DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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141
Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR UAI CERTIFICADORA, CNPJ:
17.333.635/0001-03,
vinculada
à
AC
SYNGULARID
MÚLTIPLA.
Processo
n°
00100.001557/2025-04.
ANDRÉ QUEZADO AMAR5O
Diretor
Substituto
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº 206, DE 29 DE JULHO DE 2025
A
PRESIDENTA
SUBSTITUTA
DA
FUNDAÇÃO
ESCOLA
NACIONAL
DE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, conforme a Portaria Enap nº 146, de 4 de abril de 2023,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22
de maio de 2020 e suas alterações, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de
5 de outubro de 2021, na Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, e considerando o
constante dos autos do processo 04600.003718/2024-25, resolve:
Art. 1º Alterar a categoria e realocar os seguintes Cargos e Funções
Comissionadas Executivas:
I - um Cargo Comissionado Executivo de Assessor Técnico, código CCE 2.10,
para um Cargo de Coordenador, código CCE 1.10, e realocá-lo da Coordenação-Geral de
Gestão do Conhecimento e Comunidades para Inovação da Diretoria de Inovação para a
Coordenação de Experiência do Usuário da Coordenação-Geral de Imagem Institucional da
Diretoria Executiva.
II - uma Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, para
uma Função de Assessor Técnico, código FCE 2.10, e realocá-la da Coordenação de
Experiência do Usuário da Coordenação-Geral de Imagem Institucional da Diretoria
Executiva para a Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento e Comunidades para
Inovação da Diretoria de Inovação.
Art. 2º As alterações de categorias e realocações definidas no art. 1º,
detalhadas no Anexo a esta Portaria, serão refletidas no regimento interno e nas
alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental desta Fundação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua
publicação.
NATÁLIA TELES DA MOTA
ANEXO
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP
(Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, com redação dada
pelo Decreto nº 11.094, de 2022 e pelo nº 12.300 de 06 de dezembro de 2024)
a) Quadro demonstrativo da alocação das funções de confiança da Diretoria
Executiva:
. .U N I DA D E
.CARGO/
F U N Ç ÃO / N º
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .DIRETORIA EXECUTIVA
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .
.1
.Assessor
.FCE 2.13
. .Coordenação-Geral
de
Estratégia
Institucional
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .
.3
.Assessor Técnico
.CCE 2.11
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.2
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.03
. .Coordenação-Geral
de
Articulação
Institucional
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.11
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.06
. .Coordenação-Geral
de
Imagem
Institucional
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação de Experiência do Usuário
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação de Eventos
.1
.Coordenador
.FCE 1.11
. .
.2
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.01
. .Coordenação-Geral
de
Comunicação
Institucional
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .
.2
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.04
b) Quadro demonstrativo da alocação das funções de confiança da Diretoria de
Inovação:
. .U N I DA D E
.CARGO/
F U N Ç ÃO / N º
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .DIRETORIA DE INOVAÇÃO
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.09
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.08
. .
.1
.Chefe de Projeto I
.FCE 3.06
. .Coordenação-Geral de Inovação
.1
.Coordenador Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.11
. .Coordenação-Geral de Inovação Aberta
.1
.Coordenador Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.11
. .
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.03
. .Coordenação-Geral
de
Inovação
em
Inteligência Artificial
.1
.Coordenador Geral
.FCE 1.13
. .
.2
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .Coordenação-Geral
de
Gestão
do
Conhecimento
e
Comunidades
para
Inovação
.1
.Coordenador Geral
.CCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .Divisão de Biblioteca,
Publicações e
Plataformas de Gestão do Conhecimento
.1
.Chefe
.FCE 1.07
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.306, DE 28 DE JULHO DE 2025
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município
de São Miguel dos Milagres-AL até 19/02/2025.
Art. 2° Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 2761, de 07 de agosto de
2024, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida
no processo administrativo n.º 59053.011052/2023-33.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.308, DE 28 DE JULHO DE 2025
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta no Município de
Roca Sales-RS até 20/10/2025.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 474, de 06 de fevereiro de
2024, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida
no processo administrativo n.º 59052.017685/2023-65.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.310, DE 28 DE JULHO DE 2025
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de recuperação no Município de
Imigrante - RS até 16/09/2025.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 2535, de 18 de julho de
2024, que autorizou a transferência de recursos ao município e está contida no processo
administrativo n.º 59053.015633/2024-25.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.311, DE 28 DE JULHO DE 2025
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de restabelecimento no
Município de Caxias do Sul - RS até 15/10/2025.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 4162, de 19 de dezembro
de 2025, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está
contida no processo administrativo n.º 59052.029906/2024-29.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.312, DE 28 DE JULHO DE 2025
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de restabelecimento no
Município de Caxias do Sul - RS até 14/10/2025.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 4160, de 18 de
dezembro de 2025, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
município e está contida no processo administrativo n.º 59052.029771/2024-00.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada,
não alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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