DOEAM 28/07/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 28 de julho de 2025 3
DECRETO Nº 52.146, DE 28 DE JULHO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Horizontal, a servidora da
Secretaria de Segurança Pública, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0030160-90.2024.8.04.1000, que
julgou procedente o pleito autoral a fim de determinar a promoção da parte
Autora MARIA DO PERPETUO SOCORRO BATISTA NEGREIROS, para
a 1.ª Classe, Nível E, do cargo de Assistente Técnico, com o pagamento
dos valores retroativos decorrentes da referida progressão, a contar de
27/05/2019;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
exarada na Solicitação n.º 01957/2025, encaminhada pelo Ofício n.º
2105/2025/CG-SSP/SSP-AM, do Secretário de Estado de Segurança
Pública;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.010575/2025-18,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO
BATISTA NEGREIROS, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria
de Segurança Pública, Matrícula n.º 008.776-9C, a título de promoção
horizontal, nos termos do artigo 27, inciso II, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio
de 2010, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
ASSISTENTE
TÉCNICO
1.ª
C
ASSISTENTE
TÉCNICO
1.ª
E
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos financeiros a contar de 27 de maio de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#234693#3#238248/>
Protocolo 234693
<#E.G.B#234694#3#238249>
DECRETO Nº 52.147, DE 28 DE JULHO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
Autos do Mandado de Segurança n.º 4012553-86.2024.8.04.0000, que
concedeu a segurança para determinar a progressão vertical e horizontal do
Impetrante VICTOR AMARAL MAGALHÃES, ao cargo de Professor Mestre
(2.ª Classe, código PF40-MSC-II, Referência D), com efeitos financeiros a
partir da data de ajuizamento do mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 02258/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que o servidor foi promovido verticalmente por
intermédio do Decreto n.º 51.373, de 17 de março de 2025, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento
- CENQ/SEDUC de fls. 42/43, encaminhada por meio do Ofício n.º
6024/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto
Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.012547/2024-74,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o docente VICTOR AMARAL MAGALHÃES,
Matrícula n.º 191.162-7B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria
Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal,
nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013,
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF.
2.ª
PROFESSOR/
PF40.MSC-II
B
2.ª
PROFESSOR/
PF40.MSC-II
D
HUMAITÁ
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos financeiros a contar de 06 de novembro de 2024, data da impetração
do Mandado de Segurança n.º 4012553-86.2024.8.04.0000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#234694#3#238249/>
Protocolo 234694
<#E.G.B#234695#3#238250>
DECRETO Nº 52.148, DE 28 DE JULHO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical e Horizontal, o
servidor da Secretaria de Estado de Produção Rural, que
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM.
JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º
0071137-27.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito
autoral para determinar o enquadramento da parte Requerente DANIEL
ALMEIDA SOARES, em razão de promoção vertical e horizontal, para a 2.ª
Classe, Referência A, com o pagamento das diferenças remuneratórias a
contar de 19/08/2019;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 02318/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício
n.º 114/2025-GAB/SEPROR, do Secretário de Estado de Produção Rural;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.011243/2025-50,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido o servidor DANIEL ALMEIDA SOARES,
pertencente ao Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Produção
Rural, Matrícula n.º 220.809-1A, a título de promoção vertical e horizontal,
nos termos do artigo 25, incisos I e II, da Lei n.º 3.503 de 12 de maio de
2010, conforme o quadro abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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