DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 28 de julho de 2025 11 CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02427/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2664/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.011330/2024-27, resolve I - PROMOVER, a contar de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.235, de 30 de julho de 1993 e da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, SAMANTHA ARAÚJO SIMÕES TRUNKL, Matrícula n.º 211.471-2A, da 2.ª Classe para 1.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia do Quadro de Permanente Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. II - RECLASSIFICAR, a contar de junho de 2022, a servidora mencionada no item I deste Decreto, na Classe Especial do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#234719#11#238274/> Protocolo 234719 <#E.G.B#234720#11#238275> DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0626974- 68.2022.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso de RAILSON NUNES LAMEGO, reformando em parte a sentença recorrida (mov. 20.1), para reconhecer o direito da parte autora à promoção pleiteada independentemente da existência de vagas; CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional - CPPF de fls. 17, no sentido de promover o apelante à 3.ª Classe, 2.ª Classe e 1.ª Classe, a contar de janeiro/2017, junho/2018 e junho de 2020, respectivamente; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02215/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2515/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.010929/2025-24, resolve PROMOVER, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor RAILSON NUNES LAMEGO, Matrícula n.º 211.689-8A, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma: CARGO CLASSE A CONTAR DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA 3.ª Janeiro/2017 2.ª Junho/2018 1.ª Junho/2020 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#234720#11#238275/> Protocolo 234720 <#E.G.B#234721#11#238276> DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto de 28 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, promoveu SINÉZIO RODRIGUES MIRANDA, ao posto de 2.º Tenente PM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005912-19.2023.8.04.0000; CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado no mencionado mandamus, que concedeu a segurança vindicada para determinar a promoção do impetrante ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de abril de 2023; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03783/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de efetuar o cumprimento do citado aresto; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009781/2024-14, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 28 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Subtenente PM SINÉZIO RODRIGUES MIRANDA (14050), Matrícula n.º 114.380-8 B, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM SINÉZIO RODRIGUES MIRANDA (14050), Matrícula n.º 114.380-8 B, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar