PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 28 de julho de 2025 12 VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#234721#12#238276/> Protocolo 234721 <#E.G.B#234722#12#238277> DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto de 06 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu ORIVALDO DA SILVA JORDÃO, ao posto de 1.º Tenente PM, em decorrência de acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005610-87.2023.8.04.0000; CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, por intermédio do Decreto de 03 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02914/2025 - SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 2883/2025-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV; CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010572/2025-84, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR para a reserva remunerada da Policia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 1.º TENENTE QOAPM ORIVALDO DA SILVA JORDÃO, Matrícula n.º 150.207-7 A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente PM, no valor de R$ 7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º, da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$ 46,74 (quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos) referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$651,49 (seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos); R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$3.679,90 (três mil, seiscentos e setenta e nove reais e noventa centavos) de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$18.446,22 (dezoito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos) mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#234722#12#238277/> Protocolo 234722 <#E.G.B#234723#12#238278> DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a recomendação da Junta Especial de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.º 058/2023, constante do Processo n.º 2023.M.11937EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001305/2025-40) resolve REFORMAR, por invalidez, a contar de 1.º de agosto de 2023, nos termos dos artigos 96, V e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com a Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 3.º SARGENTO QPPM MÁRCIO BRITO DE SOUZA, Matrícula n.º 199.709-2A, com direito a percepção de 14/35 avos (quatorze, trinta e cinco avos), do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$1.858,35 (um mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta e cinco centavos), de acordo com artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725 de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido da seguinte parcela: R$1.543,65 (um mil, quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos), proporcionalizada à base de 14/35 (quatorze, trinta e cinco avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725 de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 7.445, de 24 de abril de 2025), totalizando seus proventos em R$3.402,00 (três mil, quatrocentos e dois reais) mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#234723#12#238278/> Protocolo 234723 <#E.G.B#234724#12#238279> DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.º 023/2023, constante do Processo n.º 2023.M.10789EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001078/2025-53), resolve REFORMAR, por invalidez, a contar de 23 de março de 2023, nos termos dos artigos 96, V, e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com a Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.º SARGENTO QPPM SANDRO HENRIQUE FREIRE DE CASTRO, Matrícula n.º 161.589-0D, com direito a percepção de 21/35 (vinte e um, trinta e cinco avos), do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$2.831,67 (dois mil, oitocentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido da seguinte parcela: R$2.421,43 (dois mil, quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e três centavos), proporcionalizada à base de 21/35 (vinte e um, trinta e cinco avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025), totalizando seus proventos em R$5.253,10 (cinco mil, duzentos e cinquenta e três reais e dez centavos) mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar