DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º - Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais).
Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica orçamentária
6.2.2.1.01.01.079 - DEVOLUÇÃO DE ANUIDADE E OUTRAS RECEITAS.
Art. 5º - Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais).
Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica orçamentária
6.2.2.1.01.02.004 MÓVEIS E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO.
Art. 6º - Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica orçamentária
6.2.2.1.01.02.005 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
Art. 7º - Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica orçamentária
6.2.2.1.01.02.009 - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.
Art. 8º - Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais).
Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica orçamentária
6.2.2.1.01.02.010 - SISTEMAS DE INFORMÁTICA.
Art. 9º - Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica orçamentária
6.2.2.1.01.01.001 - SALÁRIOS E ORDENADOS.
Art. 10º - Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais).
Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica orçamentária
6.2.2.1.01.01.003 - GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS.
Art. 11º - Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais).
Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica orçamentária
6.2.2.1.01.01.004 - GRATIFICAÇÃO DE NATAL - 13º SALÁRIO.
Art. 12º - Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
46.000,00 (quarenta e seis mil reais).
Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica orçamentária
6.2.2.1.01.01.011 - INSS - ENTIDADE.
Art. 13º - Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica orçamentária
6.2.2.1.01.01.012 - FGTS.
Art. 14º - Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica orçamentária
6.2.2.1.01.01.014 - VALE TRANSPORTE.
Art. 15º - Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais).
Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica orçamentária
6.2.2.1.01.01.018 - VALE ALIMENTAÇÃO.
Art. 16º - Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica orçamentária
6.2.2.1.01.01.058 - ESTÁGIOS.
Art. 17º - O Crédito Adicional Especial e Suplementar ora aprovado e aberto
soma o valor de R$ 1.331.000,00 (um milhão trezentos e trinta e um mil reais), tendo
como fonte de recurso o percentual de aproximadamente 7,56% do superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024, que perfaz o montante de R$
17.600.971,27 (dezessete milhões seiscentos mil novecentos e setenta e um reais e vinte
e sete centavos), sendo que somente poderá ser utilizado nas contas mencionadas nos
artigos 1º a 16º, vedado qualquer outro uso.
Art. 18º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EMERSON ANTÔNIO BRANCHER
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF8 Nº 198, DE 24 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a 4º reformulação orçamentária ao
orçamento do exercício de
2025 do Conselho
Regional
de Educação
Física
da
8ª Região
-
C R E F 8 / A M - AC - R O - R R .
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 79 do
Regimento Interno do CREF8; CONSIDERANDO a necessidade de proceder reformulação
orçamentária para
atender ao
que dispõe a
Resolução CONFEF
nº 522/2024;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso XVII do artigo 25 do Regimento Interno do CREF8;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF8, na 108ª Reunião Plenária Ordinária,
realizada no dia 24 de julho de 2025. resolve: Art. 1º - Proceder a 4ª Reformulação
Orçamentária ao Orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região, para
o exercício financeiro de 2025 no valor de R$ 287.188,29 (duzentos e oitenta e sete mil
cento e oitenta e oito reais e vinte e nove centavos), na seguinte forma:
SUPLEMENTAÇÃO DA RECEITA
. .6.2.1.1.01.06.001
.S U BV E N ÇÕ ES
.287.188,29
. .T OT A L
.287.188,29
SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA
. .6.2.2.1.01.01.049 .SERVIÇOS
DE
INSTRUT.
E
APRIMOR.
PROFISSIONAL
.66.999,29
. .6.2.2.1.01.01.093 .AUXÍLIO REPRESENTAÇAO
.822,00
. .6.2.2.1.01.01.098 .PASSAGENS - CONSELHEIROS/CONVIDADOS
.9.218,00
. .6.2.2.1.01.01.095 .DIÁRIAS - CONSELHEIROS/CONVIDADOS
.10.149,00
. .6.2.2.1.01.01.111 .SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS
.200.000,00
. .T OT A L
.287.188,29
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LYNDON JOHNSON DE AZEVEDO FURTADO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ
DECISÃO COREN/CE Nº 130, DE 29 DE JULHO DE 2025
O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará - Coren-CE, neste ato
representado por sua Presidente, em conjunto com a Secretária do Plenário, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pelos artigos 2º e15 e seus
incisos II, VIII e XIV, todos da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e; CONSIDERANDO o
artigo 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, o qual dispõe que considera-se poder
de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito,
interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de
interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina
da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de
concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à
propriedade e aos direitos individuais ou coletivos; CONSIDERANDO o Código de Ética dos
Profissionais
de
Enfermagem,
aprovado
pela
Resolução
COFEN
nº.
564/2017;
CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução Cofen 617/2019, que normatiza o funcionamento
do Sistema de Fiscalização do Exercício profissional da Enfermagem e dá outras
providências.; CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº. 565/2017, que dispõe sobre as
regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da enfermagem no
âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO o
Processo Administrativo de Sindicância do Coren-CE nº 00231.345/2024--COREN-CE-FIS,
referente a fiscalização no Clínica de Endoscopia e Cirurgia Digestiva Dr. Edgard Nadra Ary
Ltda (OTO MEIRELES), localizado em Fortaleza/CE; CONSIDERANDO a deliberação do
Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará, proferida na 607º Reunião
Ordinária de Plenário, realizada em 28 de julho de 2025; decide:
Art. 1° - PELA INTERDIÇÃO ÉTICA PARCIAL das atividades desenvolvidas por
profissionais de Enfermagem nas salas do centro cirúrgico nos plantões noturnos da
Clínica de Endoscopia e Cirurgia Digestiva Dr. Edgard Nadra Ary Ltda (OTO MEI R E L ES ) ,
localizado em Fortaleza/CE, por visualizar insegurança técnica para o exercício legal da
profissão.
Art. 2º - Esta Decisão entra em vigor na presente data.
NATANA CRISTINA PACHECO SOUSA
Presidente do Conselho
SANDRA VALESCA VASCONCELOS FAVA
1ª Secretária
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E
TERAPIA OCUPACIONAL 14ª REGIÃO
ATA DA 78ª REUNIÃO PLENÁRIA
REALIZADA EM 28 DE JUNHO DE 2025
Às 12h00min do dia vinte e oito do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco
foi iniciada, em segunda chamada, a Reunião Extraordinária do Plenário deste Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região, realizada de forma presencial.
Presentes os Conselheiros: Dra. Haberlandy Gomes Monteiro Rego (4783-TO), Vice-Presidente
do CREFITO-14; Dra. Luciana Morais De Oliveira (28311-F); Dra. Susana Maria Vieira de Oliveira
(86629-F); Dr. Carlos Antônio da Luz Filho (111295-F); Dra. Franciane Batista Galvão Carvalho
(120596-F); Dra. Aldelany de Oliveira Dantas Negreiros (28429-F); Dra. Samara Laíne Bezerra
Alves (34158-F); Dr. Ângelo Eduardo Vasconcelos Guimarães (226727-F); Dr. Rodrigo Amorim
Oliveira Nunes (177303-F). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Efetivo Saulo Araújo De
Carvalho (70394-F). Presentes, também, os Conselheiros Suplentes: Antônio Wagner
Rodrigues Amorim (114671-F); Jessica Pieta (189507-F); Mayara Meneses Maia (193216-F).
Presente, ainda, o Chefe da Procuradoria Jurídica do CREFITO-14, Dr. Luciano Acioli, a quem a
Presidente em exercício delegou o secretariado dos trabalhos desta Plenária. Sob a presidência
da Dra. Haberlandy Gomes, foram abertos os trabalhos, tendo a Presidente em exercício,
diante da existência de carta de renúncia do Conselheiro Rodrigo Amorim à função de
Presidente do Conselho, mantendo, contudo, sua condição de Conselheiro, e da consequente
vacância do cargo de Presidente, aplicado a regra dos arts. 19 e 21 do Regimento Interno do
CREFITO-14, que preveem que na hipótese de vacância do cargo de Presidente, a substituição
é automática, assumindo a Vice-Presidência as funções da Presidência. O chefe da
procuradoria jurídica informou, então, que, em virtude da previsão do art. 21 do Regimento
Interno, que estabelece que "na vacância dos cargos de Presidente ou Vice-Presidente, o
Plenário, na primeira reunião que realizar após a vacância, elege o substituto para cumprir o
respectivo mandato", na reunião plenária de hoje deverá ser eleito, pelo plenário, o novo
Presidente do Regional, obedecendo assim a regra do art. 7º, I da Lei nº 6.316/1975. O
Conselheiro Carlos Antônio Luz pediu a palavra, manifestando-se aos Conselheiros presentes
acerca de questões que entende relevantes acerca do tema. Em seguida, manifestou-se o
Conselheiro Rodrigo Amorim, também fazendo suas considerações sobre o tema. Em seguida,
manifestaram-se os Conselheiros Antônio Wagner, Susana Vieira, Samara Laíne. Em seguida, a
Presidente em exercício também se manifestou, ponderando sobre as manifestações
anteriores e fazendo sus próprias considerações. Neste ato, ainda, a Presidente em exercício
consignou em ata o compromisso tratado no art. 19 do Regimento Interno do CREFITO-14,
servindo esta ata como termo de compromisso quanto à assunção das funções de Presidente
em exercício. Em seguida, a Presidente em exercício agradeceu a presença de todos,
informando que seriam tratados inicialmente os processos administrativos integrantes da
pauta, e ao final, a eleição do novo presidente do Regional. Passou, então, ao primeiro item da
pauta, qual seja, a análise do processo administrativo nº 229/2025, que trata a respeito da
solicitação de mudança da sede do departamento de fiscalização do CREFITO-14 na região sul
do Estado, de Bom Jesus/PI à Picos/PI, com a transferência do agente fiscal lotado em Bom
Jesus para Picos. A Conselheira Franciane Batista, Coordenadora do DEFIS, esclareceu as razões
da proposta, colocando-se à disposição para informações adicionais necessárias para a decisão
do plenário. O processo foi, ainda, disponibilizado a todos os Conselheiros presentes, para
análise, que informaram estar aptos a votar. Assim, posta à votação a proposta, foi ela
aprovada à unanimidade, autorizando o plenário a alteração da sede do DEFIS na região sul do
Estado para Picos, com a transferência do agente fiscal lotado na cidade de Bom Jesus para
Picos, encerrando-se a lotação existente naquela cidade, que passa a ser unicamente em Picos,
observando-se os procedimentos legais necessários, tendo em vista as necessidades do
departamento de fiscalização e do Regional, uma vez que a demanda por ações de fiscalização
na região de Picos se mostrou de sobremaneira mais elevada, exigindo a reanálise daquela
lotação inicial, sendo necessário à Administração adequar sua estrutura à realidade constatada
e à melhor consecução de suas finalidades, podendo o Plenário, caso necessário, rever a
decisão. Logo após, prosseguiu-se à análise pelo Plenário do CREFITO-14 do processo
administrativo nº 157/2025, na qual o (a) requerente solicita o cancelamento do processo de
registro neste Regional, justificando o ter iniciado por engano. Requereu, ainda, a devolução
da taxa de inscrição, já paga por ele (a). O processo foi reproduzido em projeção para todos os
presentes, que, após a análise, se declararam aptos a votar. E, por unanimidade, decidiu o
Plenário do CREFITO-14 em ratificar a decisão da Diretoria do Regional, deferindo o pedido e
autorizando o cancelamento do processo de inscrição e a devolução dos valores pagos. Logo
após, prosseguiu-se à análise pelo Plenário do CREFITO-14 do processo administrativo nº
154/2025, na qual o (a) requerente solicita a devolução do valor pago à título de anuidade ao
CREFITO-14, uma vez que, por ter realizado transferência ao CREFITO-1, a anuidade seria
devida a este Regional. O processo foi reproduzido em projeção para todos os presentes, que,
após a análise, se declararam aptos a votar. E, por unanimidade, decidiu o Plenário do
CREFITO-14, em ratificar a decisão da Diretoria do Regional, deferindo o pedido e autorizando
a devolução dos valores pagos, e pelo cancelamento da anuidade, uma vez que de fato seria
devido ao CREFITO-1. Logo após, prosseguiu-se à análise pelo Plenário do CREFITO-14 do
processo administrativo nº 107/2025, na qual o (a) requerente solicita a devolução do valor
pago à título de taxa de inscrição, que teria sido cobrada em duplicidade, e paga por ele (a) em
duplicidade. O processo foi reproduzido em projeção para todos os presentes, que, após a
análise, se declararam aptos a votar. E, por unanimidade, decidiu Plenário do CREFITO-14, em
ratificar a decisão da Diretoria do Regional, deferindo o pedido e autorizando a devolução dos
valores pagos em excesso. Logo após, prosseguiu-se à análise pelo Plenário do CREFITO-14 do
processo administrativo nº 146/2025, na qual o (a) requerente solicita o cancelamento do
processo de registro, justificando o ter iniciado por engano, uma vez que não estava apto para
tanto. Requereu, ainda, a devolução da taxa de inscrição, já paga por ele (a). O processo foi
reproduzido em projeção para todos os presentes, que, após a análise, se declararam aptos a
votar. E, por unanimidade, decidiu o Plenário do CREFITO-14 em ratificar a decisão da Diretoria
do Regional, deferindo o pedido e autorizando o cancelamento do processo de inscrição e a
devolução dos valores pagos. Logo após, prosseguiu-se à análise pelo Plenário do CREFITO-14
do processo administrativo nº 145/2025, na qual o (a) requerente solicita o cancelamento do
processo de registro, justificando o ter iniciado por engano, uma vez que deveria proceder ao
registro no CREFITO-1. Requereu, ainda, a devolução da taxa de inscrição, já paga por ele (a).
O processo foi reproduzido em projeção para todos os presentes, que, após a análise, se
declararam aptos a votar. E, por unanimidade, decidiu o Plenário do CREFITO-14 em ratificar a
decisão da Diretoria do Regional, deferindo o pedido e autorizando o cancelamento do
processo de inscrição e a devolução dos valores pagos. Logo após, prosseguiu-se à análise pelo
Plenário do CREFITO-14 do processo administrativo nº 71/2025, na qual o (a) requerente
solicita a devolução de parcela da anuidade paga por ela, uma vez que, por já contar com mais
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