DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 28 de julho de 2025 9 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#234713#9#238268/> Protocolo 234713 <#E.G.B#234714#9#238269> DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por RODRIGO NOBRE PEDROSA, nos autos da Ação Ordinária n.º 0600478-11.2024.8.04.7800; CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUCARÁ, proferida na mencionada ação, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02891/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover o interessado à graduação de Cabo PM, pelo Quadro Normal de Acesso, conforme proposta de promoção constante no Boletim Geral n.º 150/2024, com efeitos financeiros a contar de 1.º/06/2025 e demais efeitos a contar de 25/08/2023; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010559/2025-25, resolve I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM RODRIGO NOBRE PEDROSA (24317), Matrícula n.º 247.797-1 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de junho de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#234714#9#238269/> Protocolo 234714 <#E.G.B#234715#9#238270> DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0906908-91.2022.8.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, reformando a sentença para determinar a promoção do Recorrente FRANCIMAR SOUTO MAIOR, à Classe Especial da carreira de Investigador de Polícia, a contar de novembro de 2017; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02316/2025/SAJ-PPC/PGE - Procuradoria do Pessoal Civil, encaminhada pelo Ofício n.º 2662/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.011248/2025-83, resolve PROMOVER, a contar de novembro de 2017, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor FRANCIMAR SOUTO MAIOR, Matrícula n.º 140.212.9-B, de 1.ª Classe para a Classe Especial, do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#234715#9#238270/> Protocolo 234715 <#E.G.B#234716#9#238271> DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0523034- 53.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, para reconhecer o direito do Apelante MICHEL DE SOUZA MARQUES, de retroação da sua nomeação à 2.º Tenente Farmacêutico, a partir de 08/05/2014, bem como suas promoções subsequentes ao posto de 1.º Tenente Farmacêutico a partir de 25/08/2016, Capitão Farmacêutico a partir de 25/08/2019 e Major Farmacêutico a partir de 25/08/2023; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03078/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, bem como do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas exarada no Ofício n.º 1749/2025/AJAI/CBMAM; CONSIDERANDO que o apelante foi incluído no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, como 2.º Tenente BM - Farmacêutico, por intermédio do Decreto de 04 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e foi promovido ao posto de 1.º Tenente BM - Farmacêutico, por meio do Decreto de 28 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011126/2025-97, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 04 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que incluiu o 2.º Tenente Farmacêutico BM MICHEL DE SOUZA MARQUES, no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; II - INCLUIR, a contar de 08 de maio de 2014, no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, o candidato MICHEL DE SOUZA MARQUES, classificado na 42.ª posição, para o cargo de 2.º Tenente Farmacêutico BM, constante do resultado final do Concurso Público, para admissão e matrícula no Curso de Formação, regido pelo Edital n.º 001/2009-CBMAM; III - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 28 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar