DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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128
Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.CCHN
.Ciências
Sociais
-
Licenciatura-Noturno
.Licenciatura
.Noturno
.0
.
.CCHN
.Oceanografia
.Bacharelado
.Integral
.0
.
.CCHN
.Língua e Literatura
Inglesa-Licenciatura
.Licenciatura
.Integral
.5
.
.CCHN
.Lic. em Língua Port.
e Literat.de
Língua
Port.-Matutino
.Licenciatura
.Matutino
.5
.
.CCHN
.Lic. em Língua Port.
e Literat. De Língua
Port.-Noturno
.Licenciatura
.Noturno
.5
.
.CCHN
.Licenciatura
Dupla
em
Português
e
Espanhol
.Licenciatura
.Noturno
.0
.
.CCHN
.Licenciatura
Dupla
em
Português
e
Italiano
.Licenciatura
.Matutino
.0
.
.CCHN
.Letras-Libras-
Bacharelado
em
Tradução
e
Interpretação
.Bacharelado
.Vespertino
.4
.
.CCHN
.Licenciatura
Intercultural
Indígena
.Licenciatura
.Integral
.0
.
.CC JE
.Administração-
Diurno
.Bacharelado
.Matutino
.0
.
.CC JE
.Administração-
Noturno
.Bacharelado
.Noturno
.0
.
.CC JE
.Biblioteconomia
.Bacharelado
.Noturno
.28
.
.CC JE
.Arquivologia-
Noturno
.Bacharelado
.Noturno
.30
.
.CC JE
.Ciências Contábeis
.Bacharelado
.Noturno
.8
.
.CC JE
.Ciências Contábeis-
Vespertino
.Bacharelado
.Vespertino
.0
.
.CC JE
.Ciências
Ec o n ô m i c a s -
Bacharelado
.Bacharelado
.Matutino
.0
.
.CC JE
.Direito
.Bacharelado
.Integral
.0
.
.CC JE
.Gemologia
.Bacharelado
.Vespertino
.34
.
.CC JE
.Serviço Social
.Bacharelado
.Integral
.15
.
.CE
.Pedagogia-
Licenciatura-
Matutino
.Licenciatura
.Matutino
.10
.
.CE
.Pedagogia-
Licenciatura-Noturno
.Licenciatura
.Noturno
.10
.
.CE
.Lic.
Educação
do
Campo-Ciências
Humanas e Sociais-
CE
.Licenciatura
.Integral
.3
.
.CE
.Lic.
Educação
do
Campo-Linguagens-
CE
.Licenciatura
.Diurno
.3
.
.CEFD
.Educação
Física-
Licenciatura
.Licenciatura
.Matutino
.5
.
.CEFD
.Educação
Física-
Bacharelado
.Bacharelado
.Noturno
.10
.
.CT
.Engenharia Civil
.Bacharelado
.Integral
.7
.
.CT
.Engenharia
de
Computação
.Bacharelado
.Integral
.0
.
.CT
.Engenharia Elétrica
.Bacharelado
.Integral
.0
.
.CT
.Engenharia
Ambiental
.Bacharelado
.Integral
.0
.
.CT
.Engenharia
Mecânica
.Bacharelado
.Integral
.0
.
.CT
.Engenharia
de
Produção-Vespertino
.Bacharelado
.Vespertino
.0
.
.CT
.Engenharia
de
Produção (Noturno)
.Bacharelado
.Noturno
.5
.
.CT
.Ciência
da
Computação
.Bacharelado
.Vespertino
.0
.
.C E U N ES
.Pedagogia-São
Mateus
.Licenciatura
.Noturno
.0
.
.C E U N ES
.Lic.
Educação
do
Campo
-
Ciênc.
Humanas e Sociais-
C E U N ES
.Licenciatura
.Integral
.3
.
.C E U N ES
.Lic.
Educação
do
Campo
-
Ciênc.
Naturais - CEUNES
.Licenciatura
.Diurno
.2
.
.C E U N ES
.Engenharia
da
Computação
-São
Mateus
.Bacharelado
.Integral
.19
.
.C E U N ES
.Engenharia
de
Petróleo
-
São
Mateus
.Bacharelado
.Integral
.12
.
.C E U N ES
.Engenharia
de
Produção
-
São
Mateus
.Bacharelado
.Integral
.10
.
.C E U N ES
.Engenharia Química
- São Mateus
.Bacharelado
.Integral
.21
.
.C E U N ES
.Agronomia
-
São
Mateus
.Bacharelado
.Integral
.14
.
.C E U N ES
.Matemática-
Licenciatura
-
São
Mateus
.Licenciatura
.Noturno
.16
.
.C E U N ES
.Física-Licenciatura -
São Mateus
.Licenciatura
.Noturno
.40
.
.C E U N ES
.Química
-
Licenciatura
-
São
Mateus
.Licenciatura
.Noturno
.7
.
.C E U N ES
.Ciências Biológicas -
Licenciatura
-
São
Mateus
.Licenciatura
.Noturno
.12
.
.C E U N ES
.Ciência
da
Computação -
São
Mateus
.Bacharelado
.Integral
.5
.
.C E U N ES
.Matemática
Industrial
-
São
Mateus
.Bacharelado
.Integral
.8
.
.C E U N ES
.Enfermagem - São
Mateus
.Bacharelado
.Integral
.19
.
.C E U N ES
.Ciências Biológicas -
Bacharelado
-
São
Mateus
.Bacharelado
.Integral
.18
.
.C E U N ES
.Farmácia
-
São
Mateus
.Bacharelado
.Integral
.21
. .
.Curso em Criação -
Pedagogia
Intercultural
Indígena
.Licenciatura
.Integral
.0
. .TOTAL
DE
VAGAS A SEREM
O F E R T A DA S
.819
RESOLUÇÃO/CEPE/UFES/Nº 131, DE 28 DE JULHO DE 2025
Estabelece o Processo Seletivo para ingresso em
Vagas Ociosas - PSVO dos cursos de graduação da
Universidade Federal do Espírito Santo.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista
o Processo Digital n° 23068.030881/2025-71 - DIRETORIA DE REGISTRO E CONTROLE
ACADÊMICO; o parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão; e ainda, a
aprovação da plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 28 de julho de
2025, resolve:
Art. 1° Esta Resolução estabelece as normas relativas ao Processo Seletivo
para ingresso em Vagas Ociosas - PSVO nos cursos de graduação da Universidade
Federal do Espírito Santo - Ufes.
Art. 2° O preenchimento das vagas ociosas nos cursos de graduação com
oferta regular da Ufes será regido de acordo com o estabelecido por esta Resolução
e resoluções adicionais dos Conselhos Superiores desta Universidade.
Art. 3° O processo seletivo será conduzido em uma única fase para a
ocupação das vagas ociosas.
Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Graduação - Prograd será responsável
pela autuação de processo administrativo para cada edição do processo seletivo e pela
publicação dos editais necessários e divulgação das datas no calendário acadêmico.
Art. 4° As vagas disponíveis para o processo seletivo de que trata esta
norma originam-se das seguintes situações acadêmicas:
I - desligamento de estudantes, conforme normativas institucionais;
II - desistência formal da vaga por parte de estudantes;
III - falecimento de estudantes regularmente matriculados(as);
IV - não preenchimento das
vagas ofertadas nos processos seletivos
regulares de ingresso;
V - transferência de estudantes para outra Instituição de Educação Superior
- IES; e
VI - transferência interna de estudantes entre cursos de graduação da
Ufes.
Art. 5° O número de vagas a serem ofertadas será limitado à diferença
entre o número máximo autorizado de vagas do curso e o total de estudantes a ele
regularmente vinculados(as).
§ 1° O número máximo autorizado de vagas do curso será definido
conforme a periodicidade de ingresso:
I - para cursos com ingresso anual, corresponde ao número de vagas anuais
autorizadas multiplicado pela duração do curso em anos, conforme previsto na matriz
curricular e no projeto pedagógico; e
II - para cursos com ingresso semestral, corresponde ao número de vagas
semestrais autorizadas multiplicado pela duração do curso em semestres, conforme
previsto na matriz curricular e no projeto pedagógico.
§ 2° A duração prevista do curso, a ser usada no cálculo determinado pelo
§ 1° deste artigo, será limitada pelo seu tempo de existência.
Art. 6° O levantamento das vagas será feito pela Prograd no primeiro
semestre letivo de cada ano, considerando as vagas ociosas oriundas do ano letivo
anterior ao da ocorrência do processo seletivo.
§ 1° O levantamento mencionado no caput deste artigo será anexado ao
processo administrativo para consulta pelos respectivos colegiados de curso.
§ 2° A solicitação de alteração no quantitativo de vagas ofertadas deverá
ser feita formalmente, com justificativa fundamentada, pelos respectivos colegiados de
curso de graduação, à Prograd, em até 5 (cinco) dias antes do encaminhamento das
vagas ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - Cepe para apreciação.
§ 3° O número de vagas poderá ser modificado pelo Cepe, quando da
apreciação da matéria, mediante solicitação fundamentada do colegiado de curso de
graduação.
§ 4° Os colegiados de curso não poderão estabelecer critérios específicos a
respeito da exigência de disciplinas já cursadas ou equivalências.
CAPÍTULO I
DAS FORMAS DE INGRESSO
Art. 7° O PSVO se destina à ocupação de vagas pelas seguintes formas de
ingresso:
I - transferência interna;
II - transferência externa;
III - portador(a) de diploma; e
IV - permanência para dupla diplomação.
Seção I
Da Transferência Interna
Art. 8° A transferência interna é o processo por meio do qual a pessoa
candidata, regularmente matriculada em curso de graduação ofertado pela Ufes,
poderá pleitear mudança de turno, de curso, de campus ou de modalidade, no âmbito
da própria Instituição.
§ 1° A pessoa candidata que optar pela transferência interna deverá ter
integralizado, no mínimo, 15% (quinze por cento) da carga horária total prevista na
matriz curricular do curso de origem.
§ 2° A carga horária cursada a ser considerada é aquela apurada no
momento do processamento da inscrição da pessoa candidata, conforme cronograma
do processo seletivo.
§ 3° Não é permitida a transferência interna para o mesmo curso, no
mesmo turno e no mesmo campus para fins de novo ingresso.
§ 4° O edital poderá estabelecer prioridade para pessoas candidatas à
transferência interna.
Art. 9° A pessoa candidata que optar pela transferência interna deverá estar
regularmente vinculada à Ufes no momento do processamento da inscrição no
processo seletivo de reocupação de vagas ociosas, não podendo estar com matrícula
bloqueada em decorrência de desligamento, nos termos das normas institucionais de
acompanhamento do desempenho acadêmico.
Parágrafo único. Para os cursos que adotam a pedagogia de alternância,
como Licenciatura em Educação do Campo, Pedagogia Intercultural Indígena e
Licenciatura Intercultural Indígena, a transferência somente poderá ser feita entre esses
cursos, respeitadas as especificidades de cada curso.
Seção II
Da Transferência Externa
Art. 10. A transferência externa é o processo por meio do qual a pessoa
candidata, oriunda de outra IES, busca dar continuidade à sua trajetória acadêmica em
curso de graduação ofertado pela Ufes.
§ 1° A pessoa candidata que optar pela transferência externa deverá ter
integralizado, no mínimo, 15% (quinze por cento) e, no máximo, 60% (sessenta por
cento) da carga horária total prevista na matriz curricular do curso de origem.
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