DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 6.143, DE 29 DE JULHO DE 2025
Institui o Comitê de Atenção à Saúde e à Segurança
do Trabalho do Servidor Público Federal, no âmbito
dos órgãos e das entidades da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009,
e no art. 1º, caput, incisos I, II, III e VI, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de
2024, e o que consta do processo administrativo nº 19975.047469/2024-07, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Atenção à Saúde e à Segurança do Trabalho
do Servidor Público Federal - CASST, de natureza consultiva, com a finalidade de apoiar a
articulação, o aperfeiçoamento, o monitoramento e a efetividade da implementação da
Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal - PASS,
no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica
e fundacional.
Art. 2º Compete ao Comitê de Atenção à Saúde e à Segurança do Trabalho do
Servidor Público Federal:
I - fomentar e acompanhar as ações e os programas relativos à saúde e à
segurança do trabalho da pessoa servidora pública federal;
II - promover, apoiar e acompanhar a implementação das diretrizes da PASS;
III - colaborar na definição dos procedimentos para a uniformização e a
padronização das ações relativas aos eixos da PASS;
IV - contribuir nas propostas de organização, de funcionamento e de
abrangência das unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor -
SIASS;
V - propor soluções para o fortalecimento das unidades do SIASS e estratégias
para impulsionar a atuação em rede; e
VI - colaborar com o Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC na formulação e implementação de programas de
capacitação das pessoas servidoras em exercício nas unidades do SIASS.
Parágrafo único. A força de trabalho do SIASS deve ser formada exclusivamente
por pessoas servidoras públicas federais e por integrantes das Forças Armadas para o
desenvolvimento das ações que competem às equipes técnicas que atuam na área fim,
ficando vedadas a terceirização de mão de obra e a contratação de pessoal por tempo
determinado.
Art. 3º O Comitê de Atenção à Saúde e à Segurança do Trabalho do Servidor
Público Federal será composto por pessoas representantes dos seguintes órgãos, sendo
uma pessoa titular e uma suplente, que a substituirá em suas ausências:
I - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que o
coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Saúde;
IV - Ministério da Educação;
V - Ministério do Trabalho e Emprego;
VI - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VII - Ministério da Defesa;
VIII - Instituto Nacional do Seguro Social; e
IX - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
§ 1º O Comitê poderá ter sua composição alterada por ato da autoridade
máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
§ 2º As pessoas integrantes do Comitê, titulares e suplentes, serão indicadas
pelas autoridades titulares dos órgãos que representam e designadas em ato da autoridade
máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no prazo de até trinta
dias a contar da publicação desta Portaria.
§ 3º As pessoas integrantes do Comitê, titulares e suplentes, serão ocupantes,
no mínimo, de Cargos Comissionados Executivos ou Funções Comissionadas Executivas de
nível 13, ou equivalente.
§ 4º A participação no Comitê é considerada atividade de relevante interesse
público, não remunerada.
Art. 4º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de
Relações de Trabalho, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 5º O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter
extraordinário, mediante convocação prévia de sua Coordenação, a qualquer tempo.
§ 1º As convocações a que se refere o caput ficarão a cargo de sua
Coordenação e ocorrerão por meio de correio eletrônico.
§ 2º As reuniões do Comitê serão realizadas por meio de videoconferência.
§ 3º O quórum de reunião será de maioria absoluta das pessoas integrantes e
o quórum de aprovação será de maioria simples.
Art. 6º Caberá à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos decidir sobre as proposições a serem submetidas ao Comitê.
Art. 7º As regras para a organização e o funcionamento do Comitê serão
definidas em seu regimento interno, aprovado na forma do art. 5º, § 3º, observadas as
disposições desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGD/MGI Nº 86, DE 25 DE JULHO DE 2025
Altera a Instrução Normativa SGD/MGI nº 6, de 29
de março de 2023, que regulamenta os requisitos e
procedimentos para aprovação de contratações ou
de formação de atas de registro de preços, a serem
efetuados por órgãos e entidades integrantes do
Sistema 
de 
Administração
dos 
Recursos 
de
Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo
federal, relativos a bens e serviços de tecnologia da
informação e comunicação - TIC.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23
do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e o Decreto nº 7.579, de 11
de outubro de 2011, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SGD/MGI nº 6, de 29 de março de 2023, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Os órgãos e as entidades previstos no art. 1º deverão submeter à
Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos solicitação para aprovação de contratações relativas a bens e serviços de TIC,
para efeito do disposto no art. 9º-A e no art. 9º-B do Decreto nº 7.579, de 11 de
outubro de 2011, com valor global estimado do objeto igual ou superior a 20 (vinte)
milhões de reais, ou nos casos de formação de ata de registro de preços passíveis de
adesão por parte de órgãos ou entidades não participantes, previstos no § 3º do art. 1º
da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 26 de dezembro de 2022." (NR)
"Art. 3º ...........................................................................................
........................................................................................................
V - no art. 74, caput, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril 2021, em se
tratando de contratação de empresas públicas de TIC." (NR)
"Art. 4º ..........................................................................................
§ 1º As solicitações de que trata o art. 2º deverão partir do órgão ou
entidade que pretende realizar o certame ou a contratação direta ou pelo órgão ou
entidade gerenciadora da Ata de Registro de Preços.
........................................................................................................
§ 5º A aprovação a que se refere o art. 2º autoriza o órgão ou entidade
solicitante a prosseguir com o processo de contratação até o limite de 25% acima do
valor global estimado aprovado.
§ 6º Se houver necessidade de alteração, em valor superior a 25%, no valor
global estimado do objeto após a obtenção da aprovação a que se refere o art. 2º, o
órgão ou entidade solicitante deverá encaminhar nova solicitação de aprovação à
Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, antes da celebração de contrato ou instrumento assemelhado ou publicação de
instrumento convocatório, tornando-se sem efeito a aprovação anterior." (NR)
"Art. 7º As solicitações de que trata o art. 2º, submetidas à Secretaria de
Governo Digital, serão tratadas pelos seguintes colegiados instituídos pela Portaria MGI
nº 2.264, de 26 de maio de 2023, e suas atualizações:
I - .................................................................................................
.......................................................................................................
III - Comitê de Compras e Contratações Estratégicas - C3E, de caráter
deliberativo." (NR)
"Art. 9º O procedimento de análise do SIRT ocorrerá conforme estabelecido
na Portaria MGI nº 2.264, de 26 de maio de 2023, e suas atualizações, e no Regimento
Interno do colegiado." (NR)
"Art. 10. O SIRT produzirá um parecer técnico sobre a análise realizada e o
submeterá ao SITIC ou C3E." (NR)
"Deliberação do SITIC e do C3E" (NR)
"Art. 12. O C3E decidirá sobre a aprovação de contratações com valor global
estimado do objeto igual ou superior a R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de
reais)." (NR)
"Art. 13. O procedimento de deliberação ocorrerá conforme estabelecido na
Portaria MGI nº 2.264, de 26 de maio de 2023, e suas atualizações, e no Regimento
Interno do respectivo colegiado." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa
SGD/MGI nº 6, de 29 de março de 2023:
I - o inciso IV do caput do art. 3º; e
II - o § 2º do art. 4º.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de
2025.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 6.009, DE 24 DE JULHO DE 2025
A SECRETÁRIA DO
PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO
MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 2.398,
de 21 de dezembro de 1987, com redação dada pelo art. 33 da Lei 9.636/98,
a Portaria
Interministerial MP/MDA nº
210/2014, e nos
elementos que
integram o Processo nº 19739.105757/2021-25 e considerando a deliberação
pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GE-DESUP 1, por meio da
Ata de Reunião de 15 de Julho de 2025:
Art. 1º
Declarar de interesse do
serviço público, para
fins de
regularização fundiária de comunidade tradicional remanescente de quilombo, a
área de domínio da União localizada no município de Santarém, Estado do
Pará, com área total de 30.126.428,14 m², identificada pelo RIP 0535.00317500-
0, matricula nº 35.998, caracterizada como ilha sem sede municipal e localizado
em
zona onde
se
faz sentir
a
influência de
marés,
sendo, por
força
constitucional (Inciso IV do Art. 20 da CF/88), de domínio inequívoco da
União.
§1º O
imóvel descrito abaixo
corresponde a um
terreno de
30.126.428,14 m², localizado na Área Rural, s/nº, ILHA SARACURA, Área Rural
de Santarém, CEP: 68099-899, no município de Santarém/PA, Processo SEI:
19739.105757/2021-25 e apresenta as seguintes características: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice PO, de coordenadas N 9738559,34 m e E
766757,85; deste, segue confrontando com RIO AMAZONAS, com os seguintes
azimute plano e distância: 111°24'20,82" e 609,97 m; até o vértice P1, de
coordenadas N 9738336,72 m e E 767325,75 m; deste, segue com seguintes
azimute plano e distância: 151°37'5,62" –1255,85 m; até o vértice P2, de
coordenadas N 9737231,83 m e E 767922,71 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 166°17'41,08" –5312,07 m; até o vértice P3, de
coordenadas N 9732071,01 m –– 769181,28 m; deste, segue com seguintes
azimute plano e distância: 200°03'51,12" e 665,81 m; até o vértice P4, de
coordenadas N 9731445,60 m e E 768952,86 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 165°49'57,96" –2340,80 m; até o vértice P5, de
coordenadas N 9729175,99 m e E 769525,78 m; deste, segue com seguintes
azimute plano e distância: 267°43'51,51" e 2309,95 m; até o vértice P6, de
coordenadas N 9729084,54 m e E 767217,64 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 310°16'52,67" e 2202,63 m; até o vértice P7, de
coordenadas N 9730508,63 m –– 765537,30 m; deste, segue com seguintes
azimute plano e distância: 342°45'54,61" e 2112,42 m; até o vértice P8, de
coordenadas N 9732526,19 m e E 764911,42 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 359°17'31,16" e 3720,38 m; até o vértice P9, de
coordenadas N 9736246,28 m e E 764865,44 m; deste, segue com seguintes
azimute plano e distância: 43°00'8,09" –2106,15 m; até o vértice P10, de
coordenadas N 9737786,57 m e E 766301,90 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 30°32'30,24" e 897,26 m; até o vértice PO, de
coordenadas N 9738559,34 m e E 766757,85 m, encerrando esta descrição.
§ 2º Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central -57, Fuso 21S, tendo como DATUM SIRGAS
2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida
que garante o reconhecimento territorial da Comunidade remanescente de
quilombos SARACURA que vive predominantemente do extrativismo, da pesca
e da agricultura familiar de base tradicional e beneficiará aproximadamente 135
famílias quilombolas.
Art. 3º Fica o INCRA autorizado a outorgar aos beneficiários finais da
comunidade quilombola a titulação coletiva do território, respeitados os termos
da Portaria Interministerial MP/MDA nº 210/2014.
Art. 4º A SPU/PA dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de
Registro de imóveis da circunscrição competente, ao Município de Santarém e ao INCRA.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI

                            

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