DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RBO/AC Nº 5, DE 25 DE JULHO DE 2025
Autoriza aeronave a sair do país utilizando aeroporto
não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 299, § 1°, inc. III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020,
cumuladas com as competências outorgadas pelo § 2° do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de
5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), e pelo art. 40, inc. VI, da Portaria RFB nº
143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o teor do processo administrativo n.º
13042.051999/2025-77, declara:
Art. 1º Fica autorizada a utilização do Aeroporto Internacional de Rio Branco -
Plácido de Castro/AC - SBRB pela aeronave GULFSTREAM G550, registrada com a matrícula
PS-GSG, para sua decolagem rumo ao exterior, em voo a ser realizado no dia 27/07/2025,
observadas as competências dos demais órgãos anuentes.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 27 de julho de 2025.
CLAUDENIR FRANKLIN DA SILVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 127, DE 28 DE JULHO DE 2025
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de
documentos fiscais por ela emitidos.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no artigo 81, parágrafo 5º, da Lei 9.430/96, com a redação dada
pela Lei nº 11.941/09, e nos artigos 41, inciso III da IN RFB nº 1.863/2018, declara:
Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou
a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações
de comércio exterior, conforme Representação Fiscal acostada ao Processo Administrativo
abaixo, nos termos do artigo 44, § 2º da IN RFB nº 1.863/2018, declara INAPTA a sua
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não
produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela
emitidos, a partir de 27/07/2018.
Pessoa Jurídica: ALLES IMPORT IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
CNPJ: 19.129.560/0001-79
Processo nº 12466.720414/2019-89
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação
no DOU.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 129, DE 29 DE JULHO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução
Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.235636/2025-10, fica habilitada
ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados
nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural,
Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei
nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na
modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III, IV e VI; 4º, § 1º, inciso
II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a
pessoa jurídica subcontratada para a prestação de serviços HORNBECK OFFSHORE
NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 11.022.104/0001-13, e os estabelecimentos 11.022.104/0005-
47 e 11.022.104/0006-28, até 31/12/2025, devendo ser observado o disposto na citada
Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora é a empresa Equinor Brasil Energia Ltda, CNPJ nº
04.028.583/0001-10, e a pessoa jurídica contratante é Subsea7 do Brasil Serviços Ltda.,
CNPJ nº 04.954.351/0001-92.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 36, de 17 de
março de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 19 de março de 2025.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 130, DE 29 DE JULHO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017,
declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.235638/2025-09, fica habilitada
ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados
nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural,
Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei
nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na
modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017,
a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços BAKER HUGHES DO BRASIL
LTDA, CNPJ
(matriz) nº
42.087.254/0001-39 e
os estabelecimentos
de CNPJ
nº
42.087.254/0002-10, 
42.087.254/0006-43, 
42.087.254/0007-24, 
42.087.254/0014-53,
42.087.254/0015-34, 
42.087.254/0018-87, 
42.087.254/0020-00, 
42.087.254/0021-82,
42.087.254/0032-35, 42.087.254/0037-40 e 42.087.254/0038-20, até 30/06/2032, devendo
ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a
3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é
Equinor Energy do Brasil LTDA, CNPJ nº 04.580.657/0001-26.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art.4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 131, DE 29 DE JULHO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017,
declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.235655/2025-38, fica habilitada
ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados
nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural,
Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei
nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na
modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III, IV e VI; 4º, § 1º, inciso
II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a
pessoa jurídica subcontratada para a prestação de serviços SUBSEA7 DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA, CNPJ nº 04.954.351/0001-92 e os estabelecimentos de CNPJ nº 04.954.351/0003-54,
04.954.351/0006-05, 
04.954.351/0008-69, 
04.954.351/0009-40, 
04.954.351/0011-64,
04.954.351/0012-45, 04.954.351/0013-26, 04.954.351/0014-07 e 04.954.351/0016-79, até
31/12/2040, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em
especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora é a empresa Trident Energy do Brasil Ltda, CNPJ nº
33.639.843/0001-91, e a empresa contratante é Helix Serviços de Petróleo Ltda, CNPJ nº
11.062.318/0001-13.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 98, de 08 de
setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 09 de setembro de 2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 132, DE 29 DE JULHO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017,
declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.235751/2025-86, fica habilitada
ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados
nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural,
Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei
nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na
modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017,
a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços BAKER HUGHES DO BRASIL
LTDA, CNPJ
(matriz) nº
42.087.254/0001-39 e
os estabelecimentos
de CNPJ
nº
42.087.254/0002-10, 
42.087.254/0006-43, 
42.087.254/0007-24, 
42.087.254/0014-53,
42.087.254/0015-34, 
42.087.254/0018-87, 
42.087.254/0020-00, 
42.087.254/0021-82,
42.087.254/0032-35, 42.087.254/0037-40 e 42.087.254/0038-20, até 31/12/2040, devendo
ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a
3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é
Perenco Petróleo e Gás do Brasil Ltda, CNPJ nº 09.309.027/0001-35.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 109, de 15 de
dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2020.
Art.5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo Nº 28, de 18 de julho de 2025, publicado no
D.O.U. de 21 de julho de 2025, seção 1, página 47:
Onde se lê: 17227.720263/2025-31
Leia-se: 17227.720120/2025-31
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 51, DE 16 DE JULHO DE 2025
Alfandega a Instalação Portuária que menciona
O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria
RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu artigo 31, inciso
I, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta
no processo nº 11128.720313/2023-62, declara:
Art. 1º. Fica ALFANDEGADA, a título ininterrupto e em caráter precário, a
Instalação Portuária Marítima de Uso Público localizada no Porto de Santos, na Avenida
Doutor Albert Schweitzer, 197 - Alemoa - Santos/SP, cujas coordenadas geográficas são:
latitude -23,922585 e longitude -46,370517, com área total de 343.926 m², administrada

                            

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