DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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127
Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL DE FINANCIAMENTO
PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
RESOLUÇÃO CIF Nº 16, DE 29 DE JULHO DE 2025
Aprova as diferenças e ponderações aplicadas à
distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento
da
Educação 
Básica
e
de
Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb,
para o exercício de 2026.
A 
COORDENADORA 
DA
COMISSÃO 
INTERGOVERNAMENTAL 
DE
FINANCIAMENTO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE - CIF, instituída pelo art. 17 da
Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no uso das atribuições previstas no art. 18 da
referida Lei e no art. 15 do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a manutenção, para fins de distribuição dos recursos das
complementações Valor Anual por Aluno - VAAF e Valor Anual Total por Aluno - VAAT, das
diferenças e ponderações relativas às etapas, às modalidades, à duração da jornada e aos
tipos de estabelecimento da educação básica, conforme adotadas no exercício de 2025.
Art. 2º Ficam aprovados, para fins de distribuição dos recursos do Fundeb, no
exercício de 2026, a metodologia e os resultados do cálculo do indicador de nível
socioeconômico - NSE, das escolas de educação básica, nos termos da Nota Técnica nº
7 / 2 0 2 5 / CG E E / D I R E D - I N E P .
Art. 3º Especificam-se as ponderações aplicadas aos seguintes indicadores:
I - mantém-se a ponderação relativa ao NSE adotada nos exercícios anteriores, com
valores entre 0,95 e 1,05, conforme as Notas Técnicas nº 6 e 11/2024/CGEE/DIRED-INEP;
II - mantém-se a ponderação do DRec, com valores entre 0,965 e 1,035,
conforme as mesmas notas técnicas, utilizando-se os valores mais recentes do VAAT
disponíveis. Para redes não elegíveis à complementação VAAT, adota-se o valor fixo de
0,965; e
III - adota-se, para o indicador de utilização do potencial de arrecadação
tributária, o valor unitário, considerando que sua implementação está prevista para 2027,
nos termos do art. 43-A da Lei nº 14.113, de 2020.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
RESOLUÇÃO CIF Nº 17, DE 29 DE JULHO DE 2025
Aprova
as 
metodologias
de 
aferição
das
condicionalidades II e III de melhoria de gestão e dos
indicadores para fins de distribuição da complementação
VAAR às redes públicas de ensino, e aprova o indicador
para educação infantil da complementação VAAT, para
vigência no exercício de 2026.
A 
COORDENADORA 
DA 
COMISSÃO 
INTERGOVERNAMENTAL 
DE
FINANCIAMENTO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE - CIF, instituída pelo art.
17 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 18 da referida Lei, e com fundamento no art. 15 do Decreto nº 10.656,
de 22 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Fica aprovada, para a distribuição da complementação VAAR em
2026, a metodologia constante na Nota Técnica nº 4/2025/CGMEB/DAEB-INEP, utilizada
para o cálculo da condicionalidade prevista no inciso II, do § 1º, do art. 14, da Lei nº
14.113, de 2020, com base nos dados do Saeb 2023.
Art. 2º Fica aprovada, para a distribuição dos recursos da complementação
do VAAR em 2026, a metodologia constante na Nota Técnica Nº 4/2025/CGEE/DIRED-
INEP, utilizada para o cálculo, a ser realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, da condicionalidade prevista no inciso III,
do §1º, do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Art.
3º
Fica
aprovada,
para a
distribuição
fins
dos
recursos
da
complementação do VAAR em 2026, a utilização da metodologia prevista na Nota
Técnica Nº 34/2025/CGEE/DIRED-INEP para o cálculo, a ser realizado pelo Inep, dos
indicadores
de atendimento
e de
melhoria
de aprendizagem,
com redução
de
desigualdades, previstos no art. 5º, inciso III; no art. 14, caput e § 2º e §3º; e no art.
15, inciso III, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Art. 4º Mantém-se a metodologia de cálculo do indicador para educação
infantil da complementação VAAT de que trata o parágrafo único do art. 28 da Lei nº
14.113, de 25 de dezembro de 2020, a ser realizado pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE, com fundamento na Nota Técnica nº 8/2023-
CGEE/DIRED/INEP, utilizando-se, para fins de cálculo, o valor zero do indicador para as
redes estaduais contempladas com a complementação VAAT.
Art. 5º As Notas Técnicas que fundamentam as metodologias aprovadas são
consideradas parte integrante desta Resolução e serão publicadas na página da CIF.
Parágrafo único. O Inep e a Secretaria de Educação Básica, do Ministério da
Educação, poderão elaborar outros materiais orientativos, a fim de facilitar o amplo
entendimento das metodologias tratadas nesta Resolução, os quais poderão ser
também disponibilizados na página da CIF.
Art. 6º As situações excepcionais relacionadas ao cumprimento das
condicionalidades previstas nesta Resolução, devidamente justificadas, poderão ser
analisadas e tratadas de forma específica em deliberação posterior da CIF.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO/CEPE/UFES Nº 130, DE 28 DE JULHO DE 2025
Aprova o quantitativo de vagas geradas nos cursos
de graduação em 2024 para o Processo Seletivo de
Vagas Surgidas em 2025 - PSVS/Ufes 2025.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o
que consta do Processo Digital nº 23068.034273/2025-35 - DIRETORIA DE REGISTRO E
CONTROLE ACADÊMICO - DRCA/PROGRAD; o parecer emitido pela Comissão de Ensino de
Graduação e Extensão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - Cege/Cepe; e a
aprovação da plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 28 de julho de 2025,
resolve:
Art. 1° Esta Resolução aprova o quantitativo de vagas geradas no ano letivo de
2024 para o Processo Seletivo de Vagas Surgidas nos cursos de graduação da Universidade
Federal do Espírito Santo de 2025 - PSVS/Ufes 2025, conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EUSTÁQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO
Presidente do Conselho
ANEXO
. .CENTRO 
DE
ENSINO
.CURSO
.M O DA L I DA D E
.TURNO
.V AG A S
.
.CA
.Arquitetura 
e
Urbanismo
.Bacharelado
.Integral
.0
.
.CA
.Cinema 
e
Audiovisual
.Bacharelado
.Noturno
.0
.
.CA
.Comunicação Social
Habilitação 
em
Publicidade 
e
Propaganda
.Bacharelado
.Matutino
.0
.
.CA
.Jornalismo
.Bacharelado
.Integral
.10
.
.CA
.Artes 
Visuais
Licenciatura-Diurno
.Licenciatura
.Integral
.9
.
.CA
.Artes 
Visuais
Licenciatura-Noturno
.Licenciatura
.Noturno
.0
.
.CA
.Artes Plásticas
.Bacharelado
.Integral
.0
.
.CA
.Música 
-
Licenciatura
.Licenciatura
.Integral
.0
.
.CA
.Música 
-
Bacharelado
.Bacharelado
.Noturno
.1
.
.CA
.Design
.Bacharelado
.Integral
.0
.
.CCAE
.Agronomia-Alegre
.Bacharelado
.Integral
.28
.
.CCAE
.Engenharia Florestal
- Alegre
.Bacharelado
.Integral
.10
.
.CCAE
.Zootecnia - Alegre
.Bacharelado
.Integral
.15
.
.CCAE
.Medicina Veterinária
- Alegre
.Bacharelado
.Integral
.4
.
.CCAE
.Engenharia
Industrial Madeireira
-Alegre
.Bacharelado
.Integral
.25
.
.CCAE
.Engenharia 
de
Alimentos - Alegre
.Bacharelado
.Integral
.12
.
.CCAE
.Engenharia Química
Bacharelado-Alegre
.Bacharelado
.Integral
.7
.
.CCS
.Fisioterapia
.Bacharelado
.Integral
.0
.
.CCS
.Enfermagem 
e
Obstetrícia
.Bacharelado
.Integral
.18
.
.CCS
.Terapia Ocupacional
- Integral
.Bacharelado
.Integral
.0
.
.CCS
.Medicina
.Bacharelado
.Integral
.0
.
.CCS
.Fo n o a u d i o l o g i a
.Bacharelado
.Integral
.12
.
.CCS
.Nutrição
.Bacharelado
.Integral
.2
.
.CCS
.Fa r m á c i a
.Bacharelado
.Integral
.0
.
.CCS
.Odontologia
.Bacharelado
.Integral
.0
.
.CCE
.Física - Bacharelado
.Bacharelado
.Integral
.22
.
.CCE
.Física - Licenciatura
.Licenciatura
.Noturno
.21
.
.CCE
.Matemática 
-
Bacharelado
.Bacharelado
.Integral
.10
.
.CCE
.Matemática 
-
Licenciatura
.Licenciatura
.Integral
.13
.
.CCE
.Estatística
.Bacharelado
.Matutino
.10
.
.CCE
.Química 
-
Bacharelado
.Bacharelado
.Integral
.18
.
.CCE
.Química 
-
Licenciatura
.Licenciatura
.Integral
.5
.
.CCENS
.Geologia - Alegre
.Bacharelado
.Integral
.7
.
.CCENS
.Ciências Biológicas -
Bacharelado-Alegre
.Bacharelado
.Integral
.9
.
.CCENS
.Nutrição - Alegre
.Bacharelado
.Integral
.6
.
.CCENS
.Matemática 
-
Licenciatura - Alegre
.Licenciatura
.Noturno
.16
.
.CCENS
.Física - Licenciatura -
Alegre
.Licenciatura
.Noturno
.3
.
.CCENS
.Química 
-
Licenciatura - Alegre
.Licenciatura
.Noturno
.5
.
.CCENS
.Ciência 
da
Computação 
-
Bacharelado - Alegre
.Bacharelado
.Integral
.0
.
.CCENS
.Sistemas 
de
Informação 
-
Bacharelado-Alegre
.Bacharelado
.Noturno
.0
.
.CCENS
.Fa r m á c i a -
Bacharelado - Alegre
.Bacharelado
.Noturno
.13
.
.CCENS
.Ciências Biológicas -
Licenciatura-Alegre
.Licenciatura
.Noturno
.16
.
.CCHN
.Ciências Biológicas -
Bacharelado
.Bacharelado
.Integral
.0
.
.CCHN
.Ciências Biológicas -
Licenciatura
.Licenciatura
.Integral
.0
.
.CCHN
.Geografia-
Licenciatura 
-
Matutino
.Licenciatura
.Matutino
.6
.
.CCHN
.Geografia-
Bacharelado 
-
Matutino
.Bacharelado
.Matutino
.1
.
.CCHN
.Geografia-
Licenciatura 
-
Noturno
.Licenciatura
.Noturno
.5
.
.CCHN
.Geografia-
Bacharelado 
-
Noturno
.Bacharelado
.Noturno
.8
.
.CCHN
.História-Licenciatura
- Vespertino
.Licenciatura
.Vespertino
.12
.
.CCHN
.História-Licenciatura
- Noturno
.Licenciatura
.Noturno
.14
.
.CCHN
.Psicologia
.Bacharelado
.Integral
.0
.
.CCHN
.Filosofia-
Bacharelado 
-
Noturno
.Bacharelado
.Noturno
.13
.
.CCHN
.Filosofia-Licenciatura
- Noturno
.Licenciatura
.Noturno
.12
.
.CCHN
.Ciências 
Sociais 
-
Bacharelado-
Vespertino
.Bacharelado
.Vespertino
.5
.
.CCHN
.Ciências 
Sociais 
-
Licenciatura-
Vespertino
.Licenciatura
.Vespertino
.2
.
.CCHN
.Ciências 
Sociais 
-
Bacharelado-Noturno
.Bacharelado
.Noturno
.0

                            

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