DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 142
Brasília - DF, quarta-feira, 30 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ................................................................................... 114
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação..................................................................... 116
Ministério das Comunicações............................................................................................... 118
Ministério da Cultura ............................................................................................................ 119
Ministério da Defesa............................................................................................................. 125
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar......................................... 126
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .......... 126
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços....................................... 126
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania .............................................................. 126
Ministério da Educação......................................................................................................... 127
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 130
Ministério do Esporte ........................................................................................................... 130
Ministério da Fazenda........................................................................................................... 132
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ............................................... 140
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 141
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 143
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 214
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 214
Ministério da Pesca e Aquicultura....................................................................................... 221
Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 221
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 222
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 222
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 223
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 241
Ministério dos Transportes................................................................................................... 243
Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................ 243
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 244
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 263
Poder Legislativo ................................................................................................................... 263
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 263
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 266
.................................. Esta edição é composta de 270 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 29/7/2025 a
edição extra nº 141-A do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Atos do Poder Executivo
MINISTÉRIO DA DEFESA
D EC R E T O S DE 29 DE JULHO DE 2025
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do
Mérito Aeronáutico, resolve:
P R O M OV E R,
a partir de 31 de julho de 2025, no Quadro Ordinário do Corpo de Graduados Efetivos
da Ordem do Mérito Aeronáutico:
I - ao grau de Grã-Cruz:
Tenente-Brigadeiro do Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JÚNIOR; e
Tenente-Brigadeiro do Ar MÁRIO SÉRGIO RODRIGUES DA COSTA.
Brasília,
29 de
julho de
2025; 204º
da Independência
e 137º
da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do
Mérito Militar, resolve:
P R O M OV E R ,
a partir de 31 de julho de 2025, no Quadro Ordinário do Corpo de Graduados Efetivos
da Ordem do Mérito Militar:
I - ao Grau de Grã-Cruz:
General de Exército LUIZ GONZAGA VIANA FILHO;
General de Exército ALCIDES VALERIANO DE FARIA JUNIOR; e
General de Exército LUÍS CLÁUDIO DE MATTOS BASTO;
II - ao Grau de Grande-Oficial:
General de Divisão MARCELO ROCHA LIMA;
General de Divisão MARCOS AMERICO VIEIRA PESSÔA;
General de Divisão JACY BARBOSA JUNIOR;
General de Divisão ANDRELUCIO RICARDO COUTO;
General de Divisão IVON BARRETO LEÃO;
General de Divisão FABIANO LIMA DE CARVALHO;
General de Divisão FRANCISCO WELLINGTON FRANCO DE SOUZA; e
General de Divisão MARCELO LORENZINI ZUCCO; e
III - ao Grau de Comendador:
General de Brigada EMERSON AFONSO AZEVEDO COSTA;
General de Brigada SANDRO SILVA CORDEIRO;
General de Brigada HELTON FERNANDES DE ANDRADE;
General de Brigada BARTOLOMEU HERBERT BEZERRA DE MELLO;
General de Brigada ALEXANDRE LÜCKEMEYER MACHADO CARRION;
General de Brigada GUSTAVO HENRIQUE ARAUJO PEREIRA MACHADO;
General de Brigada THALES MOTA DE ALENCAR;
General de Brigada JASON FERRARI RISSO;
General de Brigada CARLOS EDUARDO PEREIRA PORTO ALEGRE ROSA;
General de Brigada ENIO BARBOSA FETT DE MAGALHÃES;
General de Brigada ANDRÉ LUIZ DE SOUZA DIAS;
General de Brigada ROBERTO PEREIRA ANGRIZANI;
General de Brigada CARLOS AUGUSTO DE FASSIO MORGERO;
General de Brigada MARCELO DE MELO PONTES FELICIANO;
General de Brigada MARCO AURÉLIO MAGALHÃES CAVALCANTI; e
General de Brigada RODRIGO DE CARVALHO BERNARDO.
Brasília,
29 de
julho de
2025; 204º
da Independência
e 137º
da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Presidência da República
CASA CIVIL
COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO
DO CRESCIMENTO
RESOLUÇÃO CGPAC Nº 10, DE 25 DE JULHO DE 2025
Discrimina as ações que compõem o Programa de
Aceleração do Crescimento - Novo PAC e define as
ações a serem executadas por meio de transferência
obrigatória.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - CGPAC,
no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 11.632, de 11
de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º As ações discriminadas no Anexo I são incluídas no Programa de Aceleração
do Crescimento - Novo PAC.
Art. 2º As ações do Novo PAC constantes do Anexo I são definidas como passíveis
de transferência obrigatória de recursos financeiros pelos órgãos e entidades da União aos
órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos previstos na Lei nº
11.578, de 26 de novembro de 2007.
Parágrafo único. As ações orçamentárias que financiam as ações de que trata o
caput serão identificadas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP pela
Secretaria de Orçamento Federal a partir das informações da Secretaria Executiva do CGPAC.
Art. 3º As ações discriminadas no Anexo II são excluídas do Programa de Aceleração
do Crescimento - Novo PAC.
Art. 4º As ações relacionadas no Anexo III da presente Resolução têm suas
especificações alteradas, nos termos apontados em referido Anexo, passando a integrar a
relação consolidada das ações do Novo PAC, com suas novas delimitações.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do CGPAC divulgará em sítio eletrônico a relação
consolidada das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado da Casa Civil
da Presidência da República
Coordenador do CGPAC
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
SIMONE TEBET
Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos
1_PR_30_001
1_PR_30_002
1_PR_30_003
1_PR_30_004
1_PR_30_005
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1_PR_30_053
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1_PR_30_196
1_PR_30_197
1_PR_30_198
1_PR_30_199
1_PR_30_200
1_PR_30_201
1_PR_30_202
1_PR_30_203
1_PR_30_204
1_PR_30_205
1_PR_30_206
1_PR_30_207
1_PR_30_208
1_PR_30_209
1_PR_30_210
1_PR_30_211
1_PR_30_212
1_PR_30_213
1_PR_30_214
1_PR_30_215
1_PR_30_216
1_PR_30_217
1_PR_30_218
1_PR_30_219
1_PR_30_220
1_PR_30_221
1_PR_30_222
1_PR_30_223

                            

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