren-ba.gov.br).
Art. 2º Criar as seguintes unidades funcionais do Coren/BA:
.
.Nº
.Unidade Funcional
.Subordinada
.
.1
.Controladoria Geral
.Plenário
.
.2
.Escritório de Gestão da Transparência
.Controladoria-Geral
.
.3
.Escritório de Gestão da Integridade
.Controladoria-Geral
.
.4
.Escritório de Proteção de Dados
.Controladoria-Geral
.
.5
.Gabinete da Presidência
.Diretoria
.
.6
.Secretaria Geral
.Gabinete da Presidência
.
.7
.Assessoria Técnica
.Gabinete da Presidência
.
.8
.Assessoria Especial da Presidência
.Diretoria
.
.9
.Assessoria Legislativa
.Diretoria
.
.10
.Assessoria de Comunicação
.Diretoria
.
.11
.Assessoria do Exercício Profissional
.Diretoria
.
.12
.Assessoria de Planejamento e Gestão
.Diretoria
.
.13
.Procuradoria Geral
.Diretoria
.
.14
.Departamento Jurídico
.Procuradoria-Geral
.
.15
.Setor de Dívida Ativa
.Procuradoria-Geral
.
.16
.Assessoria das Câmaras Técnicas
.Diretoria
.
.17
.Comissão Permanente de Licitação
.Diretoria
.
.18
.Ouvidoria Geral
.Diretoria
.
.19
.Departamento Financeiro e Contábil (DEFIN)
.Diretoria
.
.20
.Divisão de Arrecadação
.DEFIN
.
.21
.Divisão de Pagamentos
.DEFIN
.
.22
.Divisão de Contabilidade
.DEFIN
.
.23
.Setor de Recuperação de Crédito
.Divisão de Arrecadação
.
.24
.Setor de Apuração da Receita
.Divisão de Arrecadação
.
.25
.Setor de Diárias, Auxílio Representação e
Jetons
.Divisão de Pagamentos
.
.26
.Setor de Despesa Pública
.Divisão de Contabilidade
.
.27
.Departamento Administrativo (DEADM)
.Diretoria
.
.28
.Divisão de Materiais, Serviços e Manutenção
(DMSM)
.D EA D M
. . 29
.Setor de Patrimônio
.DMSM
.
.30
.Setor de Protocolo e Arquivo-Geral
.DMSM
. . 31
.Setor de Transportes
.DMSM
. . 32
.Setor de Manutenção e Serviços
.DMSM
.
.33
.Setor de Almoxarifado
.DMSM
.
.34
.Departamento
Técnico
de
Contratações
e
Convênios (DETECC)
.Diretoria
.
.35
.Divisão de Gestão de Contratos (DIGEC)
.D E T EC C
.
.36
.Setor de Gestão e Fiscalização de Contratos e
Convênios
.D I G EC
.
.37
.Setor de Cotações e Contratações
.D I G EC
.
.38
.Departamento de Gestão de Pessoas (DEGP)
.Diretoria
.
.39
.Setor
de
Recursos
Humanos
e
Educação
Corporativa
.D EG P
.
.40
.Setor de Folha de Pagamento e Benefícios
.D EG P
.
.41
.Departamento de Tecnologia
da Informação
(DETI)
.Diretoria
.
.42
.Setor de Sistemas Corporativos
.DETI
.
.43
.Setor de infraestrutura Tecnológica
.DETI
.
.44
.Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro
(DEIRC)
.Diretoria / Assessoria do
Exercício Profissional
.
.45
.Divisão Operacional de Processos de Inscrição,
Registro e Cadastro (DIOPIRC)
.DEIRC
.
.46
.Setor de Atendimento Sede
.DIOPIRC
.
.47
.Setor de Atendimento Subseções
.DIOPIRC
.
.48
.Setor de Análise e Registro
.DIOPIRC
.
.49
.Setor de Emissão de CIPs e E-CIPs
.DIOPIRC
.
.50
.Setor das Subseções Norte e Sul
.DIOPIRC
.
.51
.Departamento de Fiscalização (DEFIS)
.Diretoria / Assessoria do
Exercício Profissional
.
.52
.Divisão de Planejamento e Monitoramento
.DEFIS
.
.53
.Divisão de Processos de Fiscalização
.DEFIS
.
.54
.Divisão de Educação Permanente
.DEFIS
. .55
.Divisão de Registro de Empresa e Anotação de
Responsabilidade Técnica (DIREART)
.DEFIS
.
.56
.Setor de Análise e Registro de ART
.D I R EA R T
.
.57
.Setor Administrativo
.DEFIS
.
.58
.Departamento de Processos Éticos (DEPE)
.Diretoria / Assessoria do
Exercício Profissional
.
.59
.Divisão de Análise e Controle de Processos
Ét i c o s
.DEPE
Parágrafo Único As unidades funcionais criadas por esta Decisão estão com
suas atribuições insertas no Caderno de Atribuições das Unidades Funcionais do
Coren/BA, que deverá ser publicado em até 60 (sessenta dias) após a homologação
desta Decisão.
Art. 3º Ficam extintos todos os empregos públicos comissionados e funções
gratificadas criadas pelos normativos revogados por esta Decisão.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação com efeitos
após a homologação do Conselho Federal de Enfermagem, conforme Decisão Cofen nº
100, de 03 de julho de 2025, revogando-se a Decisão Coren/BA nº 018/2018.
DAVI IONEI SOARES APOSTOLO
Presidente do Conselho
LILIAN MARIA CARNEIRO RIBEIRO DA SILVA
Secretária
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RESOLUÇÃO CRM-SC Nº 260, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Estabelece normas para Inscrição e Renovação de
Organizações Sociais e estabelecimentos de saúde
geridos.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada
pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, considerando as deliberações tomadas
na 1076ª Sessão Plenária Ordinária do Corpo de Conselheiros, realizada em 30 de junho
de 2025 resolve:
Art. 1° As Organizações Sociais (O.S.), que atuam na gestão de serviços de
assistência à saúde no Estado de Santa Catarina, devem registrar-se no CRM-SC.
Parágrafo Único: A classificação da atividade médica da Organização Social,
para fins de cadastro, deverá ser Administradora/Gestora de serviços médicos.
Art. 2º Para desenvolver regularmente suas atividades neste Estado, a
Organização Social deverá, obrigatoriamente, possuir e indicar um Diretor Técnico
médico, habilitado para o exercício da Medicina, como principal responsável pelos atos
médicos realizados pela empresa médica.
Art. 3º A inscrição da Organização Social no CRM-SC ocorrerá via registro,
por meio de seu Diretor Técnico, o responsável por apresentar os documentos exigidos
por esta autarquia federal e a relação de todas as empresas que estão sob sua
gestão.
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