DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
(Anexo à Portaria MME nº 101, de 12 de março de 2020)
"ANEXO
Sistemas Isolados a serem Interligados ao SIN
. .Estado
.Município
.Sistema
Isolado
.Investimentos
Estimados para
a
Interligação
ao
SIN
(em
milhões)
.Prazo
para
Interligação
.Distribuidora
Responsável
pela Execução
. Pará
.Almeirim
.Almeirim
.R$ 21,9
.jan/2022
Centrais
Elétricas do
Pará S.A.
.
.Av e i r o
.Av e i r o
.R$ 56,1
.ago/2025
.
.Belém
.Cotijuba
.R$ 59,5
.jul/2025
.
.Gurupá
.Gurupá
.R$ 108,7
.dez/2026
.
.Oeiras do Pará
.Oeiras do
Pará
.R$ 53,8
.jul/2025
.
.Porto de Moz
.Porto de
Moz
.R$ 267,2
.dez/2025
.
.Prainha
.Prainha
.R$ 70,6
.dez/2025
.
.Santana do Araguaia
.Santana
do
Araguaia
.R$ 21,3
.nov/2020
. .
.Terra Santa
.Terra
Santa
R$317,65
.dez/2026
. .
.Fa r o
.Fa r o
.
.dez/2026
.
. .
.T OT A L
.R$ 976,40
.-
.
" (NR)
ANEXO II
(Anexo II à Portaria MME nº 341, de 11 de setembro de 2020)
"ANEXO II
Detalhamento dos Aditamentos Contratuais Autorizados
a) Para Localidades com Previsão de Interligação
. .UF
.Distribuidora
.Município
.Localidade
(Sistema
Isolado)
.Previsão
de
Interligação ao SIN
.Ato de Homologação
do
Leilão
de
Contratação
. PA
Equatorial Pará
Distribuidora de
Energia S.A.
.Almeirim
.Almeirim(1)
.jan/2022
Aviso de Homologação
e Adjudicação - Leilão
nº 2/2016-Aneel
.
.Afuá
.Afuá
.nov/2025
.
.Av e i r o
.Av e i r o (1)
.ago/2025
.
.Chaves
.Chaves
.nov/2025
.
.Belém
.Cotijuba(1)
.jul/2025
.
.Oeiras do Pará
.Oeiras do Pará(1)
.jul/2025
.
.Prainha
.Prainha(1)
.dez/2025
. .
.
.Santa Cruz do Arari
.Santa Cruz do Arari
.jun/2024
.
. RO
Energisa Rondônia -
Distribuidora de
Energia S.A.
.Buritis
.Buritis(2)
.Dez/2021
Despacho nº 4.812, de
16 de dezembro de
2014, da Aneel
.
.Campo
Novo
de
Rondônia
.Campo Novo(2)
.Dez/2021
.
Porto Velho
.União Bandeirantes(2)
.Dez/2021
.
.Vista Alegre(2)
.Dez/2021
.
.Vila Extrema(2)
.Dez/2021
.
.
.Nova Califórnia(2)
.Dez/2021
.
.Vale do Anari
.Vale do Anari(2)
.Dez/2021
.
.Machadinho D'Oeste .Machadinho D'Oeste(2)
.Dez/2021
.
.Cujubim
.Cujubim(2)
.Dez/2021
. .
.
.Espigão D'Oeste
.Pacaranã(2)
.Dez/2022
.
(1) Interligação determinada pelo Poder Concedente (Portaria MME nº 101, de
12 de março de 2020).
(2) Interligação determinada pelo Poder Concedente (Portaria MME nº 229, de
29 de maio de 2020).
......................................" (NR)
ANEXO III
(Anexo I à Portaria MME nº 798, de 24 de julho de 2024)
"ANEXO I
Aditamentos Contratuais Autorizados
a) para extensão do período de suprimento para até noventa dias a contar da
data prevista para interligação ao SIN
. .Distribuidora
.Município
.Localidade
(Sistema
Isolado)
.Previsão de Interligação
ao SIN
.Ato de Homologação do
Leilão de Contratação
. Equatorial Pará
Distribuidora de Energia
S.A .
.Anajás
.Anajás
.fev/26
Aviso de Homologação e
Adjudicação - Leilão nº
2/2016-Aneel
.
.Fa r o
.Fa r o
.dez/26
.
.Gurupá
.Gurupá
.dez/26
.
.Muaná
.Muaná
.dez/25
.
.Porto de Moz
.Porto de Moz
.dez/25
.
.São Sebastião da Boa
Vista
.São Sebastião da Boa
Vista
.fev/26
. .
.Terra Santa
.Terra Santa
.dez/26
.
..........................
c) para Aumento de Quantidade de Potência
. .Estado
.Distribuidora
.Localidade
(Sistema
Isolado)
.Potência Contratada
- CCESI 01/2016
.Potência
a
ser
Aditivada
.Potência Contratada
após Aditivo
. .Pará
.Equatorial
Pará
Distribuidora de Energia
S.A .
.Muaná
.4.000 kW
.897 kW
.4.897 kW
. .Pará
.Equatorial
Pará
Distribuidora de Energia
S.A .
.Jacareacanga
.4.624 kW
.1.110 kW
.5.734 kW
. .Pará
.Equatorial
Pará
Distribuidora de Energia
S.A .
.Anajás
.3.900 kW
.393 kW
.4.239 kW
. .Pará
.Equatorial
Pará
Distribuidora de Energia
S.A .
.Av e i r o
.760 kW
.152 kW
.912 kW
. .Pará
.Equatorial
Pará
Distribuidora de Energia
S.A .
.Terra Santa
.4.800 kW
.1.214 kW
.6.014 kW
. .Pará
.Equatorial
Pará
Distribuidora de Energia
S.A .
.Fa r o
.1.600 kW
.203 kW
.1.803 kW
" (NR)
PORTARIA MME Nº 853, DE 29 DE JULHO DE 2025
Designa as Instituições que comporão o Plenário do
Fórum Nacional de Transição Energética - Fonte,
para o biênio 2025-2026, delega competência ao
Comitê Executivo do Fórum Nacional de Transição
Energética - CE Fonte para designação de titulares e
suplentes e dispõe sobre o apoio à Secretaria-
Executiva do Fonte.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista
o disposto no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, no art. 12, §§ 1º e 6º, da
Resolução nº 5, de 26 de agosto de 2024, do Conselho Nacional de Política Energética -
CNPE, e o que consta no Processo nº 48360.000390/2024-31, resolve:
Art. 1º Ficam designadas as seguintes Instituições para compor o Plenário do
Fórum Nacional de Transição Energética - Fonte, na forma a seguir especificada:
§ 1º Instituições Governamentais da esfera Federal:
I - Ministério de Minas e Energia, que presidirá o Fonte;
II - Secretaria-Geral da Presidência da República;
III - Casa Civil da Presidência da República;
IV - Ministério das Relações Exteriores;
V - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
VI - Ministério da Agricultura e Pecuária;
VII - Ministério de Portos e Aeroportos;
VIII - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
IX - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
X - Ministério dos Transportes;
XI - Ministério da Fazenda;
XII - Ministério das Cidades;
XIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
XIV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
XV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
XVI - Ministério do Planejamento e Orçamento;
XVII - Ministério dos Povos Indígenas;
XVIII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
XIX - Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
§ 2º Instituições Governamentais da esfera Estadual e Municipal:
I - Secretarias Estaduais de Energia, com uma representação para cada
Região:
a) Região Norte;
b) Região Nordeste;
c) Região Centro-Oeste;
d) Região Sudeste; e
e) Região Sul;
II - Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos - FNP;
III - Associação Brasileira de Municípios - ABM;
IV - Conselho Nacional da Federação dos Municípios - CNM, com uma
representação para cada uma das cinco Regiões:
a) Região Norte;
b) Região Nordeste;
c) Região Centro-Oeste;
d) Região Sudeste; e
e) Região Sul.
§ 3º Instituições da Sociedade Civil:
I - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - Campus
Matão, para o subsegmento: academia - tema: biocombustíveis e transporte;
II - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, para o
subsegmento: academia
- tema:
elétrico e suas
fontes relacionadas
à transição
energética;
III - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do
Norte, para o subsegmento: academia - tema: elétrico e suas fontes relacionadas à
transição energética;
IV - Universidade Federal de Juiz de Fora, para o subsegmento: academia -
tema: mineral;
V - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo -
Campus Vitória, para o subsegmento: academia - tema: petróleo e gás;
VI -
Confederação Nacional dos
Trabalhadores Rurais
Agricultores e
Agricultoras Familiares - CONTAG, para o subsegmento: movimentos sindicais - tema:
biocombustíveis e transporte;
VII - Sindicato dos Metalúrgicos do ABC - SMABC, para o subsegmento:
academia - tema: biocombustíveis e transporte;
VIII - Central Única dos Trabalhadores - CUT, para o subsegmento: movimentos
sindicais - tema: elétrico e suas fontes relacionadas à transição energética;
IX - Confederação Nacional dos Urbanitários - CNU, para o subsegmento:
movimentos sindicais
- tema: elétrico e
suas fontes relacionadas
à transição
energética;
X - Confederação Nacional do Ramo Químico - CNRQ-CUT, para o
subsegmento: movimentos sindicais - tema: mineral;
XI
-
Federação
Nacional
dos Petroleiros
-
FNP,
para
o
subsegmento:
movimentos sindicais - tema: petróleo, gás e carvão;
XII - Federação Única dos Petroleiros - FUP, para o subsegmento: movimentos
sindicais - tema: petróleo, gás e carvão;
XIII - União Nacional de Cooperativas da Agricultura Familiar, para o
subsegmento: movimentos sociais - tema: biocombustíveis e transporte;
XIV
-
Associação
Nacional de
Pós-Graduandos,
para
o
subsegmento:
movimentos sociais - tema: elétrico e suas fontes relacionadas à transição energética e
temas transversais: consumidores;
XV - Nordeste Potência, para o subsegmento: movimentos sociais - tema:
elétrico
e
suas fontes
relacionadas
à
transição
energética e
temas
transversais:
consumidores;
XVI - Movimento Pela Soberania Popular na Mineração, para o subsegmento:
movimentos sociais - tema: mineral;
XVII - Movimento dos Atingidos
por Barragens, para o subsegmento:
movimentos sociais - tema transversal: barragens;
XVIII -
Movimento dos Pequenos
Agricultores, para
o subsegmento:
movimentos sociais - tema transversal: mudanças climáticas e transição energética;
XIX - Rede Brasileira de Mulheres na Energia Solar, para o subsegmento:
movimentos sociais - tema transversal: mulheres;
XX - Programa Fé, Paz e Clima, para o subsegmento: movimentos sociais -
tema transversal: povos e comunidades tradicionais;
XXI - Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais
Quilombolas, para o subsegmento: movimentos sociais - tema transversal: quilombolas;
XXII - Conselho Nacional dos
Povos Indígenas, para o subsegmento:
movimentos sociais - tema transversal: indígenas;
XXIII - WWF-Brasil, para o subsegmento: organizações da sociedade civil -
tema: biocombustíveis e transporte;
XXIV - Instituto de Energia e Meio Ambiente - IEMA, para o subsegmento:
organizações da sociedade civil - tema: elétrico e suas fontes relacionadas à transição
energética;
XXV - Instituto de Estudos Socioeconômicos - INESC, para o subsegmento:
organizações da sociedade civil - tema: elétrico e suas fontes relacionadas à transição
energética;
XXVI - Associação Reverbera/Observatório da Mineração, para o subsegmento:
organizações da sociedade civil - tema: mineral;
XXVII - Instituto Internacional Arayara, para o subsegmento: organizações da
sociedade civil - tema: petróleo e gás;
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