DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 29 DE JULHO DE 2025
Código: 102.712
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0100184/2021.
Interessado: ELSONN MORIGENE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui 04 anos de
residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso
II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 133.704
Assunto: Manutenção de Arquivamento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0128736/2021.
Interessado: DIEGO ARTHURO ULYSSE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e,
quanto ao
mérito, nego
provimento, mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que o interessado já teve seu pedido de naturalização provisória deferido
no processo 235881.0406189/2023, em 10 de maio de 2024.
Código: 135.245
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0130250/2021.
Interessado: LYNTINA GUERRIER.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui 04 anos de
residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso
II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 135.557
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0130525/2021.
Interessado: ALEJANDRA MENDEZ VARGAS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu
na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art.
65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 135.862
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0130807/2021.
Interessado: MALAK FARROUKH.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no
respectivo país e apresentou certificado de curso à distância sem a informação de
avaliação presencial, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 137.311
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0132179/2021.
Interessado: MILEYDIS RODRIGUEZ HECHAVARRIA DANTAS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação da
certidão de casamento atualizada, que não foi apresentado até a presente data,
constatou-se que a requerente não se enquadra na redução de prazo, portanto não
atende à exigência contida no inciso II do art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da
Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso II do art. 235 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 138.416
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0133155/2021.
Interessado: SCARLETT PATRICIA PINTO SANHUEZA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não atende às exigências
contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 141.005
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0135529/2021.
Interessado: SOLEINE PIERRE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 147.780
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0141713/2021.
Interessado: YASNIEL RICARDO SANJUL LASTRE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e,
quanto ao
mérito, nego
provimento, mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que o requerente, ainda que notificado reiteradas vezes, deixou de
apresentar o
atestado de
antecedentes criminais original
do país
de origem
devidamente legalizado, descumprindo o disposto no inciso IV do art.65 da Le
13.445/2017.
Código: 157.748
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0150617/2021.
Interessado: CARLOS CUADRADO ARROYO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, considerando que o requerente não apresentou os documentos
necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado à complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da
Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria
nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 216.423
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0201501/2022.
Interessado: MIGUEL ALFONSO GUERRA PERAZAIN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 220.568
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0205164/2022.
Interessado: PHILIP AMATEY WUDDAH.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na Portaria
623, de 13 de novembro de 2020, portanto, não atende à exigência contida no inciso
III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 222.524
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0206985/2022.
Interessado: ANABELLA SUSANA CAZON.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV, da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 234, incisos IV e V, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 220.568
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0205164/2022.
Interessado: PHILIP AMATEY WUDDAH.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na Portaria
623, de 13 de novembro de 2020, portanto, não atende à exigência contida no inciso
III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 222.524
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0206985/2022.
Interessado: ANABELLA SUSANA CAZON.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV, da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 234, incisos IV e V, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 223.870
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0208092/2022.
Interessado: KENEOLISA BENEDICT EGBUNA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e,
quanto ao
mérito, nego
provimento, mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para
conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os
requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 226.958
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0210705/2022.
Interessado: OSCAR GRACIA PATTERSON.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, considerando a existência de duplicidade de registros processuais
referentes ao mesmo objeto de solicitação de naturalização, e levando em conta que já
existe processo em trâmite sobre a mesma matéria.
Código: 252.225
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0231666/2022.
Interessado: ROBERTO BEYATSHI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização
do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto
no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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