DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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243
Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.3 .46230.004918/2011-86
.023202890 .Barcas S.A. - Transportes
Maritimos
.RJ
.
.4 .46313.001733/2008-02
.015097013 .Bit Car Oficina Mecanica
Ltda Me
.RJ
.
.5 .46230.002768/2015-08
.206572701 .Bless Artigos Do Vestuario
Eireli - Me
.RJ
.
.6 .46230.002826/2014-12
.203515421 .Brasil
Sul
Industria
E
Comercio Ltda
.RJ
.
.7 .46215.027658/2007-29
.014971305 .Conselho
Regional
De
Engenharia Arquitetura E
Agronomia
.RJ
.
.8 .46215.005618/2017-06
.211615439 .Eit Engenharia S.A.
.RJ
.
.9 .46228.002890/2017-87
.213338149 .Empresa Sao Salvador Ltda
- Epp
.RJ
.
.10 .46670.002875/2010-34
.023021900 .Globex Utilidades S/A - Lj
Araruama Lago
.RJ
.
.11 .46232.002227/2009-11
.019448066 .Irm
Ressonancia
Magnetica Ltda
.RJ
.
.12 .46215.021456/2015-83
.207343527 .Libor 28 Confeccoes Ltda
.RJ
.
.13 .46334.002839/2007-96
.014950499 .Lojas Citycol S A
.RJ
.
.14 .46215.467593/2009-12
.015188736 .Masterfrio
Industria
E
Comercio De Refrigeracao
Lt d a
.RJ
.
.15 .46215.045188/2011-61
.022941991 .Misari
Material
Contra
Incendio Ltda Me
.RJ
.
.16 .46215.045190/2011-31
.022942009 .Misari
Material
Contra
Incendio Ltda Me
.RJ
.
.17 .46215.036457/2011-07
.022982477 .Mrl
Engenharia
E
Empreendimentos Sa
.RJ
.
.18 .46215.105366/2010-30
.023146346 .Neoplastica
Industria
Comercio
E
Representacoes Ltda
.RJ
.
.19 .46215.008555/2015-70
.206387016 .Saude Homeopatia Ltda -
Me
.RJ
.
.20 .46215.015749/2007-11
.014904497 .Serviço
Autonomo
De
Agua E Esgoto
.RJ
.
.21 .46215.057108/2003-19
.009963618 .Solucao - Terceirizacao De
Servicos Ltda - Epp
.RJ
.
.22 .46215.020699/2010-90
.023137193 .Spe Visconde De Cabo Frio
Empreendimento
Imobiliario Ltda
.RJ
.
.23 .46215.010419/2015-40
.206535775 .Super Mercado Zona Sul S
A
.RJ
.
.24 .46215.007598/2016-19
.209504552 .Vigban Empreendimentos
Comerciais E Servicos Ltda
.RJ
.
.25 .46215.029373/2008-11
.015182215 .Wiesbaden Comercio De
Roupas E Acessorios Ltda
.RJ
HÉLIDA ALVES GIRÃO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHO DE 28 DE JULHO DE 2025
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, e com fundamento na Análise Técnica 1206 (6118789), resolve: a) CORRIGIR o teor da
Análise Técnica 1177 (6028139) publicada no Diário DOU 135 SEÇÃO I, PÁG 121 DE: 21/07/2025
(6105850), especificamente os parágrafos 26 e 28 item 4, para que onde se lê "(...) 4)
DESARQUIVAR a Impugnação n° 19964.219174/2024-60 (4072970), interposta pelo SINET -
Sindicato Interestadual dos Provedores de Acesso à Internet (impugnante), nos autos do
Processo de Registro Sindical nº 46211.005433/2015-61 - SC17463, CNPJ: 22.355.855/0001-78
(4397076), com fulcro no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (...) "; leia-se "(...) 4)
DESARQUIVAR a Impugnação n° 19964.219174/2024-60 (4072970), interposta pelo SINET -
Sindicato Interestadual dos Provedores de Acesso à Internet (impugnante), Processo de
Registro Sindical nº 46211.005433/2015-61 - SC17463, CNPJ: 22.355.855/0001-78 (4397076),
nos autos do Processo de Registro Sindical nº 19964.204414/2024-21 (SC23381), com fulcro no
art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; (...)"; bem como b) CORRIGIR o despacho
publicado no Diário DOU 135 SEÇÃO I, PÁG 121 DE: 21/07/2025 (6105850), para que onde se lê
"(...) 4) DESARQUIVAR a Impugnação n° 19964.219174/2024-60 (4072970), interposta pelo
SINET - Sindicato Interestadual dos Provedores de Acesso à Internet (impugnante), nos autos
do Processo de Registro Sindical nº 46211.005433/2015-61 - SC17463, CNPJ: 22.355.855/0001-
78 (4397076), com fulcro no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (...) "; leia-se "(...)
4) DESARQUIVAR a Impugnação n° 19964.219174/2024-60 (4072970), interposta pelo SINET -
Sindicato Interestadual dos Provedores de Acesso à Internet (impugnante), Processo de
Registro Sindical nº 46211.005433/2015-61 - SC17463, CNPJ: 22.355.855/0001-78 (4397076),
nos autos do Processo de Registro Sindical nº 19964.204414/2024-21 (SC23381), com fulcro no
art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; (...)"
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 835, DE 22 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à implantação de rede de drenagem na faixa de
domínio da BR 262/MG, do km 876+027 ao 876+460,
no município de Campo Florido/MG, sob concessão à
Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. -
CONCEBRA conforme contrato do edital de concessão
nº 04/2013, de interesse de Prefeitura Municipal de
Campo Florido/MG.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022, e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento
no que consta do Processo nº 50505.038094/2025-43, decide:
Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de
rede de drenagem na faixa de domínio da BR 262/MG, do km 876+027 ao 876+460, no
município de Campo Florido/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do
Brasil S.A. - CONCEBRA conforme contrato do edital de concessão nº 04/2013, de interesse de
Prefeitura Municipal de Campo Florido/MG.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Prefeitura Municipal de Campo Florido/MG e a
Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, e que deve disciplinar as
obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 837, DE 22 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT
relativo a readequação de rede de fibra ótica na faixa
de domínio da BR-101/SC, do km 387+774 ao km
391+599,
no
município
de
Araranguá/SC,
sob
concessão da Concessionária Catarinense de Rodovias
S.A. - CCR ViaCosteira conforme contrato de concessão
nº 001/2020, de interesse da empresa V.TAL - Rede
Neutra de Telecomunicações S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de
2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.040203/2025-92, decide:
Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo a readequação de
rede de fibra ótica na faixa de domínio da BR-101/SC, do km 387+774 ao 391+599, no
município de Araranguá/SC, sob concessão da Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. -
CCR ViaCosteira conforme contrato de concessão nº 001/2020, de interesse da empresa V.TAL
- Rede Neutra de Telecomunicações S.A.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre V.TAL - Rede Neutra de Telecomunicações S.A. e a
Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - CCR ViaCosteira, e que deve disciplinar as
obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 838, DE 22 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à implantação de rede de energia elétrica na
faixa de domínio da BR-101/RJ, do km 492+000 ao
493+000, no município de Angra dos Reis/RJ, sob
concessão a Concessionária do Sistema Rodoviário
Rio - São Paulo S.A. - RioSP conforme contrato do
edital de concessão nº 03/2021, de interesse de
Ampla Energia e Serviços S.A. - ENEL.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.038241/2025-85, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação
de rede de energia elétrica na faixa de domínio da BR-101/RJ, do km 492+000 ao 493+000,
no município de Angra dos Reis/RJ, sob concessão a Concessionária do Sistema Rodoviário
Rio - São Paulo S.A. - RioSP conforme contrato do edital de concessão nº 03/2021, de
interesse de Ampla Energia e Serviços S.A. - ENEL.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Ampla Energia e Serviços S.A. - ENEL e a
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - RioSP, e que deve disciplinar
as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 881, DE 28 DE JULHO DE 2025
Autoriza o início das obras de Recuperação e
Adequação à Classe IA e TB-45 da OAE Ponte sobre o
Rio Sozinho no km 24+430 da BR-163/MT (Sentido
Sul), sob concessão à Concessionária Nova Rota do
Oeste S.A. - CNPJ nº 19.521.322/0001-04.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da
Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº
6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50500.076733/2024-38, decide:
Art. 1º Autorizar o início das obras de Recuperação e Adequação à Classe IA e
TB-45 da OAE Ponte sobre o Rio Sozinho no km 24+430 da BR-163/MT (Sentido Sul),
referente ao item 3.1.3 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de
Concessão relativo ao Edital nº 003/2013 da Concessionária Nova Rota do Oeste S.A.
Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.1.3 - Frente de Recuperação do
Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº
003/2013, sendo um dos investimentos prioritários previstos no Termo de Ajustamento de
Conduta - TAC, na modalidade Plano de Ação, programada para o 3º ano TAC.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
Conselho Nacional
do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 214, DE 28 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre o Restabelecimento de Limitação de
Empenho e Movimentação Financeira para o CNMP
no Exercício Financeiro de 2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista tendo em vista a Mensagem Presidencial nº 975, de 22 de julho
de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 22/07/2025, Edição 136-A, Seção 1 - Extra A,
página 1, combinado com o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2.000, e art. 69 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (LDO 2025), resolve:
Art. 1º Ficam restabelecidos, conforme Anexo desta Portaria, consoante
informação apresentada no Relatório de Receitas e Despesas Primárias do 3º Bimestre, os
valores referentes à limitação de empenho e movimentação financeira de Outras Despesas
Correntes constantes da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025 (LOA 2025), no montante de
R$ 20.291 (Vinte mil, duzentos e noventa e um reais), limitados em atendimento ao
Relatório de Receitas e Despesas Primárias do 2º Bimestre.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
ANEXO
Valores Restabelecidos para Empenho e Movimentação Financeira
Outras Despesas Correntes
R$ 1,00
. .Órgão
.Valor
. .59000 - Conselho Nacional do Ministério Público
.20.291
Fechar