DOEAM 28/07/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 28 de julho de 2025
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GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#234701#6#238256/>
Protocolo 234701
<#E.G.B#234700#6#238255>
DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2396/2025-DGTES/
GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017101.027316/2025-22, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 30 de junho de 2025, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOÃO VICTOR 
MAMEDE SILVA, do cargo de provimento em comissão de Diretor de 
Unidade Tipo II, DS-2 da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante 
do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 
2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#234700#6#238255/>
Protocolo 234700
<#E.G.B#234702#6#238257>
DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2381/2025-DGTES/
GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017101.027538/2025-45, resolve
I - EXONERAR, a contar de 21 de julho de 2025, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE 
SAÚDE, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ANA CAROLINA CASSIO NASCIMENTO LACERDA
Assessor I
AD-1
MILENA NASCIMENTO DE ANDRADE
Gerente
AD-2
II - NOMEAR, a contar de 21 de julho de 2025, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos 
de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, 
constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
MILENA NASCIMENTO DE ANDRADE
Assessor I
AD-1
PABLO GARDINI DE OLIVEIRA PAULA
Gerente
AD-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#234702#6#238257/>
Protocolo 234702
<#E.G.B#234703#6#238258>
DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 320/2025-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de agosto de 2025, nos termos do artigo 
55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA CECILIA 
CERDEIRA ABRAHIM, do cargo de provimento em comissão de Assessor 
I, AD-1, do GABINETE PESSOAL DO GOVERNADOR, constante do Anexo 
Único, Parte 3, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de agosto de 2025, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALDENIZE SEVALHO 
ASSIMEN DE SOUZA, para exercer, no GABINETE PESSOAL DO 
GOVERNADOR, o cargo de provimento em comissão mencionado no item 
I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#234703#6#238258/>
Protocolo 234703
<#E.G.B#234704#6#238259>
DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação constante no Ofício n.º 056/2025 
- ERGSP, subscrito pelo Representante do Governo do Escritório de 
Representação do Governo em São Paulo, e o que mais consta no Processo 
n.º 01.01.040102.000079/2025-64, resolve
I - EXONERAR, a contar de 16 de julho de 2025, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MÁRCIO ROBERTO 
DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, 
do ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO EM SÃO PAULO, 
constante do Anexo Único, Parte 8, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 16 de julho de 2025, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCOS ROBERTO DA 
SILVA, para exercer, no ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO 
EM SÃO PAULO, o cargo de provimento em comissão mencionado no item 
I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE
Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#234704#6#238259/>
Protocolo 234704
<#E.G.B#234705#6#238260>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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