DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073000234
234
Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 382, DE 28 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da Monografia do ingrediente ativo C39 - CIANAMIDA na Relação de
Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada
por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro
de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa,
conforme deliberado em reunião realizada em 28 de julho de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Determinar a atualização das informações referentes à classificação toxicológica, na monografia do ingrediente ativo C39 - CIANAMIDA no Anexo da Instrução Normativa - IN n°
103, de 19 de outubro de 2021.
Art.2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias-
autorizadas-por-letra
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 383, DE 28 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB).
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte
Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 28 de julho de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º A lista de DCB aprovada pela Instrução Normativa - IN nº 342, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as inclusões constantes no Anexo I desta Instrução
Normativa.
Art. 2º A lista de DCB aprovada pela Instrução Normativa - IN nº 342, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo II desta Instrução
Normativa.
Parágrafo único. Na alteração de DCB o número é mantido.
Art. 3º A lista de DCB aprovada pela Instrução Normativa - IN nº 342, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a exclusão constante no Anexo III desta Instrução
Normativa.
Art. 4º As justificativas para as alterações e exclusão de denominações da lista de DCB são apresentadas, respectivamente, nos Anexos II e III desta Instrução Normativa.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
ANEXO I
DENOMINAÇÕES INCLUÍDAS À LISTA DE DCB
.
.ITEM
.Nº DCB
.DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA
.REFERÊNCIA
.
.1
.12917
.savolitinibe
.1313725-88-0
.
.2
.12918
.fosfato de piridoxal monoidratado
.41468-25-1
.
.3
.12919
.ácido alfacetoglutárico
.328-50-7
.
.4
.12920
.cloridrato de naltrexona di-hidratado
.850808-02-5
.
.5
.12921
.sasanlimabe
.2206792-50-7
.
.6
.12922
.copolímero em bloco de lactida, etilenoglicol e lactida
.719296-88-5
.
.7
.12923
.copolímero em bloco de etilenoglicol e lactida
.712342-94-4
.
.8
.12924
.linerixibate
.1345982-69-5
.
.9
.12925
.vermelho 7 laca de cálcio
.5281-04-9
.
.10
.12926
.Croton echioideus Baill.
.[Ref. 13]
.
.11
.12927
.Trichilia emarginata (Turcz.) C.DC.
.[Ref. 11]
.
.12
.12928
.serplulimabe
.2231029-82-4
.
.13
.12929
.dimesilato de netarsudil
.1422144-42-0
.
.14
.12930
.camizestranto
.2222844-89-3
.
.15
.12931
.sevabertinibe
.2521285-05-0
.
.16
.12932
.tovorafenibe
.1096708-71-2
.
.17
.12933
.flotufolastato (18 F)
.2639294-14-5
.
.18
.12934
.Caryocar brasiliense Cambess.
.[Ref. 11]
.
.19
.12935
.Carapa guianensis Aubl.
.[Ref. 11]
.
.20
.12936
.monolinoleato de glicerila
.26545-74-4
.
.21
.12937
.cloridrato de icotroquinra
.3049491-48-4
.
.22
.12938
.nadofarageno firadenoveque
.1823059-12-6
.
.23
.12939
.colamidopropil-lactobionamidopropil-colamida
.2127407-44-5
.
.24
.12940
.icotroquinra
.2763602-16-8
ANEXO II
DENOMINAÇÕES ALTERADAS DA LISTA DE DCB
.
.DE:
.PARA:
J U S T I F I C AT I V A
.
.Nº DCB
.DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA
.REFERÊNCIA
.Nº DCB
.DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA
.REFERÊNCIA
.
.
.09378
.dibeenato de glicerila
.94201-62-4
.09378
.dibeenato de glicerila
.99880-64-5
.Adequação do CAS
.
.03603
.estradiol hemi-hidratado
.[Ref. 5]
.03603
.estradiol hemi-hidratado
.35380-71-3
.Inclusão do CAS
ANEXO III
DENOMINAÇÃO EXCLUÍDA DA LISTA DE DCB
.
.Nº DCB
.DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA
.REFERÊNCIA
.J U S T I F I C AT I V A
.
.12912
.sotagliflozina
.1018899-04-1
.Nomenclatura idêntica à DCB nº 11585
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 384, DE 28 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a inclusão da Monografia do ingrediente
ativo B72 - BACULOVIRUS PLUTELLA XYLOSTELLA
GRANULOVIRUS na Relação de Ingredientes Ativos de
Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos
de Madeira, publicada por
meio da Instrução
Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte
Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 28 de julho de 2025, e eu,
Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Determinar a inclusão da monografia do ingrediente ativo B72 -
BACULOVIRUS PLUTELLA XYLOSTELLA GRANULOVIRUS no Anexo da Instrução Normativa - IN n°
103, de 19 de outubro de 2021.
Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/anvisa/pt-
br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias-autorizadas-por-letra.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 385, DE 28 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a alteração
de monografias de
ingredientes
ativos
na Relação
de
Ingredientes
Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e
Preservativos de Madeira, publicada por meio da
Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro
de 2021.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei
n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de
2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião
realizada em 28 de julho de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua
publicação.
Art. 1º Incluir as culturas de aveia, centeio e triticale, na modalidade de
emprego (aplicação) sementes, e morango, na modalidade de emprego (aplicação)
foliar, com Limite Máximo de Resíduo - LMR e Intervalo de Segurança - IS não
determinados, na monografia do ingrediente ativo A04 - ÁCIDO GIBERÉLICO, na Relação
de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e
Preservativos de Madeira.
Art. 2º Incluir as culturas de algodão, arroz, citros e trigo, com LMR e IS
não determinados, na monografia do ingrediente ativo A66 - ÁCIDO INDOLACÉTICO, na
Relação
de
Monografias
de
Ingredientes
Ativos
de
Agrotóxicos,
Saneantes
Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Fechar