DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2° A carga horária cursada a ser considerada é aquela informada no
momento do processamento da inscrição da pessoa candidata, conforme cronograma
do processo seletivo.
§ 3° O curso de origem deve estar contemplado na mesma área de
afinidade do curso para o qual a pessoa candidata deseja concorrer, de acordo com
a Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de
Graduação e Sequenciais de Formação Específica - Cine Brasil.
§ 4° Caso o curso de origem não esteja contemplado na listagem do Cine
Brasil, o colegiado do curso de interesse será consultado e emitirá parecer sobre a
afinidade ou não entre os cursos.
Seção III
Do(a) Portador(a) de Diploma
Art. 11. O ingresso na condição de portador(a) de diploma de curso superior
ocorre quando a pessoa candidata, já graduada, pleiteia o ingresso em novo curso de
graduação ofertado pela Ufes.
Seção IV
Da Permanência para Dupla Diplomação
Art. 12. O ingresso como permanência para dupla diplomação ocorre
quando a pessoa candidata concluiu, na Ufes, curso de graduação vinculado à Área
Básica de Ingresso - ABI, conforme definição do Ministério da Educação, em um dos
graus acadêmicos de graduação (bacharelado ou licenciatura) e deseja graduar-se no
outro grau acadêmico do mesmo curso.
Parágrafo único. A permanência de
que trata este artigo aplica-se
exclusivamente à pessoa graduada que, após colar grau, manifeste interesse em
complementar a formação exigida para obtenção de novo diploma em grau acadêmico
distinto daquele já concluído no mesmo curso.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Art. 13. Para fins de classificação, será atribuída à pessoa candidata a
Pontuação Obtida - PO na data definida em edital para o processamento das inscrições
deferidas, conforme os seguintes critérios:
I - pontuação atribuída à nota geral do Exame Nacional do Ensino Médio -
Enem (PE) conforme o número da inscrição informado pela pessoa candidata. Pessoas
candidatas que não tenham passado pelo Enem ou tenham informado um número de
inscrição inválido receberão a pontuação 0 (zero);
II - pontuação atribuída à carga horária integralizada (PC) informada pela
pessoa candidata à transferência externa ou obtida pelo sistema interno de gestão,
quando candidata à transferência interna, sendo computado 1 (um) ponto para cada
hora integralizada;
III - pontuação atribuída à idade da pessoa candidata (PI), sendo computado
1 (um) ponto para cada ano;
IV - pontuação atribuída a cursos de área afim ao curso que a pessoa
candidata esteja cursando ou tenha cursado (PA), informado pela pessoa candidata à
transferência externa ou portadora de diploma, respectivamente, ou obtida pelo
sistema interno de gestão, quando candidata à transferência interna, sendo
computados 1.000 (mil) pontos, conforme § 2° deste artigo; e
V - pontuação atribuída à pessoa candidata enquadrada como permanência
para dupla diplomação (PP), sendo computados 1.000 (mil) pontos;
§ 1° Caso deseje utilizar o Enem como critério de pontuação para a
classificação, a pessoa candidata deverá informar, no ato da inscrição, o número da
inscrição do Enem do ano que deseja utilizar, sendo aceita qualquer edição a partir de
2009, desde que aplicada até a data da abertura das inscrições.
§
2°
Para
classificação
como área
afim,
será
usada
a
Classificação
Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação e
Sequenciais de Formação Específica - Cine Brasil.
Art. 14. As pessoas candidatas serão classificadas em ordem decrescente do
somatório da Pontuação Obtida - PO, até o limite de vagas oferecidas em cada curso,
conforme a fórmula:
PO = PE + PC + PI + PA + PP
§ 1° Em caso de empate, será classificada a pessoa candidata com maior
idade.
§ 2° As pessoas candidatas classificadas deverão apresentar documentação
comprobatória das informações prestadas para o ingresso, conforme estabelecido em
edital.
Art. 15. Considerando o art. 2°, inciso I, da Portaria Normativa nº 18, de 11
de outubro de 2012, do Ministério da Educação - MEC, as vagas ociosas serão
ofertadas para ampla concorrência.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 16. São atribuições da Prograd:
I - efetuar os procedimentos de levantamento das vagas ociosas para oferta
no PSVO;
II - executar os procedimentos de registro acadêmico dos(as) ingressantes
no curso;
III - fornecer orientações aos(às) ingressantes quanto ao semestre de início
das aulas, a depender da oferta do curso; e
IV - publicar a relação de estudantes matriculados(as), por curso e por
forma de ingresso, para conhecimento dos colegiados de curso e departamentos.
Art. 17. São atribuições dos colegiados de curso:
I - manifestar-se sobre o levantamento de vagas feito pela Prograd;
II - zelar, junto aos departamentos responsáveis, pela adequada oferta de
vagas nas disciplinas a serem cursadas pelos(as) ingressantes, fazendo ajustes na oferta
de vagas, quando necessário; e
III - acessar a relação de estudantes matriculados(as) publicada pela Prograd
para providenciar o acolhimento aos(às) ingressantes, fornecendo-lhes informações
sobre as aulas e orientações gerais sobre o curso.
Art. 18. É atribuição dos departamentos:
I - zelar, junto aos colegiados de curso, pela adequada oferta de vagas nas
disciplinas a serem cursadas pelos(as) ingressantes, fazendo ajustes na oferta de vagas,
quando necessário.
Art. 19. São atribuições dos(as) ingressantes:
I - solicitar matrícula em disciplinas, por meio do Portal do Aluno, nos
prazos estabelecidos em calendário acadêmico;
II - demandar aos colegiados de curso ajustes na oferta de vaga, quando
necessário; e
III - solicitar aos colegiados
de curso o aproveitamento/dispensa de
disciplinas cursadas anteriormente, no semestre de ingresso no curso.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. O processo de seleção das pessoas candidatas será executado
exclusivamente pela internet, conforme estabelecido em edital próprio.
Art. 21. O não atendimento pela pessoa candidata à convocação ou a não
entrega 
da 
documentação 
no 
prazo 
determinado 
em 
edital 
implicará 
sua
desclassificação.
Art. 22. O processo seletivo somente será válido para ingresso no semestre
e ano letivo definidos no edital.
Art. 23. Os casos omissos serão decididos pela Prograd.
Art. 24. Ficam revogadas as Resoluções:
I - n° 36, de 2 de setembro de 2005;
II - n° 48, de 9 de outubro de 2020; e
III - n° 13, de 10 de junho de 2022.
Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
EUSTÁQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO
Presidente do Conselho
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 727, DE 28 DE JULHO DE 2025
A Vice-Reitora, no exercício da Reitoria da Universidade Federal do Triângulo
Mineiro - UFTM, nomeada pela Portaria de Pessoal nº 608, de 19 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União do dia 20 subsequente, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e tendo em vista a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.772/2012, a Portaria
Interministerial nº 316/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, a Portaria Conjunta
MGI/MEC nº 29/2023, publicada no DOU de 28/07/2023, o Edital de Abertura nº 28/2020,
publicado no DOU de 14/12/2020, e o Edital de Homologação nº 13/2022, publicado no
DOU de 11/03/2022, Portaria de Nomeação nº 716, publicada no DOU de 28/07/2025 e o
Requerimento para Reposicionamento ao Final de Classificação de Aprovados em Concurso
Público UFTM, datado de 28/07/2025, assinado pelo candidato, resolve:
Art. 1º Reclassificar o candidato NEWLLER THIAGO FERNANDES MASCARENHAS,
do 16º lugar para o último lugar, na lista de classificados para as vagas destinadas à ampla
concorrência, no cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, do Edital nº 28/2020.
Art. 2º O candidato poderá ser novamente convocado, observando o interesse
da Administração, após a convocação dos demais candidatos classificados, sendo vedada
nova reclassificação.
Art. 3º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
MEIRE SOARES DE ATAIDE
HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ 87.020.517/0001-20
NIRE 43500317785
EXTRATO DE ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 537, DE 21 DE JULHO DE 2025
Aos vinte e um dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco, às 14
horas, na sala de reuniões Professor Eduardo Zaccaro Faraco do Hospital de Clínicas de
Porto Alegre - HCPA, 2º andar, situada na Rua Ramiro Barcelos, 2350, Bairro Bom Fim,
Porto Alegre/RS, CEP 90.035-903, ocorreu a quingentésima trigésima sétima reunião
ordinária do Conselho de Administração do Hospital de Clínicas de Porto Alegre -
HCPA, por videoconferência (meet.google.com/srw-kcgv-jpp), sob a Presidência da
Professora LÚCIA MARIA KLIEMANN.
Presentes 
os 
Conselheiros: 
LEONARDO
OSVALDO 
BARCHINI 
ROSA,
representante do Ministério da Educação; ANGELO VINICIUS ALVES DO NASCIMENTO
AZEVEDO RODA, representante do Ministério da Educação; FELIPE PROENÇO DE
OLIVEIRA, representante do Ministério da Saúde; MARIANA BRITO, representante do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; JULIANA MARIA DE ALM E I DA
BARROS, representante do Ministério da Fazenda; MARILIA BORGES HACKMANN,
representante da Reitoria da UFRGS; LÚCIA MARIA KLIEMANN, representante da
Faculdade de Medicina da UFRGS; VIRGINIA LEISMANN MORETTO, representante da
Escola de Enfermagem e de Saúde Coletiva da UFRGS; BRASIL SILVA NETO, Diretor-
Presidente
do
HCPA; 
e
ANDRÉ
TIAGO
DA
LUZ 
TARTAS,
representante
dos
empregados.
Ausência justificada: DANILO KNIJNIK, representante da Reitoria da UFRGS.
Convidados presentes: Anali Martegani Ferreira, Andre Mena Avila, Caroline
Ziani Dalla Pozza, Gustavo Salomao Pinto, Luciana Aparecida dos Santos Schavinski,
Luciana Berbigier Lucas, Luciana Paula Cadores Stefani, Luciana Raupp Rios
Wohlgemuth, Luis Eduardo Paim Rohde, Michele Sbaraini Savaris, Neiva Teresinha
Finato, PatrÍcia de Azevedo Bach Radin, Ricardo Machado Xavier, Roberto Scalco
Isquierdo, Roseli Fatima Armiliatto Bortoluzzi, Ursula da Silveira Matte e Valter Ferreira
da Silva.
Na secretaria dos trabalhos: Simone de Lima Souza, com o apoio de Camila
Hermenegildo Rodrigues e Vanessa de Oliveira Pierozan.
Ordem do Dia:
1. Ata de Reunião Ordinária nº 536 do Conselho de Administração, de 30
de junho de 2025 - documento nº 1535422.
Aprovada, por unanimidade, a ata de reunião ordinária nº 536 do Conselho
de Administração, de 30 de junho de 2025, conforme o documento nº 1535422.
2. Manifestar-se sobre a proposta a ser submetida à deliberação da
Assembleia Geral (Art. 56, inciso IV do Estatuto Social do HCPA):
2.1. Nomeação de Conselheiros de Administração para completar o período
de Gestão Unificado 2024/2026 - apresentação nº 1536497.
2.1.1. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA, indicado como representante do
Ministério da Saúde para exercer o cargo de Conselheiro de Administração do Hospital
de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, em substituição ao Sr. Nilton Pereira Junior, em
razão da sua renúncia, em 1º de julho de 2025 - documentos nºs 1536523, 1536524,
1536525, 1536527, 1535825 e 1535827 - apresentação nº 1536497 (Processo SEI-HCPA
nº 23092.008676/2025-21 e 23092.009682/2025-04).
Aprovada, por unanimidade, a nomeação do Sr. FELIPE PROENÇO DE
OLIVEIRA como Conselheiro de Administração, representante do Ministério da Saúde,
em cargo vago, anteriormente ocupado pelo Sr. Nilton Pereira Junior (carta renúncia
em 1º de julho de 2025 - documento nº 1535827), para completar o período de
Gestão Unificado 2024/2026, conforme os documentos, a apresentação e os processos
supracitados
e de
acordo
com
o Termo
de
Posse
nº 6/2025,
documento
nº
1540889.
2.1.2. MARIANA BRITO, indicada como representante do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para exercer o cargo de Conselheira de
Administração do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, em substituição ao Sr.
Márcio Tavares dos Santos, em razão da sua renúncia, em 15 de julho de 2025 -
documentos nºs 1536561, 1536562, 1536563, 1536566, 1536527, 1536594 e 1536576
- apresentação nº 1536497 (Processo SEI-HCPA nº 23092.008282/2025-73).
Aprovada, por unanimidade, a nomeação da Sra. MARIANA BRITO como
Conselheira de Administração, representante do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos, em cargo vago, anteriormente ocupado pelo Sr. Márcio Tavares
dos Santos (carta renúncia em 15 de julho de 2025 - documento nº 1536576), para
completar o período de Gestão Unificado 2024/2026, conforme os documentos, a
apresentação e o processo supracitados e de acordo com o Termo de Posse nº 7/2025,
documento nº 1540926.
3. Apreciar a inclusão da eleição de Conselheiros de Administração para
completar o período de Gestão Unificado 2024/2026 (item 2.1) no instrumento de
convocação da Assembleia Geral Extraordinária (Art. 56, inciso V do Estatuto Social do
HCPA).
Aprovada, por unanimidade, a inclusão da eleição de Conselheiros de
Administração para completar o período de Gestão Unificado 2024/2026 no
instrumento de convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
4. Convocar Assembleia Geral Extraordinária para a eleição de Conselheiros
de Administração (Art. 56, inciso VI do Estatuto Social do HCPA).
Aprovada, 
por 
unanimidade, 
a 
convocação 
de 
Assembleia 
Geral
Extraordinária para a eleição de Conselheiros de Administração, para completar o
período de Gestão Unificado 2024/2026.
5. Ata de Reunião nº 98 do Conselho Fiscal, de 25 de junho de 2025 -
documento nº 1535423 (Processo SEI-HCPA nº 23092.008692/2025-14).
6. Ata de Reunião do Comitê de Auditoria nº 158, de 04 de abril de 2025
- documento nº 1535917 (Processo SEI-HCPA nº 23092.006115/2025-98).
7. Ata de Reunião do Comitê de Auditoria nº 159, de 25 de abril de 2025
- documento nº 1535918 (Processo SEI-HCPA nº 23092.006129/2025-10).
8. Ata de Reunião do Comitê de Auditoria nº 160, de 29 de abril de 2025
- documento nº 1535919 (Processo SEI-HCPA nº 23092.006130/2025-36).
9. Ata de Reunião do Comitê de Auditoria nº 161, de 21 de maio de 2025
- documento nº 1535920 (Processo SEI-HCPA nº 23092.006911/2025-21).

                            

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