DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 17.479, DE 18 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº
736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria
nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº
00065.030814/2025-81, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD BA0505 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 17.482, DE 21 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.028655/2025-54, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo elevado CIAD SP0290
no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 9.593/SIA, de 21 de outubro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2022, Seção 1, página 48.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 17.491, DE 21 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.009336/2023-88, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD GO0036 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.843/SIA, de 14 de julho de 2015, publicada
no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2015, Seção 1, página 3.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 17.493, DE 21 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril
de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.031109/2025-09, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PR0254 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 17.495, DE 22 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril
de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.031233/2025-66, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD GO0027 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 17.506, DE 22 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº
736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria
nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº
00065.031040/2025-13, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MG0650 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 17.508, DE 22 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº
736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria
nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº
00065.031034/2025-58, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MG0651 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 17.516, DE 23 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.030563/2025-34, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD
MG0276 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 283/SIA de 5 de fevereiro de 2015, publicada
no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2015, Seção 1, página 2.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO-DG Nº 58-ANTAQ, DE 29 DE JULHO DE 2025
1. Processo: 50300.021853/2024-54
2. Interessado: Transportes Bertolini Ltda.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do
Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. aprovar o pedido de prorrogação do prazo de vigência do Termo de Ajuste de
Conduta (TAC) nº 7/2024/GREBL/SFC, celebrado entre a Agência Nacional de Transportes
Aquaviários (ANTAQ) e a empresa TRANSPORTES BERTOLINI LTDA., por mais 180 (cento e oitenta)
dias, conforme previsto na Cláusula Segunda do referido TAC, nos termos propostos na minuta do
1º Termo Aditivo ao Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº 7/2024/GREBL/SFC (SEI nº 2606556);
3.2. delegar o acompanhamento do TAC à Gerência Regional de Belém - GREBL/SFC;
3.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais promova os trâmites necessários para assinatura do 1º Termo Aditivo ao
TAC nº 7/2024/GREBL/SFC pelo Diretor-Geral da Antaq, e o seu respectivo acompanhamento
pela Gerência Regional de Belém; e
3.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
CAIO FARIAS
DELIBERAÇÃO-DG Nº 59-ANTAQ, DE 29 DE JULHO DE 2025
1. Processo: 50300.013659/2025-86
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do
Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. aprovar a proposta orçamentária da Agência Nacional de Transportes Aquaviários para
o Projeto de Lei Orçamentária de 2026 - PLOA-2026, no valor de R$ 55.662.147,00 (cinquenta e cinco
milhões, seiscentos e sessenta e dois mil cento e quarenta e sete reais), com registro no Sistema Integrado
de Planejamento e Orçamento - SIOP, em cumprimento ao limite do referencial monetário informado
pela Secretaria de Orçamento Federal, conforme consubstanciada na Planilha de Captação Orçamentária
2026 - Consolidada (SEI nº 2607795) e na Nota Técnica nº 5/2025/GOF/SAF (SEI nº 2626315);
3.2. aprovar a solicitação à Secretaria de Orçamento Federal da expansão
orçamentária referente às despesas discricionárias da Antaq, no valor de R$ 65.176.728,00
(sessenta e cinco milhões, cento e setenta e seis mil setecentos e vinte e oito reais), como
limite adicional ao referencial monetário sob restrição, totalizando R$ 120.838.875,00 (cento
e vinte milhões, oitocentos e trinta e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais); e
3.3. restituir os autos à Superintendência de Administração e Finanças para o
prosseguimento dos procedimentos e cumprimento dos prazos cadastrais.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
CAIO FARIAS
Ministério da Previdência Social
CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CNPS/MPS Nº 1.369, DE 29 DE JULHO DE 2025
O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 315ª Reunião
Ordinária, realizada em 29 de julho de 2025, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo
inciso IV do art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.212, de 10 de abril de
2002, observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, no art. 4º, inciso
IV, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 16, parágrafo único da Lei nº 8.212, de 24
de julho de 1991, resolve:
Art. 1º Aprovar os limites da Proposta Orçamentária da Previdência Social para o
exercício de 2026, submetidos à apreciação do Conselho Nacional de Previdência Social,
relativos às despesas obrigatórias do Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS,
bem como, aos limites estabelecidos para as despesas discricionárias, a ser enviada à Secretaria
de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Art. 2º Registrar que as despesas obrigatórias do Fundo do Regime Geral de
Previdência Social, projetadas para o ano de 2026, relativas ao pagamento de benefícios
previdenciários, compensação previdenciária e cumprimento de decisões judiciais, foram
aprovadas no valor de R$ 1.126 bilhões.
Art. 3º Apontar que as despesas discricionárias foram aprovadas no valor de R$ 1,9
bilhões, previsto para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e de R$ 138 milhões, previstos
para o Ministério da Previdência Social - MPS, sem prejuízo de tratativas para suplementação no
decorrer do próximo ano, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 4º Destacar que será necessária, para as despesas discricionárias, a
suplementação de R$ 868 milhões, para o INSS, com vistas a garantir o regular funcionamento
operacional, observada a melhoria dos resultados apresentados pela Previdência Social nas
contas e na qualidade dos serviços.
Art. 5º Recomendar que a receita própria arrecadada pelo INSS possa ser
destinada, na Lei Orçamentária Anual, ao custeio das atividades operacionais, prioritariamente
na melhoria das unidades, dos sistemas e dos atendimentos prestados aos segurados e
beneficiários.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
Presidente do CNPS
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