DOEAM 28/07/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 28 de julho de 2025 13
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#234724#13#238279/>
Protocolo 234724
<#E.G.B#234725#13#238280>
DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 525/2024-TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
16 de abril de 2024, referente à reforma por invalidez do militar EDUARDO 
DE SOUZA MELO, que determinou a retificação do ato de reforma, e o 
que mais consta do Processo n.º 2024.T.03225EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000951/2025-90), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de outubro de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez a contar de 07 de agosto de 2018, nos termos 
dos artigos 93, 94, II, 96, V, e 99, I, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 
1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.° 43, de 20 de 
maio de 2005, o Cabo QPPM EDUARDO DE SOUZA MELO, Matrícula n.º 
189.438-2A, com direito a percepção proporcional de 5.710 dias, do soldo 
correspondente à graduação de Cabo, no valor de R$2.156,02 (dois mil, 
cento e cinquenta e seis reais e dois centavos), de acordo com o artigo 1.°, 
Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° 
da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido da seguinte parcela: 
R$1.202,08 (um mil, duzentos e dois reais e oito centavos), proporcional a 
5.710 dias, de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 
de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$3.358,10 (três mil, 
trezentos e cinquenta e oito reais e dez centavos) mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#234725#13#238280/>
Protocolo 234725
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DO ESTADO
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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