DOEAM 28/07/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 28 de julho de 2025 11
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02427/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do 
Ofício n.º 2664/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado 
do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 
01.01.011103.011330/2024-27, resolve
I - PROMOVER, a contar de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 
2.235, de 30 de julho de 1993 e da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, 
SAMANTHA ARAÚJO SIMÕES TRUNKL, Matrícula n.º 211.471-2A, da 2.ª 
Classe para 1.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia do Quadro de 
Permanente Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
II - RECLASSIFICAR, a contar de junho de 2022, a servidora mencionada 
no item I deste Decreto, na Classe Especial do cargo de Investigador de 
Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#234719#11#238274/>
Protocolo 234719
<#E.G.B#234720#11#238275>
DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0626974-
68.2022.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso de 
RAILSON NUNES LAMEGO, reformando em parte a sentença recorrida 
(mov. 20.1), para reconhecer o direito da parte autora à promoção pleiteada 
independentemente da existência de vagas;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão 
Permanente de Progressão Funcional - CPPF de fls. 17, no sentido de 
promover o apelante à 3.ª Classe, 2.ª Classe e 1.ª Classe, a contar de 
janeiro/2017, junho/2018 e junho de 2020, respectivamente;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02215/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do 
Ofício n.º 2515/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado 
do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 
01.01.011103.010929/2025-24, resolve
PROMOVER, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o 
servidor RAILSON NUNES LAMEGO, Matrícula n.º 211.689-8A, pertencente 
ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 
da seguinte forma:
CARGO
CLASSE
A CONTAR DE
INVESTIGADOR DE POLÍCIA
3.ª
Janeiro/2017
2.ª
Junho/2018
1.ª
Junho/2020
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#234720#11#238275/>
Protocolo 234720
<#E.G.B#234721#11#238276>
DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 28 de agosto de 2023, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, promoveu SINÉZIO RODRIGUES 
MIRANDA, ao posto de 2.º Tenente PM, em decorrência de decisão proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005912-19.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado 
no mencionado mandamus, que concedeu a segurança vindicada para 
determinar a promoção do impetrante ao posto de 2.º Tenente PM, a contar 
de 1.º de abril de 2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 03783/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
no sentido de efetuar o cumprimento do citado aresto;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.009781/2024-14, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 28 de agosto de 2023, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o 
Subtenente PM SINÉZIO RODRIGUES MIRANDA (14050), Matrícula 
n.º 114.380-8 B, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de 
Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 
1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da 
Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, 
inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente 
PM SINÉZIO RODRIGUES MIRANDA (14050), Matrícula n.º 114.380-8 
B, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração 
(QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar