DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 426/2025/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/ DINAC/ CPMIG/
CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS
PROCESSO: 08000.009720/ 2025-17
INTERESSADO: JOCIMAR CHIQUETTI VILAS BOAS
Assunto: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de JOCIMAR CHIQUETTI VILAS
BOAS, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não
atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do
seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
DESPACHO Nº 427/2025/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/ DINAC/ CPMIG/
CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS
PROCESSO: 08018.036504/ 2025-47
INTERESSADO: OMAR BENASIR GOMES BELCHIOR
Assunto: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de OMAR BENASIR GOMES
BELCHIOR, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não
atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do
seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
DESPACHO Nº 428/2025/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/ DINAC/ CPMIG/
CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS
PROCESSO: 08018.035398/ 2025-84
INTERESSADO: FRANCINI VENANCIO DE OLIVEIRA
Assunto: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de FRANCINI VENANCIO DE
OLIVEIRA, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não
atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do
seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
DESPACHO Nº 438/2025/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/ DINAC/ CPMIG/
CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS
PROCESSO: 08000.029575/ 2025-82
INTERESSADO: CRISTOPHER ALLEC KOHOUT
Assunto: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de CRISTOPHER ALLEC KOHOUT,
tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento
da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito,
na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
DESPACHO Nº 440/2025/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/ DINAC/ CPMIG/
CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS
PROCESSO: 08084.002719/ 2025-71
INTERESSADO: GABRIO MARTIYA MARTINS
Assunto: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de GABRIO MARTIYA MARTINS,
tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento
da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito,
na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
DESPACHO Nº 441/2025/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/ DINAC/ CPMIG/
CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS
PROCESSO: 08018.038686/ 2025-91
INTERESSADO: XIAO XUE LIN
Assunto: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de XIAO XUE LIN, tendo em
vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da
intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na
forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.293, DE 29 DE JULHO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: O Lixo também é seu (Brasil - 2024)
Título Original: O Lixo também é seu
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Carla Maria Albuquerque de Sá
Produtor(es)/Criador(es): Medialand Produções e Comunicação Ltda.
Distribuidor(es): TV Cultura
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.001393/2025-68
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.294, DE 29 DE JULHO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: A Luz (Alemanha - 2025)
Título Original: Das Licht
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Tom Tykwer
Produtor(es)/Criador(es): Alex Boden, Lota Dascioraite, Zachary Fox
Distribuidor(es): Imovision
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado
em TV aberta.
Contém: drogas, nudez e violência
Processo: 08017.001490/2025-51
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.295, DE 29 DE JULHO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: A Melhor Mãe do Mundo (Brasil - 2025)
Título Original: A Melhor Mãe do Mundo
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Anna Muylaert
Produtor(es)/Criador(es): Ricardo Costianovsky, Tomás Darcyl, Gabriel Gurman, Clara
Ramos, Bianca Villar, Fernando Fraiha, Karen Castanho e Anna Muylaert
Distribuidor(es): Galeria Distribuidora
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado
em TV aberta
Contém: conteúdo sexual, drogas lícitas e violência
Processo: 08017.001515/2025-16
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.296, DE 29 DE JULHO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: A Mensagem de Jequi (Brasil - 2025)
Título Original: A Mensagem de Jequi
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Igor Amin
Produtor(es)/Criador(es): Instituto Mundos
Distribuidor(es): Ao Vento Filmes
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Contém: drogas lícitas
Processo: 08017.001596/2025-54
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.297, DE 29 DE JULHO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Direto da brasa (Brasil - 2021)
Título Original: Direto da brasa
Categoria: Programa de TV
Diretor(es): Eduardo Ramos Gonçalves
Produtor(es)/Criador(es): Astarte Produtora Ltda.
Distribuidor(es): Astarte Produtora Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.003258/2024-76
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
DESPACHO Nº 14/TV/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 29 DE JULHO DE 2025
Processo: 08017.001177/2025-12
Obra: "Pablo & Luisão"
Tendo em vista a abertura
de procedimento de reconsideração da
classificação indicativa da obra "Pablo & Luisão", com fulcro no art. 60 da Portaria MJSP
n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes
considerações:
a) A recorrente apresentou argumentação que enseja a reforma da decisão
que atribuiu a classificação indicativa da obra, especialmente ao que se refere ao
conteúdo sobre drogas.
b) As tendências mais importantes que foram identificadas, considerando os
três eixos temáticos, foram: Bullying (12), descrição de violência (12), linguagem chula (12
anos), consumo de droga lícita (16); consumo de droga ilícita (16), Produção ou tráfico
de droga ilícita (16).
c) Entende-se que, apesar da existência de conteúdo de drogas presente ao
longo de todo um episódio, há margem para a aplicação de uma classificação indicativa
mais branda, quando se considera a análise inicial. Apesar de as tendências estarem
presentes, atenuantes de motivação, contraponto e contexto cômico ou caricato
suavizam as tendências mais fortes.
d) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na
Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021,
em especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos
temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e
acrescenta em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos
eixos definidos no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se
recomendam as obras, nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além
disso, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da classificação indicativa é o
resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III);

                            

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