DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS
PORTARIA CAE Nº 27/ARC, DE 28 DE JULHO DE 2025
O COMANDANTE DO CENTRO DE
AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS, usando da
competência que lhe foi delegada em Portaria GABAER nº 1.417/GC1, de 20 de setembro
de 2023, publicado na seção 2 do Diário Oficial da União, Edição 181, de 21 de setembro
de 2023, em conformidade com o item 4.4.16 do Manual Eletrônico de Contratações
Públicas do Comando da Aeronáutica do RADA-e - Regulamento de Administração da
Aeronáutica, na forma eletrônica, e tendo em vista os fatos apurados no Processo
Administrativo de Apuração de Irregularidade nº 35/CAE/2023, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção à empresa JF FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA., inscrita no CNPJ 24.079.703/0001-15, na modalidade de
Impedimento de Licitar e Contratar com o COMAER, pelo período de 12 (doze) meses. A
aplicação da sanção se faz em razão da Inexecução Total dos objetos especificados na Nota
de Empenho nº 2020NE802843, de 09/04/2020, com base nos subitens 14.2, 14.2.6, 14.5,
14.18 e 14.12 do Termo de Referência (67106.011563/2019-34) ao Pregão nº 31/CAE/2020,
de 05/03/2020 e fundamentado no inciso III do art 87 da Lei nº 8.666/1993 c/c o subitem
2.1.12, alínea "d" da ICA 12-23/2023, sem a Contratada interpor recurso, após instauração
do PAAI 35/CAE/2023, tudo devidamente apreciado no Parecer Administrativo
53/ARC/2024, de 26/11/2024, aprovado no Despacho Decisório nº 1/ARC/30, de
06/01/2025 e ratificado pelo Despacho Decisório nº 94/ARC/1973, de 22/07/2025, ambos
do CAE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel Int MARCO HAROLDO AKIO ODAM
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.243, DE 28 DE JULHO DE 2025
Retifica área de Projeto de Assentamento Casa
Branca, código SIPRA MB0274000, localizado no
município de Marabá, no estado do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024 - Publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará -
SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
processo administrativo n.º 54600.004558/1999-92 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(27)E/Nº 160, de 27 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União n.º 03, Seção 1, Página 34, de 05 de janeiro de 2000,
que criou o Projeto de Assentamento Casa Branca, código SIPRA MB0274000, localizado no
município de Marabá, no estado do Pará;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica
da SR(27)MBA e a Nota Técnica n.º 2250/2025 (24754928); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.690,5777ha (um mil, seiscentos e noventa hectares,
cinquenta e sete ares e setenta e sete centiares), constante da Portaria/INCRA/SR(27)E/Nº
160, de 27 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União n.º 03, Seção 1,
Página 34, de 05 de janeiro de 2000, que criou o Projeto de Assentamento Casa Branca,
código SIPRA MB0274000, localizado no município de Marabá, no estado do Pará, para a
área de 1.601,9890ha (um mil, seiscentos e um hectares, noventa e oito ares e noventa
centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(27)MBA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PAUTA DA 341ª REUNIÃO ORDINÁRIA
04/08/2025 - REUNIÃO DE COMISSÃO
9h às 18h
Reunião
da Comissão
Organizadora
da
14ª Conferência
Nacional
de
Assistência Social.
05/08/2025 - Momento Conferir
9h às 18h
Momento Conferir das Deliberações da 13ª Conferência Nacional de
Assistência Social.
18h às 19h
Reunião interna de alinhamento dos Representantes de Segmentos que
compõem o CNAS.
06/08/2025 - REUNIÃO DE COMISSÕES
9h às 16h
Reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência
Social - Definição da programação da Trimestral
Reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e
Transferência de Renda - Revisitar o Plano de Ação e reorganizar a priorização dos
assuntos da Comissão
Reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências
de Assistência Social - Avaliação do Momento Conferir
Reunião da Comissão de Política da Assistência Social - Informe sobre a
retomada das ações estratégicas do PETI
Reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social -
Apreciação da Cartilha sobre a classificação da Função 08 e subfunções no orçamento
da Política de Assistência Social, contemplando linguagem acessível, imagens
ilustrativas, comentários (preservando os termos técnicos), nome dos conselheiros
nacionais, logo CNAS.
Reunião da Comissão de Normas da Assistência Social - Apresentação do
Relatório Semestral, com as informações sobre os processos de Certificação de
Entidades Beneficentes de Assistência Social, bem como sobre o andamento da
construção do sistema eletrônico nacional para o processo de inscrição das entidades
e organizações da sociedade civil de assistência social, em conformidade com a
Resolução CNAS nº 26/2018.
16h às 18h
Reunião da Presidência Ampliada do CNAS.
07/08/2025 - 341ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS
9h às 10h
Reunião interna de alinhamento conjunto
10h às 10h15
Aprovação da ata da 340ª Reunião Ordinária e da pauta da 341ª Reunião Ordinária do CNAS.
10h15 às 12h
Apresentação sobre a execução e pagamento do IGD/PBF.
Convidado: Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC.
14h às 16h
Relato da reunião da Comissão Organizadora da 14ª Conferência Nacional de
Assistência Social.
16h às 17h
Relato da reunião da Presidência Ampliada do CNAS.
17h às 18h
Relato da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de
Assistência Social
08/08/2025 - 341ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS
9h às 10h
Alinhamento entre o CNAS e Conselho de Participação Social da Presidência da República.
Convidados: Presidência do Conselho Nacional de Participação Social
10h às 11h
Relato
da reunião
da
Comissão
de Acompanhamento
de
Benefícios
Socioassistenciais e Transferência de Renda.
11h às 12h
Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da
Assistência Social.
14h às 15h
Relato da reunião da Comissão
de Financiamento e Orçamento da
Assistência Social.
15h às 16h
Relato da reunião da Comissão de Normas da Assistência Social.
16h às 17h
Relato da reunião da Comissão de Política da Assistência Social.
17h às 18h
Informes da Presidência/Secretaria Executiva, CIT, SNAS/MDS, FONSEAS,
CONGEMAS e Conselheiros.
EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO
Presidente do Conselho
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 29 DE JULHO DE 2025
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria MC nº 586, de 13 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e no § 4º do artigo 14 do Decreto nº 8.242,
de 23 de maio de 2014, resolve abrir prazo de quinze dias para a manifestação da
sociedade
civil,
na
página
eletrônica
http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/redeprivada/manifestacaorp/lista_processos.php,
referente ao seguinte processo:
Nome da entidade: ABRIGO SANTA LUZIA
CNPJ: 34.050.419/0001-70
Município: Rio de Janeiro/RJ
Processo nº: 71000.032768/2020-42
JOSÉ RICARDO DUARTE FELIX
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 453, DE 22 DE JULHO DE 2025
Renovação de bolsa na modalidade Encomenda do
Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da
Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro
(Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956,
de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973,
no Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria
Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa
Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.006594/2023-00,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação de 01 (uma) bolsa, na modalidade
Encomenda, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12
de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11, para
atendimento da demanda do Termo de Referência "Avaliação das Características
Metrológicas de Sensores de Temperatura por Princípios Distintos".
Art. 2º A bolsa terá vigência de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de agosto
de 2025, não ultrapassando o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses conforme
previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do
Inmetro.
. .Candidato aprovado para Bolsa
.Nível da Bolsa
. .Aline Gonçalves da Silva
.DCT-4 100%
Art. 3º - Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 1.240, DE 23 DE JULHO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1069333-41.2020.4.01.3400, do
Tribunal Regional Federal 1ª Região e nos termos do Parecer de Força Executória nº
00007/2025/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU,
além
da
Nota
Técnica
nº
65/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia 2007.01.58683,
em nome de NIVALDO COSTA LIMA, resolve:
Retificar a Portaria nº 946, de 10 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da
União nº 110, Seção 1, págs. 36 e 37, de 11 de junho de 2014, para conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor
de R$ 8.995,98 (oito mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos),
atualizado até 05/2024.
MACAÉ EVARISTO
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