DOEAM 28/07/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 28 de julho de 2025 9
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#234713#9#238268/>
Protocolo 234713
<#E.G.B#234714#9#238269>
DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do
Amazonas e aceita por RODRIGO NOBRE PEDROSA, nos autos da Ação
Ordinária n.º 0600478-11.2024.8.04.7800;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA
ÚNICA DA COMARCA DE URUCARÁ, proferida na mencionada ação, que
homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487,
inciso III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 02891/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar,
no sentido de promover o interessado à graduação de Cabo PM, pelo
Quadro Normal de Acesso, conforme proposta de promoção constante no
Boletim Geral n.º 150/2024, com efeitos financeiros a contar de 1.º/06/2025
e demais efeitos a contar de 25/08/2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.010559/2025-25, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023,
pelo Quadro Normal de Acesso, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM RODRIGO NOBRE
PEDROSA (24317), Matrícula n.º 247.797-1 A, à graduação de Cabo PM do
Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção
constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de junho de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#234714#9#238269/>
Protocolo 234714
<#E.G.B#234715#9#238270>
DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0906908-91.2022.8.0001, que
conheceu e deu provimento ao recurso interposto, reformando a sentença
para determinar a promoção do Recorrente FRANCIMAR SOUTO MAIOR, à
Classe Especial da carreira de Investigador de Polícia, a contar de novembro
de 2017;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 02316/2025/SAJ-PPC/PGE - Procuradoria do Pessoal
Civil, encaminhada pelo Ofício n.º 2662/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral
da Polícia Civil;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º
01.01.011103.011248/2025-83, resolve
PROMOVER, a contar de novembro de 2017, nos termos da Lei n.º
2.875, de 25 de março de 2004, o servidor FRANCIMAR SOUTO MAIOR,
Matrícula n.º 140.212.9-B, de 1.ª Classe para a Classe Especial, do cargo de
Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#234715#9#238270/>
Protocolo 234715
<#E.G.B#234716#9#238271>
DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0523034-
53.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, para
reconhecer o direito do Apelante MICHEL DE SOUZA MARQUES, de
retroação da sua nomeação à 2.º Tenente Farmacêutico, a partir de
08/05/2014, bem como suas promoções subsequentes ao posto de 1.º
Tenente Farmacêutico a partir de 25/08/2016, Capitão Farmacêutico a partir
de 25/08/2019 e Major Farmacêutico a partir de 25/08/2023;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 03078/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar,
bem como do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas exarada no Ofício n.º 1749/2025/AJAI/CBMAM;
CONSIDERANDO que o apelante foi incluído no serviço ativo do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, como 2.º Tenente BM -
Farmacêutico, por intermédio do Decreto de 04 de maio de 2020, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e foi promovido ao posto
de 1.º Tenente BM - Farmacêutico, por meio do Decreto de 28 de junho de
2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.011126/2025-97, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 04 de maio de 2020, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que incluiu
o 2.º Tenente Farmacêutico BM MICHEL DE SOUZA MARQUES, no serviço
ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
II - INCLUIR, a contar de 08 de maio de 2014, no serviço ativo do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, o candidato MICHEL
DE SOUZA MARQUES, classificado na 42.ª posição, para o cargo de
2.º Tenente Farmacêutico BM, constante do resultado final do Concurso
Público, para admissão e matrícula no Curso de Formação, regido pelo
Edital n.º 001/2009-CBMAM;
III - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 28 de junho de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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