DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073000226
226
Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.GO
.J OV I A N I A
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE JOVIANIA
.36000679887202500
.60.000,00
.40100005
.60.000,00
.1030251182E900052
.6398685
.60.000,00
.
.MG
.BOM JESUS
DO
GALHO
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE BOM JESUS DO
GALHO
.36000679851202500
.200.000,00
.43150002
43150002
.10.000,00
190.000,00
.1030251182E900031
1030251182E900031
.2760738
6606822
.10.000,00
190.000,00
.
.PR
.MARILENA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE MARILENA
.36000672677202500
.61.200,00
.28740008
.61.200,00
.1030251182E900041
.6772420
.61.200,00
.
.PR
.PATO BRANCO
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE PATO BRANCO
.36000679023202500
.50.000,00
.37020012
.50.000,00
.1030251182E900041
.3364968
.50.000,00
.
.T OT A L
.4 PROPOSTAS
.371.200,00 .
.
.
.
.
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA SAES/SECTICS Nº 5, DE 1º DE JULHO DE 2025(*)
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas
da
Vasculite
Associada
aos
Anticorpos
Anti-
citoplasma de Neutrófilos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE E A SECRETÁRIA DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de
2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025,
Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre a Vasculite
Associada aos Anticorpos Anti-citoplasma de Neutrófilos no Brasil e as diretrizes nacionais
para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado
de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de
qualidade e precisão de indicação;
Considerando o Registro de Deliberação no 892/2024 e o Relatório de
Recomendação nº 895/2024 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
(CONITEC), a atualização da busca e a avaliação da literatura; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação
de
Tecnologias em
Saúde
(DGITS/SECTICS/MS),
do Departamento
de
Assistência
Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SECTICS/MS) e do Departamento de Atenção
Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolvem:
Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Vasculite
Associada aos Anticorpos Anti-citoplasma de Neutrófilos .
Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral
da Vasculite Associada aos Anticorpos Anti-citoplasma de Neutrófilos , critérios de
diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação,
controle
e
avaliação,
disponível
no
sítio
https://www.gov.br/saude/pt-
br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt, é de caráter nacional e deve
ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos
procedimentos correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal,
dos potenciais riscos e efeitos colaterais (efeitos ou eventos adversos) relacionados ao uso
de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da Vasculite Associada
aos Anticorpos Anti-citoplasma de Neutrófilos .
Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme suas
competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços
referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença
em todas as etapas descritas no anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no
parágrafo único do art. 1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
Secretário de Atenção Especializada à Saúde
FERNANDA DE NEGRI
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 130, de 14-7-2025, Seção 1, pág. 124, com
incorreção no original.
PORTARIA CONJUNTA SAES/SECTICS Nº 11, DE 9 DE JULHO DE 2025
Aprova
o
Protocolo
Clínico
e
Diretrizes
Terapêuticas da Mucopolissacaridose do tipo II.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE E A SECRETÁRIA DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA
SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 11.798, de 28 de
novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025,
Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre a
Mucopolissacaridose do tipo II no Brasil e as diretrizes nacionais para diagnóstico,
tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são
resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos
parâmetros de qualidade e precisão de indicação;
Considerando o Registro de Deliberação nº 937/2024 e o Relatório de
Recomendação nº 940/2024 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no
SUS (CONITEC), a atualização da busca e a avaliação da literatura; e
Considerando
a
avaliação
técnica
do
Departamento
de
Gestão
e
Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SECTICS/MS), do Departamento de
Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SECTICS/MS) e do Departamento
de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolvem:
Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas -
Mucopolissacaridose do tipo II.
Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito
geral da Mucopolissacaridose do tipo II, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão
e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível
no
sítio
https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-
terapeuticas-pcdt, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial,
autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável
legal, dos
potenciais riscos
e efeitos
colaterais (efeitos
ou eventos
adversos)
relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento
da Mucopolissacaridose do tipo II.
Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme suas
competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços
referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa
doença em todas as etapas descritas no anexo a esta Portaria, disponível no sítio
citado no parágrafo único do art. 1º.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 16, de 24 de
maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 100, de 25 de maio de
2018, seção 1, página 35.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
Secretário de Atenção Especializada à Saúde
FERNANDA DE NEGRI
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde
PORTARIA SAES/MS Nº 3.040, DE 17 DE JULHO DE 2025
Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Universitário Santa Terezinha - Joaçaba (SC).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489,
de 4 de junho de 2025,
Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando os leitos aprovados na Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite nº 166/2025, datada de 05/06/2025; e
Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS, e, a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar -
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.117176/2025-97, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Universitário Santa Terezinha, conforme
descrito a seguir.
. .UF
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.Nº LEITOS
.PROPOSTA SAIPS
. .SC
.J OAÇ A BA
.2560771
.HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA TEREZINHA
.ES T A D U A L
.5
.213544
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao estado e/ou município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV,
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.043, DE 18 DE JULHO DE 2025
Homologa o Plano Estadual de Doação e Transplantes (PEDT) do estado de Mato Grosso do Sul.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 4 de junho de 2025,
Considerando a Portaria GM/MS nº 5.685, de 7 de novembro de 2024, que define os critérios para elaboração e apresentação do Plano Estadual de Doação e Transplantes
- PEDT;
Considerando a Nota Técnica nº 69/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.117535/2025-14; e
Considerando a manifestação favorável da Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul - Resolução CIB/SES MS nº 748/2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Plano Estadual de Doação e Transplantes - PEDT do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A homologação concedida por meio desta Portaria terá validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos § 3° do art. 4º da Portaria GM/MS
nº 5.685, de 7 de novembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
Fechar