DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS
.
.CARGOS - Efetivo
.Salário Base - Nível Único (R$)
. .Fiscal (T40) - Concurso CRO/PB Edital 2005
.6.458,05
. .Motorista(T40)
.3.282,52
. .Secretária Executiva (T40)
.6.131,78
. .Assistente Financeiro(T40)
.5.458,20
.
.CARGOS - Comissionado
.Salário Base - Nível Único (R$)
. .Assessoria da Presidência - Superior
.6.004,02
. .Assessoria da Presidência - Médio
.2.596,66
. .Assessoria de Delegacia - Superior
.2.488,46
. .Assessoria de Delegacia - Médio
.1.887,49
. .Gerente Executivo
.2.831,78
. .Gerente Administrativo
.3.171,59
. .Assessoria de Tesouraria
.2.831,78
. .Assessoria de Licitação e Compras
.6.004,01
. .Assessoria de Comunicação
.2.831,78
. .Assessoria de Marketing Digital
.2.831,78
. .Assistente Contábil
.3.291,72
. .Assistente Jurídico
.3.398,13
. .Assessoria de Compras
.3.398,13
Art. 3° Fica estabelecido os critérios para ascensão de níveis, nos cargos que
suportam referido sistema:
Nível I - 0 a 07 anos ---Tempo de Serviço
Nível II - 08 a 16 anos ---Tempo de Serviço
Nível III - 17 a 25 anos ---Tempo de Serviço
§ Parágrafo único - Fica retardada a ascensão de nível por 03 anos, do
funcionário que sofrer duas penalidades disciplinares (advertência ou suspensão).
Art. 4° Fica criado 05 (cinco) funções gratificadas (FG) para os cargos da
estrutura do CRO/PB.
.
.Funções Gratificadas - FG
.Siglas
.% sobre o salário
Base
.Valor nominal
(R$)
. .Gratificação Setor de Cobrança
.Gratificação-SC
.40%
.Não se aplica
. .Coordenaria de Administração
.Gratificação-CA
.30%
.Não se aplica
. .Gratificação Geral
.Gratificação-GR
.20%
.Não se aplica
. .Gratificação Ordinária
.Gratificação-OR
.10%
.Não se aplica
. .Gratificação
de
Assessoria
Especial à Presidência
.Gratificação-AP
.Não se aplica
.R$ 4.215,53
§ 1º - Os cargos da estrutura do CRO/PB, para ocupantes de cargos efetivos
poderão ter seus vencimentos acrescidos a título de gratificação por exercício de
função.
§ 2º - O percentual de acréscimo via gratificação, em todas as hipóteses, irá
incidir sobre o salário base.
§ 3º - O valor nominal que se destina a Gratificação de Assessoria Especial à
Presidência será agregada a base remuneratória do colaborador(a) nomeado para função.
§ 4º - A adoção da gratificação, em todas as hipóteses, será efetivada via
Portaria a ser editada por livres escolha do Presidente do CRO/PB.
Art. 5° A data base de reajuste anual dos colaboradores efetivos do CRO/PB
enquadrados na alínea "a" do art.1º, será todo mês de maio, no qual a Diretoria deliberará
sobre a ocorrência ou não do reajuste.
§ 1º - Os reajustes a serem aplicados aos cargos que possuam níveis
remuneratórios deverão incidir defronte o nível I, consequentemente sendo respeitada a
proporcionalidade aos demais níveis.
§ 2º - O reajuste dos cargos de comissão de livre nomeação e exoneração,
previstos na alínea "b" do art.1º, será via Decisão CRO/PB.
Art. 6° A remuneração dos cargos previstos nesta Decisão que compõem a
estrutura do CRO/PB estará em anexo, juntamente com o respectivo enquadramento dos
colaboradores do CRO-PB dentro da estrutura aqui definida.
Art. 7° A jornada de trabalho para os colaboradores do CRO/PB se constitui de
40 horas semanais e 30 horas semanais de acordo com os contratos individuais dos
colaboradores.
§ 1º - Fica respeitada a mudança e/ou alteração da jornada de trabalho e
funcionamento do CRO/PB, que será possível através de Decisão.
§ 2º - As horas extras a serem contratadas serão prestadas de acordo com a
necessidade do serviço e autorização pelo Presidente.
§ 3º - Para os deslocamentos, viagens ou ajudas de custo serão observadas as
Decisões especificas que tratam da matéria.
Art. 8º Fica assegurado aos Colaboradores do CRO/PB, o recebimento de VERBA
INDENIZATÓRIA
DE
ATIVIDADES
EVENTUAIS,
para
colaboração
nas
atividades
organizacionais em eventos promovidos pelo CRO/PB, observados o que segue:
§ 1º - O valor da VERBA INDENIZATÓRIA DE ATIVIDADES EVENTUAIS, que se
refere o Art. 8º, fica estabelecido em R$ 200,00 (duzentos reais), a ser pago por dia
estendido, aos funcionários;
§ 2º - Que ultrapasse a carga horária no turno de trabalho superior a 2 (duas)
horas diárias;
§ 3º - A Indenização na modalidade de VERBA INDENIZATÓRIA DE ATIVIDADES
EVENTUAIS não permite o pernoite;
§ 4º - Esta VERBA INDENIZATÓRIA DE ATIVIDADES EVENTUAIS, tem por
finalidade cobrir despesas de alimentação, horas extras e outros gastos que porventura se
fizerem necessários;
§ 5º - Que não receba qualquer outra remuneração de natureza indenizatória
da classificação de diária para tal fim;
§ 6º - Que em virtude de demanda da DIRETORIA, por meio de OFÍCIO e com
a autorização de concessão da DIRETORIA DO CRO/PB
Art. 9° A presente Decisão entra em vigor a partir de 02 de maio de 2025, o(s)
ato(s) revogado(s), de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto nº 12.002/2024,
notadamente a Decisão CRO-PB 01, de 02 de maio de 2024.
Art. 10º Publique-se e dê-se Ciência.
LEONARDO MARCONI CAVALCANTI DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ENQUADRAMENTO DOS COLABORADORES
O Conselho Regional de Odontologia da Paraíba, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o corpo da DECISÃO CRO-PB 01, de 26 de maio de 2025, resolve declinar
as respectivas remunerações do quadro efetivo e o enquadramento dos colaboradores na
estrutura.
I - Remuneração dos colaboradores do CRO -PB dentro da nova estrutura
definida a partir da DECISÃO CRO-PB 01, de 26 de maio de 2025:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO T40
.
.N° de Cargos
.Denominação
.Salário-Base (R$)
.
.01
.Auxiliar de Serviços Gerais III
.2.275,29
.
.01
.Motorista
.3.282,52
.
.01
.Agente Administrativo I
.2.163,88
.
.01
.Secretária Executiva
.6.131,78
.
.02
.Agente Administrativo II
.2.529,43
.
.02
.Agente Administrativo III
.3.282,52
.
.02
.Auxiliar Fiscalização II
.2.529,43
.
.01
.Fiscal
.6.458,05
.
.01
.Assistente Financeira
.5.458,20
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO T30
.
.N° de Cargos
.Denominação
.Salário-Base (R$)
.
.02
.Agente Administrativo I
.1.622,92
.
.03
.Fiscal
.6.458,05
CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO
.
.N° de Cargos
.Denominação
.Salário-Base (R$)
.
.02
.Assessoria de Delegacia - Médio
.1.887,49
.
.01
.Gerente Administrativo
.3.171,59
.
.01
.Gerente Executivo
.2.831,78
.
.01
.Assessoria de Licitação e Compras
.6.004,01
.
.01
.Assessoria da Presidência - Superior
.6.004,02
.
.01
.Assessoria da Presidência - Nível Médio
.2.596,66
.
.01
.Assessoria de Delegacia - Superior
.2.488,46
.
.01
.Assessoria de Comunicação
.2.831,78
.
.01
.Assessoria de Marketing Digital
.2.831,78
.
.02
.Assistente Contábil
.3.291,72
.
.01
.Assistente Jurídico
.3.398,13
.
.01
.Assessoria de Compras
.3.398,13
II - Enquadramento dos colaboradores do CRO-PB dentro da nova estrutura
definida a DECISÃO CRO-PB 01, de 02 de maio de 2024:
.
.CARGOS EFETIVOS - T40
. .01
.ANÉSIA MARIA DE QUEIROZ
.- Secretária Executiva
.40 HORAS SEMANAIS
. .02
.ANTÔNIO
FERNANDES
DA
S I LV A
.- Motorista
.40 HORAS SEMANAIS
. .03
.MARA RUTH LINS SOARES
.- Assistente Financeiro
.40 HORAS SEMANAIS
. .04
.IVONALDO
GALDINO
DA
S I LV A
.-
Auxiliar
de
Serviços
Gerais III
.40 HORAS SEMANAIS
. .05
.MARIA DO CARMO LUCAS
DOS SANTOS SILVA
.- Agente
Administrativo
III
.40 HORAS SEMANAIS
. .06
.ZENILDA DA SILVA LIMA
.- Agente
Administrativo
III
.40 HORAS SEMANAIS
. .07
.CARILES SILVA DE OLIVEIRA
.- Fiscal
.40 HORAS SEMANAIS
. .08
.SUELY DIAS BORBA DA SILVA
.- Auxiliar de Fiscalização
II
.40 HORAS SEMANAIS
. .09
.JESSICA
DIAS
DE
ARRUDA
OLIVEIRA
.- Agente Administrativo II .40 HORAS SEMANAIS
. .10
.CLAUDIA DE CASTRO GAMA
.- Auxiliar de Fiscalização
II
.40 HORAS SEMANAIS
. .11
.CASSANDRA
VIDAL
REGIS
GOUVEIA
.- Agente Administrativo II .40 HORAS SEMANAIS
. .12
.ROSILDA KELLY SILVA SANTOS
.- Agente Administrativo I
.40 HORAS SEMANAIS
.
.CARGOS EFETIVOS - T30
. .01
.ALLAN DAVID DE ARAUJO
LIMA
.- Fiscal
.30 HORAS SEMANAIS
. .02
.DEBORA MABEL DE SOUZA
ROLIM BERNARDO
.- Fiscal
.30 HORAS SEMANAIS
. .03
.FELIPE
MEDEIROS
DE
ANDRADE
.- Fiscal
.30 HORAS SEMANAIS
. .04
.LETICIA
DA
CUNHA
LIMA
HIPOLITO
.- Agente Administrativo I
.30 HORAS SEMANAIS
. .05
.LUDIVINE ALEXIA DUTELLE
.- Agente Administrativo I
.30 HORAS SEMANAIS
.
.CARGOS COMISSIONADOS
. .01
.CÉLIA GOMES PEDROSA ROCHA
.- Assessoria de Delegacia - Superior
. .02
.DANIEL PEREIRA DA SILVA
.- Assessoria de Delegacia - Médio
. .03
.ARTHUR
TORRES
MEDEIROS
DE
FIGUEIREDO
.- Assessoria de Delegacia - Médio
. .04
.ANTÔNIO PIRES FIGUEIREDO
.- Gerente Administrativo
. .05
.LARISSA DA COSTA ALBINO
.- Assistente Contábil
. .06
.POLYANA LUSTOSA CABRAL MARTINS DE
MEDEIROS
.- Assessoria de Licitação e Compras
. .07
.JOSÉ
GUILHERME
PEREIRA
LUNA
DE
M E N ES ES
.- Assessoria Da Presidência - Superior
. .08
.EDMUNDO GONZAGA DO NASCIMENTO
.- Assessoria de Comunicação
. .09
.CAROLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
.- Assistente Contábil
. .10
.ANTÔNIO RICARDO DE OLIVEIRA NETO
.- Assistente Jurídico
. .11
.DANIEL DIAS DE ALBUQUERQUE
.- Assessor de Marketing Digital
. .12
.ALBERTO DOMINGOS GRISI NETTO
.- Assessoria de Compras
. .13
.ROBSON ARAÚJO DE QUEIROZ
.- Gerente Executivo
. .14
.JANAÍNA FIRMINO DA SILVA
.- Assessoria Da Presidência - Ensino
Médio
LEONARDO MARCONI CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho
DECISÃO CRO-PB Nº 2, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Disciplina a participação dos colaboradores do CRO/PB
em atividades, reuniões, simpósios, congressos ou
eventos externos de qualquer outra natureza.
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba, usando de sua
competência e de suas atribuições regimentais "ad referedum" do plenário, resolve:
Art. 1° Fica determinado, para todos os funcionários, ocupantes de cargo efetivo,
comissionado ou função de confiança, conforme disposto no Anexo Único da Decisão CRO-PB
nº 01/2025, de 26 de maio de 2025, que atualiza e disciplina o quadro de cargos, salários e
jornada de trabalho dos colaboradores do CRO/PB, que o servidor não poderá se afastar ou
ser convocado para participar de atividades, reuniões, simpósios, congressos ou eventos de
qualquer outra natureza, em qualquer órgão ou esfera federal, estadual, municipal,
autárquica, fundacional ou privada sem que haja autorização expressa do Presidente do
Conselho Regional de Odontologia da Paraíba.
Parágrafo único - A autorização expressa será ditada via Portaria subscrita pelo
Presidente do CRO/PB.
Art. 2º Caso haja descumprimento do artigo 1º e o servidor ocupante de cargo
efetivo, comissionado ou função de confiança deixe de comparecer ao local de trabalho e
exercer as suas funções, seja a que título for, implicará a abertura de procedimento
disciplinar e todas as cominações previstas em lei.
Art. 3° A presente Decisão entra em vigor a partir de 01 de julho de 2025.
LEONARDO MARCONI CAVALCANTI DE OLIVEIRA
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