DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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225
Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AM
.M A N AU S
.FUNDO ESTADUAL DE SAUDE -
F ES
.06023708000125001
.41370003
.499.605,00
.499.605,00
.10302511885350013
.
.GO
.AV E L I N O P O L I S
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.37382116000125002
.40100004
.85.800,00
.85.800,00
.10302511885350052
.
.MS
.T AQ U A R U S S U
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11330525000125005
.42790022
.215.708,00
.215.708,00
.10302511885350054
.
.PR
.SAO 
JOSE 
DOS
PINHAIS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.09237668000125001
.42770004
.200.000,00
.200.000,00
.10302511885350041
.
.RO
.GUA JARA-MIRIM
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.23273682000125010
.39450002
.932.405,00
.932.405,00
.10302511885350011
.
.RO
.MINISTRO
A N D R EA Z Z A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MINISTRO ANDREAZZA
.19361548000125005
.40920003
.399.972,00
.399.972,00
.10302511885350011
.
.T OT A L
.6 PROPOSTAS
.
.2.333.490,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.746, DE 29 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.ES
.GUARAPARI
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
GUARAPARI
.11770182000125001
.44330009
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350032
.
.GO
.SANTA TEREZA DE
GOIAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SANTA TEREZA DE GOIAS - FMS
.06070954000125007
.40830001
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350052
.
.MG
.ANGELANDIA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ANGELANDIA
.11405397000125004
.14110015
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350001
.
.MG
.CANAPOLIS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CANAPOLIS MG
.13699286000125002
.40770004
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350031
.
.MG
.MONTE BELO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.14034085000125012
.14070012
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350031
.
.MG
.SANTOS DUMONT
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.86926136000125002
.43430001
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350031
.
.RO
.MIRANTE DA SERRA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MIRANTE DA SERRA
.06016618000125001
.43310007
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350011
.
.SC
.RODEIO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
RODEIO
.11246073000125002
.42730003
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350042
.
.T OT A L
.8 PROPOSTAS
.
.2.513.600,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.747, DE 29 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de
saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.PE
.R EC I F E
.FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE
P E R N A M B U CO
.11430018000125001
.28850005
.499.505,00
.499.505,00
.10302511885350026
.
.RS
.PEDRAS ALTAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11921425000125005
.20980011
.50.000,00
.50.000,00
.10302511885350043
.
.SP
.S E R T AOZ I N H O
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
S E R T AOZ I N H O
.11975485000125002
.41320003
.26.296,00
.26.296,00
.10302511885350035
.
.SP
.S E R T AOZ I N H O
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
S E R T AOZ I N H O
.11975485000125003
.41320003
.940,00
.940,00
.10302511885350035
.
.T OT A L
.4 PROPOSTAS
.
.576.741,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.748, DE 29 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                            

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