DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º A Organização Social poderá se inscrever uma única vez no Estado de
Santa Catarina, no Município que optar, sendo responsável por todas as empresas
geridas 
sob 
sua 
administração, 
ainda 
que 
localizadas 
em 
outros 
municípios
catarinenses.
Art. 5º A Organização Social deverá indicar um Diretor Técnico para cada
uma de suas empresas geridas, sendo este o responsável pela inscrição da empresa no
CRM-SC, comportando apresentar todos os documentos solicitados.
Parágrafo único: Caso a empresa gerida seja um estabelecimento público,
comportará responsabilidade solidaria ao diretor técnico do mesmo órgão público de
saúde, nos processos administrativos de inscrição inicial da unidade gerida no CRM-
SC.
Art. 6º A inscrição das empresas geridas deverá ser realizada através de seu
próprio
CNPJ
público
ou
privado, 
mantendo
seu
nome
e
classificação
de
estabelecimento, bem como destacando que está sob gestão de determinada
gestora.
Art. 7º As empresas geridas que foram inscritas de maneira diversa ao
definido nesta Resolução, quando ocorrer a próxima renovação anual do Certificado de
Inscrição de Pessoa Jurídica, deverão se adequar a este formato.
Art. 8º Nos casos em que a gestão das instituições prestadoras de serviço de
saúde for efetuada por pessoa jurídica devidamente regularizada no CRM-SC, os
Diretores Técnicos das pessoas jurídicas gestora e geridas serão solidários quanto à
responsabilidade técnica do atendimento prestado.
Art. 9º Nos casos em que existam serviços assistenciais terceirizados dentro
da instituição prestadora de serviço de saúde, na qual a gestão hospitalar for efetuada
por pessoa jurídica devidamente regularizada no CRM-SC, o Diretor Técnico da pessoa
jurídica gestora, além do Diretor Técnico da pessoa jurídica prestadora dos serviços
terceirizados e do Diretor Técnico da gerida serão solidários quanto à responsabilidade
técnica do atendimento prestado.
Art. 10 Os procedimentos de registro efetivados e iniciados até a data da
publicação desta Resolução, comportam a respectiva adequação até o prazo da
renovação anual.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
ANDREA ANTUNES CALDEIRA DE ANDRADA FERREIRA
Presidente do Conselho
LYGIA GORETTI BRUGGEMANN PETERS
Secretária Geral
ANEXO
Exposição de Motivos - Resolução CRM-SC 260/2025
A presente exposição de motivos visa justificar a imperiosa necessidade de
elaboração e implantação de uma Resolução Normativa pelo Conselho Regional de
Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) para regulamentar a relação administrativa entre
empresas gestoras e geridas perante ao Conselho, sejam elas públicas ou privadas, no
âmbito da prestação de serviços médico-hospitalares ou ambulatoriais.
A Lei 6.839, de 30 de outubro de 1980, já estabelece a obrigatoriedade do
registro de empresas de prestação de serviços médico-hospitalares nos Conselhos
Regionais de Medicina e a anotação dos profissionais legalmente habilitados.
Complementarmente, o Artigo 28 do Decreto 20.931, de 11 de janeiro de 1932, é claro
ao determinar que qualquer organização hospitalar ou de assistência médica, seja ela
pública ou privada, deve obrigatoriamente atuar sob a direção de um Diretor Técnico,
médico habilitado e principal responsável pelos atos médicos ali realizados.
Tal responsabilidade é ainda mais detalhada pelo Artigo 11 da Resolução
CFM 997, de 23 de maio de 1980, que incumbe o DT não apenas pelo funcionamento
do estabelecimento de saúde, mas também pela supervisão e coordenação de todos os
serviços técnicos, aos quais se subordinam hierarquicamente. Em um contexto mais
atual, a Resolução CFM n. 2147, de 27 de outubro de 2016, reforça as normas sobre
a responsabilidade, atribuições e direitos de diretores técnicos, diretores clínicos e
chefias de serviço em ambientes médicos, evidenciando a contínua preocupação com a
gestão e a qualidade dos serviços prestados.
Ademais, é fundamental ressaltar que as pessoas jurídicas de prestação de
assistência médica estão sob a ação disciplinar e de fiscalização dos Conselhos de
Medicina, conforme estipulam o Artigo 12 do Decreto 44.045, de 19 de julho de 1958,
e a própria Lei 6.839/1980. Essa prerrogativa fiscalizatória é reforçada pela Resolução
CFM 1.980, de 07 de dezembro de 2011, que fixa as regras para cadastro, registro,
responsabilidade técnica e cancelamento para as pessoas jurídicas, consolidando a base
legal para a atuação do CRM-SC.
Torna-se evidente que é uma responsabilidade inalienável dos gestores
garantir uma estrutura mínima nos ambientes de saúde para o adequado atendimento
à população. O Código de Ética Médica, por sua vez, estabelece os princípios que regem
a prática médica de qualidade, e os Conselhos de Medicina, como órgãos supervisores
e fiscalizadores do exercício profissional e das condições de funcionamento dos serviços
médicos, são os guardiões desses princípios.
A presente Resolução Normativa busca, ainda, clarificar e consolidar a
responsabilidade solidária entre os Diretores Técnicos das organizações sociais gestoras
e das empresas geridas, bem como de eventuais serviços assistenciais terceirizados,
conforme disposto em seus Artigos 8º e 9º. Essa solidariedade é fundamental para
assegurar a integralidade e a qualidade da assistência médica prestada, uma vez que a
gestão compartilhada não exime a responsabilidade de todos os envolvidos na cadeia de
prestação de serviços de saúde. Tal medida visa fortalecer a fiscalização e garantir que
a coordenação médica seja efetiva em todos os níveis da assistência.
Para tanto, esta Resolução estabelece um formato claro para o registro e
fiscalização dessas entidades. Determina-se que as Organizações Sociais deverão se
registrar no CRM-SC através de seu Diretor Técnico, que será o responsável por
apresentar a documentação exigida e a relação das empresas sob sua gestão.
Adicionalmente, cada empresa gerida deverá realizar sua inscrição individualmente, via
seu próprio CNPJ, garantindo a rastreabilidade e a transparência de cada unidade de
atendimento sob a égide da gestão da OS. Essa distinção de registro e a consequente
indicação de um Diretor Técnico para cada unidade gerida visa otimizar a supervisão e
o controle sobre a qualidade dos serviços oferecidos em cada estabelecimento.
Com o objetivo de assegurar a plena implementação e a adaptação do
cenário atual às novas diretrizes, esta Resolução prevê mecanismos de transição, como
a adequação de empresas já inscritas quando da renovação de seus certificados e um
prazo para que todas as instituições se ajustem às novas regras. Tal previsão demonstra
o compromisso do CRM-SC em promover uma regulamentação eficaz e pragmática, sem
prejuízo da continuidade dos serviços essenciais à população.
Diante do exposto, e em conformidade com o decidido na Sessão Plenária
realizada no dia 30 de junho de 2025, a elaboração e implantação de uma Resolução
Normativa pelo CRM-SC para regulamentar a inscrição entre empresas gestoras e
geridas, sejam elas públicas ou privadas, não é apenas justificada, mas essencial para
assegurar a ética, a qualidade e a segurança dos serviços de saúde oferecidos à
sociedade
catarinense, fortalecendo
o
papel
fiscalizatório e
regulatório deste
Conselho.
Dr. Fabio Siquineli
CONSELHEIRO RELATOR
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA PARAÍBA
DECISÃO CRO-PB Nº 1, DE 26 DE MAIO DE 2025
Atualiza e disciplina o quadro de Cargos, Salários e
Jornada de trabalho dos colaboradores do CRO/PB.
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba, usando de sua
competência e de suas atribuições regimentais "ad referedum" do plenário.
Considerando as prerrogativas legais, encartadas nos Arts. 13º, 67º XVII e 89º, §
2, e, em face da necessidade de atualização e disciplinamento do quadro de cargos, salários
e jornada dos funcionários do CRO/PB da Decisão CRO-PB 01, de 02 de maio de 2024.
Considerando a necessidade de atualizar o quadro de colaboradores da
Autarquia em relação às atuais exigências dos serviços e adequar as tabelas salariais ao
vigente poder aquisitivo da moeda.
Considerando a necessidade de adequação a Resolução CFO-251/2023, resolve:
Art. 1° O quadro de cargos do CRO/PB é composto dos seguintes cargos e
respectivos níveis remuneratórios:
a) Quadro Efetivo:
I- Auxiliar de Serviços Gerais
II- Agente de Portaria
III- Motorista
IV- Agente Administrativo
V- Auxiliar Fiscalização
VI- Fiscal
VII- Secretária Executiva
VIII- Assistente Financeiro
.
.Cargos
.Níveis
.Unidade
.Lotação (Carga
Horária 30h)
.Lotação (Carga
Horária 40h)
.
Auxiliar de Serviços
Gerais
I - II - III
.Sede - CROPB
.
.01
. .
.
.Delegacia Campina
Grande
.
.01
. Agente Administrativo
I - II - III
.Sede - CROPB
.02
.04
. .
.
.Delegacia Campina
Grande
.
.01
.
.Agente de Portaria
.I - II - III
.Sede - CROPB
.
.01
.
.Motorista
.I - II - III
.Sede - CROPB
.
.01
. .Auxiliar 
de
Fiscalização
.I - II - III
.Sede - CROPB
.
.02
. .Secretaria Executiva
.Único
.Sede - CROPB
.
.01
.
Fiscal
Único
.Sede - CROPB
.
.01
.
.Delegacia Campina
Grande
.01
.
.
.Delegacia
Cajazeiras
.01
.
. .
.
.Delegacia Patos
.01
.
. .Assistente Financeiro
.Único
.Sede - CROPB
.
.01
.
.Total
.05
.14
b) Quadro de comissão de livre nomeação e exoneração:
I- Assessoria da Presidência
II- Assessoria de Delegacia
III- Gerente Administrativo
IV- Assessoria de Licitação e Contratos
V- Assessoria de Tesouraria
VI- Assessoria de Comunicação
VII- Assessoria de Marketing Digital
VIII- Assistente Contábil
IX- Assistente Jurídico
X- Assessoria de Compras
XI- Gerente Executivo
.
.Cargos
.Níveis
.Unidade
.Lotação
.
Assessoria da Presidência
.Superior
Sede - CROPB
.01
. .
.Médio
.
.01
.
Assessoria de Delegacia
.Superior
.Delegacia - Campina Grande
.01
.
.Médio
.Delegacia - Patos
.01
. .
.Médio
.Delegacia - Cajazeiras
.01
.
Gerente
Administrativo/Executivo
Superior
.Sede - CROPB
.01
. .
.
.Delegacia - Campina Grande
.01
. .Assessoria de Licitação e
Contratos
.Único
.Sede - CROPB
.01
.
.Assessoria de Tesouraria
.Único
.Sede - CROPB
.01
. .Assessoria de Comunicação
.Único
.Sede - CROPB
.01
. .Assessoria 
de 
Marketing
Digital
.Único
.Sede - CROPB
.01
.
.Assistente Contábil
.Único
.Sede - CROPB
.02
.
.Assistente Jurídico
.Único
.Sede - CROPB
.01
.
.Assessoria de Compras
.Único
.Sede - CROPB
.01
.
.Total
.15
c) Quadro de função de confiança:
I- Coordenadoria de Administração
§ 1º - O provimento dos cargos
previstos na alínea "a" será via
Concurso/Processo Seletivo, compondo o quadro de colaboradores efetivos.
§ 2º - A forma de provimento dos cargos previstos na alínea "b" será de
comissão de livre nomeação e exoneração via Portaria editada pelo Presidente do CRO/PB,
bem como em caso de exoneração.
§ 3º - A forma de provimento dos cargos previstos na alínea "c" será via
Portaria editada pelo Presidente do CRO/PB em favor de servidor disposto na alínea "a" do
quadro efetivo.
Art. 2° Fica instituído os níveis remuneratórios I, II, III e Nível Único obedecendo
a proporcionalidade, para os cargos que a suportem, conforme alínea "a" e "b" do art.1º.
.
.CARGA HORÁRIA 30 HORAS SEMANAIS
.
CARGOS - Efetivo
.Salário Base (R$)
. .
.Nível - I
.Nível - II
.Nível - III
. .Agente de Portaria (T30)
.1.277,46
.1.528,47
.1.779,57
. .Agente Administrativo (T30)
.1.622,92
.1.897,08
.2.461,89
. .Auxiliar Fiscalização (T30)
.1.622,92
.1.897,08
.2.461,89
.
.CARGA HORÁRIA 30 HORAS SEMANAIS
.
.CARGOS - Efetivo
.Salário Base - Nível Único (R$)
. .Fiscal (T30) - Concurso CRO/PB - Edital 01/2022
.6.458,05
.
.CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS
.
CARGOS - Efetivo
.Salário Base (R$)
. .
.Nível - I
.Nível - II
.Nível - III
. .Auxiliar de Serviços Gerais (T40)
.1.474,79
.1.588,93
.2.275,29
. .Agente de Portaria (T40)
.1.703,28
.2.037,97
.2.372,77
. .Agente Administrativo (T40)
.2.163,88
.2.529,43
.3.282,52
. .Auxiliar Fiscalização (T40)
.2.163,89
.2.529,43
.3.282,52

                            

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