DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
10. Ata de Reunião do Comitê de Auditoria nº 162, de 21 de maio de 2025
- documento nº 1535922 (Processo SEI-HCPA nº 23092.006929/2025-22).
11. Ata de Reunião do Comitê de Auditoria nº 163, de 28 de maio de 2025
- documento nº 1535923 (Processo SEI-HCPA nº 23092.007812/2025-66).
12. Ata de Reunião do Comitê de Auditoria nº 164, de 10 de junho de 2025
- documento nº 1535924 (Processo SEI-HCPA nº 23092.008387/2025-22).
13. Ata de Reunião do Comitê de Auditoria nº 165, de 17 de junho de 2025
- documento nº 1535925 (Processo SEI-HCPA nº 23092.008395/2025-79).
Os Conselheiros tomaram conhecimento das atas supracitadas (itens 5 a 13),
conforme os documentos e os processos supracitados, sem manifestações.
14. Relatório de Auditoria nº 1755652/2025 - Avaliação dos controles para
elaboração das Demonstrações Financeiras - documento nº 1536050 - apresentação nº
1536037.
15. Relatório das Atividades de Auditoria Interna - Data-base 30/06/2025 e
Nota Técnica nº 1516634/2025 - documentos nºs 1536051 e 1536052 - apresentação
nº 1536037.
O Conselho tomou conhecimento dos relatórios supracitados (itens 14 e 15),
conforme os documentos e a apresentação supracitados, sem manifestações.
16. Processo de Gestão de Riscos de Ataques Cibernéticos - documento nº
1536030 - apresentação nº 1536031.
Aprovado, por unanimidade, o processo de gestão de riscos de ataques
cibernéticos, conforme o documento nº 1536030, a apresentação nº 1536031 e de
acordo com a ata da reunião extraordinária nº 167 do Comitê de Auditoria, de 16 de
julho de 2025, documento nº 1540511.
17. Monitoramento da Remuneração dos Administradores e dos membros
dos demais órgãos estatutários do hospital - exercício abril de 2024 a março de 2025
(art. 56, inciso XL do Estatuto Social do HCPA) - documento nº 1536033 - apresentação
nº 1536499.
O Conselho tomou conhecimento do monitoramento da remuneração dos
administradores e dos membros dos demais órgãos estatutários do hospital - exercício
abril de 2024 a março de 2025, conforme o documento nº 1536033, a apresentação
nº 1536499 e de acordo com a ata da reunião extraordinária nº 167 do Comitê de
Auditoria, de 16 de julho de 2025, documento nº 1540511, sem manifestações.
18. Desfazimento de Bens - Antieconômicos e Irrecuperáveis - Raio X
Shimadzu - documentos nºs 1536086, 1536087 e 1536104 (Processo SEI-HCPA nº
23092.009237/2025-36).
Aprovado, por unanimidade, o desfazimento de bens - antieconômicos e
irrecuperáveis - Raio X Shimadzu, conforme os documentos nºs 1536086, 1536087 e
1536104 e o processo SEI-HCPA nº 23092.009237/2025-36.
19. Revisão do Código de Conduta e Integridade - documentos nºs 1536484,
1536485, 1536486, 1536487, 1536488, 1536489 e 1536490 (Processo SEI-HCPA nº
23092.009444/2023-29).
Aprovada,
com uma
abstenção,
a revisão
do
Código
de Conduta
e
Integridade, de acordo com os documentos nºs 1536484, 1536485, 1536486, 1536487,
1536488, 1536489 e 1536490 e com o processo SEI-HCPA nº 23092.009444/2023-29.
20. Afastamento da Diretora de
Enfermagem de 18 a 21/09/2025
(Participação em Congresso Internacional) - Designação de Diretora de Enfermagem
substituta: Professora Anali Martegani Ferreira (§1º e §2º do art. 61 do Estatuto Social
do HCPA) - documento nº 1535841 - apresentação nº 1536501 (Processo SEI HCPA nº
23092.012276/2024-30).
Aprovado, por unanimidade, o afastamento da Diretora de Enfermagem,
professora ENEIDA REJANE RABELO DA SILVA, para participação em congresso
internacional, de 18 a 21 de setembro de 2025, e a designação da professora ANALI
MARTEGANI FERREIRA como Diretora de Enfermagem substituta, de acordo com o §1º
e o §2º do art. 61 do Estatuto Social do HCPA, conforme o documento nº 1535841,
a apresentação nº 1536501 e o processo SEI HCPA nº 23092.012276/2024-30.
21. Afastamento da Diretora de Enfermagem de 22 a 26/09/2025 (Licença
Remunerada) - Designação de Diretora de Enfermagem substituta: Professora Anali
Martegani Ferreira (§1º e §2º do art. 61 do Estatuto Social do HCPA) - documento nº
1535840 - apresentação nº 1536501 (Processo SEI HCPA nº 23092.012276/2024-30).
Aprovado, por unanimidade, o afastamento da Diretora de Enfermagem ,
professora ENEIDA REJANE RABELO DA SILVA, por licença remunerada, de 22 a 26 de
setembro de 2025, e a designação da professora ANALI MARTEGANI FERREIRA como
Diretora de Enfermagem substituta, de acordo com o §1º e o §2º do art. 61 do
Estatuto Social do HCPA, conforme o documento nº 1535840, a apresentação nº
1536501 e o processo SEI HCPA nº 23092.012276/2024-30.
22. Apresentação dos Diretores substitutos - apresentação nº 1536505.
O Conselho tomou conhecimento dos assessores das Diretorias Médica,
Administrativa e de Enfermagem que podem atuar como diretores substitutos na
ausência dos diretores, após a aprovação do Conselho de Administração e a designação
dos mesmos pelo Diretor-Presidente do HCPA, conforme a apresentação nº
1536505.
23. Assuntos Gerais.
22.1. Aniversário de 54 anos do Hospital de Clínicas de Porto Alegre -
HCPA .
A Presidente e os Conselheiros André Tiago, Brasil e Marília parabenizaram
o Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA pelo seu aniversário de 54 anos, que
ocorreu no dia 21 de julho.
O Conselheiro Brasil informou sobre lançamento do projeto Memória HCPA,
que foi criado para montar um acervo e para resgatar e preservar a memória do HCPA
nos seus 54 anos de funcionamento.
22.2. Comemoração de 75 anos da Enfermagem na Universidade Federal do
Rio Grande do Sul - UFRGS.
A Conselheira Virgínia informou que, neste ano, a Escola de Enfermagem e
de Saúde Coletiva comemora 75 anos da Enfermagem na Universidade Federal do Rio
Grande do Sul - UFRGS. O convite para a celebração dos 75 anos será encaminhado,
em breve, à Diretoria Executiva do HCPA.
22.3. Questionamento quanto a posse dos indicados, pela Reitoria da
UFRGS, ao cargo de Conselheiro de Administração.
A Conselheira Virgínia questionou quanto a posse dos indicados, pela
Reitoria
da
UFRGS,
ao
cargo de
Conselheiro
de
Administração.
Informado
pela
Presidente que a substituição dos conselheiros ocorre em três situações: quando
termina o mandato do período de gestão unificado do conselheiro, quando ocorre a
renúncia do conselheiro ou quando há a destituição do conselheiro do cargo.
Atualmente, não existem cargos vagos no Conselho de Administração do HCPA, pois
não ocorreu nenhuma das situações supracitadas.
Nada mais havendo a tratar, a Presidente do Conselho de Administração
agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião, da qual eu, Simone de
Lima Souza, Secretária, lavrei o presente extrato de ata que, depois de lido e
aprovado, será assinado eletronicamente pela Presidente do Conselho e por mim. Porto
Alegre, 21 de julho de 2025.
LÚCIA MARIA KLIEMANN
Presidente do Conselho
SIMONE DE LIMA SOUZA
Secretária
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
SECRETARIA NACIONAL DE MICROEMPRESA E EMPRESA
DE PEQUENO PORTE
DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
PORTARIA Nº 50, DE 28 DE JULHO DE 2025
A
DIRETORA DA
DIRETORIA NACIONAL
DE
REGISTRO EMPRESARIAL
E
INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº
118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria,
Comercio e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002 - Código Civil, e considerando as disposições da da Lei nº 14.600, de 19 de
junho de 2023, Medida Provisória nº 1.187 de 13 de setembro de 2023, Decreto nº 11.725
de 04 de outubro de 2023 e Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024, bem como demais
informações que constam nos autos do Processo nº 16100.001326/2025-22, resolve:
Art. 1º Aprovar, para que produza efeitos no território brasileiro, o aumento do
capital destinado à filial da sociedade estrangeira CENTRO DE ESTUDIOS DE MATERIALES Y
CONTROL DE OBRA S.A. (CEMOSA), autorizada a funcionar no Brasil pela Portaria nº 1.790-
SEI, de 25 de outubro de 2018 , publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 09 de
novembro de 2018, sendo a referida filial inscrita no CNPJ sob o nº 30.036.246/0001-84, e
sediada na Avenida Paulista, número 1776, Sala 7B, Bela Vista, São Paulo-SP, que passará
a ser de R$ 3.619.066,50 (três milhões, seiscentos e dezenove mil, sessenta e seis reais e
cinquenta centavos), conforme Ata da Assembleia Geral Extraordinária e Universal de
Acionistas, de 27 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES
PORTARIA Nº 70, DE 28 DE JULHO DE 2025
A DIRETORA DA
DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO
EMPRESARIAL E
INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118,
de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comercio e
Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
- Código Civil, e considerando as disposições da da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023,
Medida Provisória nº 1.187 de 13 de setembro de 2023, Decreto nº 11.725 de 04 de outubro
de 2023 e Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024, bem como demais informações que
constam nos autos do Processo nº 16100.000938/2025-06, resolve:
Art. 1º Fica a EASY HEALTHCARE HOLDCO INC., com sede em 360 Shore Dr. Burr
Ridge, Illinois 60527, Estados Únidos da América, autorizada a funcionar no Brasil, por
intermédio de filial, com a denominação social EASY HEALTHCARE HOLDCO INC., tendo sido
destacado o capital de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para o exercício de suas
atividades no Brasil, as quais consistirão em: "atividades relacionadas ao desenvolvimento e
exploração do conhecimento técnico e tecnológico (know-how) e licenciamento de marca;
prestação de serviços relacionados ao setor de saúde, incluindo consultoria, gestão e
comercialização de produtos e tecnologias; participação em outras empresas como sócio,
acionista ou cotista, em atividades que estejam de acordo com os objetivos da empresa", nos
termos da "Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas" de 14 de janeiro de 2025
(fls. 3 a 5 do SEI 49355432).
Art. 2º Ficam ainda estabelecidas as seguintes obrigações:
I - a EASY HEALTHCARE HOLDCO INC. é obrigada a ter permanentemente um
representante legal no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar quaisquer questões
e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação inicial pela
sociedade;
II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às leis e aos tribunais
brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a empresa reclamar qualquer exceção fundada
em seus Estatutos;
III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades constantes de seus
Estatutos vedadas às sociedades estrangeiras e somente poderá exercer as que dependam de
aprovação prévia de órgão governamental, sob as condições autorizadas;
IV - dependerá de aprovação do Governo brasileiro qualquer alteração nos
Estatutos da empresa, que implique mudança de condições e regras estabelecidas na
presente autorização;
V - publicado o ato de autorização, fica a empresa obrigada a providenciar o
arquivamento, na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar, das folhas do
Diário Oficial da União e dos documentos que instruíram o requerimento desta autorização;
VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta
Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha do
Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e de jornal de
grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 1.140 do Código
Civil; e
VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não esteja cominada pena
especial, será punida, considerando-se a gravidade da falta, com cassação da autorização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES
Ministério do Esporte
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO,
LAZER E INCLUSÃO SOCIAL
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO
DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.750, DE 29 DE JULHO DE 2025
Dá
publicidade
aos
projetos
desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões
ordinárias
realizadas
em
12/06/2025
e
10/07/2025.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a
Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 4, de 9 de
janeiro de 2024, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados
nas reuniões ordinárias realizadas em 12/06/2025 e 10/07/2025.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos
termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto
nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSEANE SALMITO DE ARAÚJO SITÔNIO
Presidente da Comissão
Substituta
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