DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
XXVIII - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC, para o
subsegmento: organizações da sociedade civil - tema transversal: consumidores; e
XXIX - Instituto E+ Transição Energética, para o subsegmento: organizações da
sociedade civil - tema transversal: mudanças climáticas e transição energética.
§ 4º Instituições do Setor Produtivo:
I - União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia - UNICA, para o setor
de biocombustíveis e transporte;
II - Associação Brasileira do Biogás Abiogás, para o setor de biocombustíveis e
transporte;
III - Confederação
Nacional do Transporte - CNT, para
o setor de
biocombustíveis e transporte;
IV - Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos - NTU, para o
setor de biocombustíveis e transporte;
V - Associação Brasileira das Empresas Aéreas - ABEAR, para o setor de
biocombustíveis e transporte;
VI
- Associação
Brasileira
do
Hidrogênio -
ABH2,
para
o setor
de
biocombustíveis e transporte;
VII - Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás - IBP, para o setor de petróleo e
gás;
VIII - Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado -
ABEGÁS, para o setor de petróleo e gás;
IX - Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás -
ABPIP, para o setor de petróleo e gás;
X - Associação Brasileira das Empresas de Bens e Serviços de Petróleo -
ABESPetro, para o setor de petróleo e gás;
XI - Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica - Abrage,
para o setor elétrico;
XII - Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias - ABEEólica,
para o setor de petróleo e gás;
XIII - Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - Abradee, para
o setor elétrico;
XIV - Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica -
ABRATE, para o setor elétrico;
XV - Fórum das Associações do Setor Elétrico - FASE, para o setor elétrico;
XVI - Associação Brasileira de Geração Distribuída - ABGD, para o setor
elétrico;
XVII - Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas - ABRAGET, para o
setor elétrico;
XVIII - Fórum de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Setor Elétrico - FMASE,
para o setor elétrico;
XIX - Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e
de Consumidores Livres - ABRACE Energia, para o setor industrial;
XX - Confederação Nacional da Indústria - CNI, para o setor industrial;
XXI - Associação Brasileira da Indústria Química - ABIQUIM, para o setor
industrial;
XXII - Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos -
ABIMAQ, para o setor industrial;
XXIII - Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores -
ANFAVEA, para o setor industrial;
XXIV - Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústria de Base - ABDIB, para
o setor industrial;
XXV - Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável -
CEBDS, para o setor industrial;
XXVI - Federação das Indústrias do Estado do Ceará - FIEC, para o setor
industrial;
XXVII - Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM, para o setor mineral
(mineração e transformação mineral);
XXVIII - Agência para o Desenvolvimento e Inovação do Setor Mineral
Brasileiro - ADIMB, para o setor mineral (mineração e transformação mineral); e
XXIX - Associação Brasileira do Carbono Sustentável - ABCS, para o setor
mineral (mineração e transformação mineral).
Art. 2º Fica delegado ao Comitê Executivo do Fórum Nacional de Transição
Energética a designação, por meio de Resolução, dos titulares e suplentes das Instituições
designadas nos termos do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º A Subsecretaria de Sustentabilidade - SDS, a Assessoria de Participação
Social e Diversidade - ASPD do Ministério de Minas e Energia, e a Subsecretaria de Meio
Ambiente - SMA da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, são convidadas a apoiar,
formalmente, a Secretaria-Executiva do Fórum Nacional de Transição Energética, na
operacionalização do Fonte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO
ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.977, DE 28 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VII, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, considerando o
disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de
2005, e o que consta no Processo nº 48340.005103/2024-17, resolve:
Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema
Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão do Projeto Carina, localizado
no município de Nova Roma, estado de Goiás, de propriedade da Aclara Resources
Mineração Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.057.659/0003-72, atende aos critérios
de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o
planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.
Art. 2º Nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de
2005, o referido acesso compreende as seguintes instalações:
I - ampliação do pátio de 230 kV da Subestação Rio das Éguas, sob concessão
da Neoenergia Rio Formoso Transmissão de Energia S.A., com a respectiva entrada de
linha em 230 kV, adequações necessárias para barramento barra dupla a 4 chaves e
conexões associadas;
II - construção de linha de transmissão radial em 230 kV, circuito simples, com
capacidade equivalente ao cabo CAL 1120 492,7 MCM por fase e aproximadamente 88
km de extensão, ligando a Subestação Rio das Éguas à nova Subestação Carina em 230
kV; e
III - construção de novo pátio de transformação, em 230/13,8 kV, da nova
Subestação Carina e respectivas conexões, uma entrada de linha em 230 kV e
barramento também em 230 kV.
§ 1º As instalações relacionadas
neste artigo deverão observar os
Procedimentos de Rede, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de
Energia Elétrica - ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de transmissão
acessada.
§ 2º As instalações de uso exclusivo relacionadas neste artigo poderão ser
substituídas por soluções tecnológicas equivalentes em termos de capacidade nominal,
desde que mantidos o ponto de conexão e o nível de tensão originais.
§ 3º As instalações relacionadas neste artigo poderão ser compartilhadas ou
executadas por outros consumidores livres detentores de portaria do Ministério de Minas
e
Energia que
reconheça
o
acesso à
Rede
Básica
por meio
de
instalações
coincidentes.
Art. 3º O acesso pretendido pelo consumidor livre deverá ser precedido de
Parecer de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e de
Autorização expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto nº 5.597, de 2005.
§ 1º Para o devido acesso ao sistema de transmissão, o Projeto Carina deverá
observar a legislação e regulamentação específica, inclusive quanto a eventuais riscos e
restrições técnicas relacionadas à sua conexão e uso.
§ 2º A efetiva conexão está condicionada à disponibilidade sistêmica verificada
pelo ONS para ponto de conexão reconhecido, conforme avaliação específica conduzida
na etapa de Parecer de Acesso.
Art. 4º As instalações descritas no art. 2º, até a data de 31 de dezembro de
2032, deverão compor Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST vigente.
Parágrafo único. Fica revogada esta Portaria caso não ocorra a condição e o
prazo estabelecidos neste artigo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DA BAHIA
D ES P AC H O
Relação nº 118/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
871.145/2015-ALOMI INFORMATICA LTDA- Cessionário:CD STONE LTDA- CPF ou
CNPJ 48.066.508/0001-19- Alvará n°1158/2016
871.692/2015-MINERACAO ITAMBE LTDA- Cessionário:NORTE SUL MINERAÇÃO
LTDA- CPF ou CNPJ 29.190.021/0001-07- Alvará n°184/2016
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização
de Pesquisa para Licenciamento(186)
871.829/2022-EUVALDO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
872.109/2021-MINERACAO STONE LTDA
871.918/2023-BRUNO & ASSOCIADO EMPREENDIMENTOS LTDA
871.961/2022-MINERADORA SW LTDA
Autoriza transformação do
regime de Autorização de
Pesquisa para
Licenciamento(1823)
870.068/2022-MARCIA CRISTINA DE MEDEIROS FARIA
870.680/2023-RAFAEL RODEIRO DA SILVA
Determina o arquivamento definitivo do processo(279)
870.068/2022-MARCIA CRISTINA DE MEDEIROS FARIA
870.680/2023-RAFAEL RODEIRO DA SILVA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
871.792/2022-GR MINERALS LTDA-OF. N°28761/2025
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193)
871.561/2023-JONATHAN VICTOR HILL
871.562/2023-JONATHAN VICTOR HILL
871.563/2023-JONATHAN VICTOR HILL
871.565/2023-JONATHAN VICTOR HILL
871.566/2023-JONATHAN VICTOR HILL
declara a nulidade do alvará de pesquisa(273)
871.561/2023-JONATHAN VICTOR HILL-Alvará N°9.752/2023
871.562/2023-JONATHAN VICTOR HILL-Alvará N°9.753/2023
871.563/2023-JONATHAN VICTOR HILL-Alvará N°9.754/2023
871.565/2023-JONATHAN VICTOR HILL-Alvará N°9.755/2023
871.566/2023-JONATHAN VICTOR HILL-Alvará N°9.756/2023
Fase de Direito de Requerer a Lavra
declara caduco o direito de requerer a lavra(2774)
870.418/2013-EMPRESA DE NAVEGAÇÃO VJB LTDA
870.417/2013-EMPRESA DE NAVEGAÇÃO VJB LTDA
871.530/2014-ILHÉUS MINERADORA LTDA
870.827/2015-VICENTE VIEIRA SANTANA
870.289/2016-GRANITOS REIS LTDA ME
870.392/2016-FERREIRA GONÇALVES REPRESENTAÇÕES E PATRIMÔNIO LTDA
871.480/2016-EMPRESA DE MINERACAO BARRINHA LTDA
872.348/2016-CANA BRAVA MINERACAO LTDA
870.612/2017-LUIS EDUARDO FERNANDEZ LEIRO
870.820/2017-MINERACAO CASTELO LTDA.
872.000/2017-PORTAL DE IPIRA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
870.788/2017-MINERACAO CASTELO LTDA.
871.342/2019-MINERACAO MAGNAGO LTDA
870.512/2014-HAPMNU MINERIOS NOBRES UMBURANINHAS LTDA
870.421/2013-EMPRESA DE NAVEGAÇÃO VJB LTDA
870.420/2013-EMPRESA DE NAVEGAÇÃO VJB LTDA
870.419/2013-EMPRESA DE NAVEGAÇÃO VJB LTDA
871.785/2014-AGATHA MINERAÇÃO LTDA
Fase de Disponibilidade
Indefere requerimento de habilitação por não cumprimento de intimação(2108)
871.024/2012-TERRATIVA MINERAIS LTDA
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
874.835/2008-ATACAMA DO BRASIL LTDA
872.319/2010-JACOBINA MINERACAO E COMERCIO LTDA
872.325/2010-JACOBINA MINERACAO E COMERCIO LTDA
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2106)
870.943/2016-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA-OF. N°26774/2025
870.537/2012-SANTA FÉ EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS S A-OF. N°27144/2025
872.818/2013-DJ GRANITOS LTDA-OF. N°27315/2025
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
870.943/2016-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA-OF. N°26774/2025
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere por Interferencia Total(1339)
871.994/2024-F TOPOGRAFIA E CONSTRUCOES LTDA
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina o cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
Processo nº: 871.331/2024
Titular: JN MINERACAO E TERRAPLENAGENS LTDA
Ofício nº: 27541/2025
Processo nº: 870.079/2025
Titular: RS SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
Ofício nº: 27740/2025
Processo nº: 870.413/2025
Titular: GIVALDO ALVES DE MIRANDA ME
Ofício nº: 28763/2025
Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)
870.219/2025-ALEXSANDRO NUNES SILVA
870.285/2025-EVANDRO PEREIRA NEVES
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
872.248/2024-EUVALDO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
871.932/2024-MINERACAO STONE LTDA
871.993/2024-BRUNO & ASSOCIADO EMPREENDIMENTOS LTDA
870.284/2025-MINERADORA SW LTDA
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina arquivamento definitivo do processo(155)
871.359/2024-CARNAIBA ROCHAS VIEIRA & BAGDA LTDA
Não conhece requerimento protocolizado(1004)
872.023/2021-ROZENVAN MINERACAO LTDA
ARTUR CÉSAR DE OLIVEIRA
Gerente
Substituto
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