DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 7.634, DE 18 DE JULHO DE 2025
Publicação do resultado final da avaliação de desempenho institucional do Departamento Nacional de
Auditoria do Sistema Único de Saúde - DenaSUS, referente ao primeiro ciclo do ano de 2025, para fins
de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria -
G DA S U S .
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Publicar o resultado final da avaliação de desempenho institucional do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DenaSUS, correspondente ao primeiro
ciclo de 2025, na forma de seu anexo, para efeito de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS, de que trata a lei nº 11.344, de 8
de setembro de 2006, e o Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008.
Parágrafo único. O primeiro ciclo de avaliação, a que se refere o caput, corresponde ao período de 1º de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2025, conforme Portaria GM/MS nº 6.642/2025
e Portaria GM/MS nº 7.493/2025, que alterou seus anexos I e II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
RESULTADO FINAL (1º CICLO DE 2025)
.
.AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2025 A 30 DE JUNHO DE 2025)
.
.DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - DenaSUS
.
.Objetivo geral: avaliar a governança, a gestão e a execução de ações, serviços, programas e
políticas do SUS e fortalecer o Sistema Nacional de Auditoria do SUS.
.
.Unidade executora
.Metas de desempenho
.Meta física
.Nome do indicador
.Fórmula de cálculo do alcance da
meta
.Resultado Alcançado
. .Unidade 
central
e
S EAU D s
.Realizar 70
(setenta) atividades
de
auditoria (planejamento,
execução e
encerramento), atribuídas
à Unidade
Central, às unidades de Serviço Nacional
de Auditoria do SUS - SEAUD nos Estados
e
à Seção
de Auditoria
no DF
-
S EAU D / D F.
.70
.Número de atividades de auditorias
realizadas.
.(Número de atividades de auditoria
realizadas / Meta física estabelecida)
X 100
.100%
.
.Unidade central
.Emitir 01 (um) relatório com resultado
dos 
procedimentos 
de 
análise
informatizada 
realizados 
nos
estabelecimentos do Programa Farmácia
Popular do Brasil.
.1
.Número de relatórios emitidos.
.(Número de relatórios emitidos /
Meta física estabelecida) X 100
.100%
.
.Unidade central
.Realizar 02 (dois) webinários voltados
para os profissionais do Sistema Nacional
de Auditoria.
.2
.Número de webinários realizados.
.(Número de webinários realizados /
Meta física estabelecida) X 100
.100%
.
.Unidade central
.Elaborar e publicar 01 (um) instrumento
de orientação técnica da auditoria interna
do SUS.
.1
.Número 
de 
instrumentos 
de
orientação
técnica 
produzidos
e
publicados.
.(Número 
de 
instrumentos 
de
orientação 
técnica
produzidos 
e
publicados / Meta física estabelecida)
X 100
.100%
.
.Unidade central
.Realizar 01 (um) Mapeamento de
Processos: macroprocesso Promoção do
SNA .
.1
.Número
de 
Mapeamentos
de
Processos realizados.
.(Número
de 
Mapeamentos
de
Processos realizados / Meta física
estabelecida) X 100
.100%
.
.Unidade central
.Realizar 01
(uma) Oficina
sobre o
Planejamento Estratégico 2024/2027 -
Construção do Plano tático-operacional
para 2025.
.1
.Número
de 
Oficinas
sobre
o
Planejamento Estratégico realizadas.
.(Número 
de 
Oficinas
sobre 
o
Planejamento Estratégico realizadas /
Meta física estabelecida) X 100
.100%
.
.Unidade central
.Realizar 01 (uma) Oficina "Café com
Ética" sobre os Principais Riscos Éticos na
atuação 
da 
auditoria
interna 
do
DenaSUS.
.1
.Número de Oficinas "Café com Ética"
realizadas.
.(Número de Oficinas "Café com Ética"
realizadas / Meta física estabelecida)
X 100
.100%
.
.Unidade central
.Realizar 
01
(uma) 
Autoavaliação
periódica de maturidade organizacional
do DenaSUS, com base no modelo IA-
CM.
.1
.Número de Autoavaliações periódicas
realizadas.
.(Número 
de
Autoavaliações
periódicas realizadas / Meta física
estabelecida) X 100
.100%
.
.Unidade central
.Realizar 01 (uma) atividade de avaliação
interna da governança do Programa
Nacional de Imunização (planejamento,
execução e encerramento) atribuída à
unidade.
.1
.Número de atividades de avaliação
interna da governança do Programa
Nacional de Imunização realizadas.
.(Número de atividades de avaliação
interna da governança do Programa
Nacional de Imunização realizadas /
Meta física estabelecida) X 100
.0%
.
.Unidade central
.Realizar
01 
(uma)
Avaliação
dos
trabalhos realizados
no âmbito
do
Projeto "Auditorias Piloto no SAMU-
192".
.1
.Número de Avaliações dos trabalhos
realizados no âmbito do Projeto
"Auditorias
Piloto 
no
SAMU-192"
realizadas.
.(Número de Avaliações dos trabalhos
realizados no
âmbito do
Projeto
"Auditorias Piloto
no SAMU-192"
realizadas / Meta física estabelecida)
X 100
.100%
.
.Unidade central
.Criar 01 (um) Repositório Institucional
para organizar documentos de auditoria.
.1
.Número de Repositórios Institucionais
criados.
.(Número de Número de Repositórios
Institucionais criados / Meta física
estabelecida) X 100
.100%
.
.Unidade central
.Disponibilizar 
01
(um) 
ambiente
produtivo das análises contempladas pela
P A M DA S .
.1
.Número de ambientes produtivos das
análises contempladas pela PAMDAS
disponibilizados.
.(Número de ambientes produtivos
das 
análises 
contempladas 
pela
PAMDAS disponibilizados / Meta física
estabelecida) X 100
.100%
.
.Unidade central
.Elaborar 02 (dois) estudos científicos, em
parceria com a Fiocruz.
.2
.Número 
de
estudos 
científicos
elaborados.
.(Número 
de
estudos 
científicos
elaborados / Meta física estabelecida)
X 100
.100%
.
.Unidade central
.Realizar 01 (uma) atividade de suporte
aos 
SEAUDs
para 
estruturação
e
alinhamento de seus planos de ação aos
instrumentos de planejamento e gestão
do DenaSUS.
.1
.Número de atividades de suporte aos
SEAUDs realizadas.
.(Número de atividades de suporte
aos SEAUDs realizadas / Meta física
estabelecida) X 100
.100%
.
.MENSURAÇÃO GLOBAL
(média aritmética simples do conjunto das metas de resultado alcançadas, em até 100%)
.(média de alcance %)
.92,86%
PORTARIA GM/MS Nº 7.743, DE 29 DE JULHO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em
Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de
2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única
para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.

                            

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