DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073000229
229
Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Nº do SNT: 1 41 10 PR 04
. .IV - membro: Rodrigo Mussi Milani, cirurgião cardiovascular, CRM 14466 - PR.
Art. 10 Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º da
Portaria SAES/MS nº 1.968, de 8 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União
nº 157, de 15 de agosto de 2024, seção 1, páginas 53 a 55, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
. .Nº do SNT: 1 11 10 SC 10
. .III - membro: Amanda Soratto Citadin, oftalmologista, CRM 21296 - SC.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.059, DE 22 DE JULHO DE 2025
Concede reclassificação no incremento financeiro ao
serviço classificado, nos procedimentos relacionados
aos transplantes de órgãos sólidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto
nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de
autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e
realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, que
altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir
o Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 766, de 14 de setembro de 2023, que
atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e a Tabela de
Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para
identificar o Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes;
Considerando a Nota Técnica nº 70/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.124112/2025-42; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de
Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de
Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
INCREMENTO FINANCEIRO SNT RIM NÍVEL A: 24.46
M A R A N H ÃO
. .I - denominação: EBSERH Hospital Universitário da UFMA / Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares EBSERH
. .II - Nº do SNT: 2 01 99 MA 02
. .III - CNPJ: 15.126.437/0004-96
. .IV - CNES: 2726653
. .V - endereço: Rua Barão de Itapary, Nº 227, Bairro: Centro, São Luís/MA, CEP: 65.020-
070.
Art. 2º A reclassificação concedida ao serviço de transplante por meio desta
Portaria está em conformidade com o art. 12, inciso II, da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12
de setembro de 2023, e possui validade por prazo indeterminado.
Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento dos serviços pela
Central Estadual de Transplantes do Maranhão, podendo haver a necessidade de
reclassificação do serviço, para nível superior ou inferior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.060, DE 22 DE JULHO DE 2025
Concede 
renovação 
da
autorização 
ao
estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e
transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 70/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.124112/2025-42; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de
tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BA H I A
. .Nº do SNT: 2 11 02 BA 05
. .I - denominação: Hospital Humberto Castro Lima / Instituto Brasileiro de Oftalmologia e
Prevenção da Cegueira
. .II - CNPJ: 15.200.967/0001-94
. .III - CNES: 0006157
. .IV - endereço: Rua Pedro Lessa, Nº 118, Bairro: Canela, Salvador/ BA, CEP: 40.110-
050.
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de
tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BA H I A
. .Nº do SNT: 1 11 12 BA 04
. .I - responsável técnico: Fernanda Pedreira Magalhães, oftalmologista, CRM 18878-BA.
Art. 3º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria -
para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175,
de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.061, DE 22 DE JULHO DE 2025
Substitui 
responsável 
técnico 
por 
equipe 
de
transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o
Decreto nº 9.175,
de 18
de outubro de
2017, que
regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único
de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 70/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante
no NUP/SEI 25000.124112/2025-42; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais
de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica substituído o Responsável Técnico da equipe de transplante
autorizada pelo art. 9º da Portaria SAES/MS nº 1.991, de 16 de agosto de 2024,
publicada no Diário Oficial da União nº 159, de 19 de agosto de 2024, seção 1, páginas
136 e 137, pelo que se segue:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MATO GROSSO DO SUL
. .Nº do SNT: 1 21 22 MS 01
. .I - responsável técnico: Renato Hideki Yamada, hematologista e hemoterapeuta
pediátrico, CRM 7664 - MS.
Parágrafo único. Soraia Teixeira Romanini, hematologista e hemoterapeuta,
CRM 5113 - MS, será excluída da referida equipe de transplante.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
PORTARIA SECTICS/MS Nº 54, DE 28 DE JULHO DE 2025
Torna pública a decisão de não incorporar, no
âmbito do
Sistema Único
de Saúde
- SUS,
o
ravulizumabe
para o
tratamento de
pacientes
adultos e pediátricos com síndrome hemolítico-
urêmica atípica. Ref.: 25000.105484/2024-99.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o
ravulizumabe para o tratamento de pacientes adultos e pediátricos com síndrome
hemolítico-urêmica atípica.
Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec,
caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise
efetuada.
Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará
disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI
PORTARIA SECTICS/MS Nº 55, DE 28 DE JULHO DE 2025
Torna pública a decisão de não incorporar, no
âmbito do
Sistema Único
de Saúde
- SUS,
o
nivolumabe 
para 
o
tratamento 
adjuvante 
de
pacientes adultos com diagnóstico confirmado de
carcinoma de esôfago após tratamento trimodal
(quimioterapia,
radioterapia 
e
cirurgia).
Ref.:
25000.172673/2024-77.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o
nivolumabe para o tratamento adjuvante de pacientes adultos com diagnóstico confirmado
de carcinoma de esôfago após tratamento trimodal (quimioterapia, radioterapia e
cirurgia).
Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec,
caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise
efetuada.
Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará
disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI
PORTARIA SECTICS/MS Nº 56, DE 28 DE JULHO DE 2025
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS, o dispositivo
para fechamento percutâneo de persistência do
canal arterial por implante cardiovascular tipo plug
de malha expansível de nitinol para tratamento de
recém-nascidos prematuros ou com baixo peso ao
nascer. Ref.: 25000.149233/2024-16.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de
novembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o
dispositivo para fechamento percutâneo de persistência do canal arterial por implante
cardiovascular tipo plug de malha expansível de nitinol para tratamento de recém-
nascidos prematuros ou com baixo peso ao nascer.

                            

Fechar