DOEAM 28/07/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 28 de julho de 2025
12
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#234721#12#238276/>
Protocolo 234721
<#E.G.B#234722#12#238277>
DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 06 de dezembro de 2024, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu 
ORIVALDO DA SILVA JORDÃO, ao posto de 1.º Tenente PM, em 
decorrência de acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 
4005610-87.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva 
remunerada, por intermédio do Decreto de 03 de setembro de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02914/2025 - SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Ofício n.º 2883/2025-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente 
Jurídico da Fundação AMAZONPREV;
CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, 
da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.010572/2025-84, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de setembro de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR para a reserva remunerada da Policia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do 
Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, 
de 16 de dezembro de 2019, o 1.º TENENTE QOAPM ORIVALDO DA 
SILVA JORDÃO, Matrícula n.º 150.207-7 A, com direito à percepção do 
soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente PM, no valor de R$ 7.483,98 
(sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.º, da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido 
das seguintes parcelas: R$ 46,74 (quarenta e seis reais e setenta e quatro 
centavos) referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de 
R$651,49 (seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos); 
R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos) 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro 
de 2022); R$3.679,90 (três mil, seiscentos e setenta e nove reais e noventa 
centavos) de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco 
por cento) sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 
2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos 
em R$18.446,22 (dezoito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte e 
dois centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#234722#12#238277/>
Protocolo 234722
<#E.G.B#234723#12#238278>
DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Especial de Inspeção 
de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de 
Inspeção de Saúde, Sessão n.º 058/2023, constante do Processo n.º 
2023.M.11937EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.02.013301.001305/2025-40) 
resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 1.º de agosto de 2023, nos 
termos dos artigos 96, V e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 
1975, combinado com a Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 3.º 
SARGENTO QPPM MÁRCIO BRITO DE SOUZA, Matrícula n.º 199.709-2A, 
com direito a percepção de 14/35 avos (quatorze, trinta e cinco avos), do 
soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$1.858,35 
(um mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta e cinco centavos), de 
acordo com artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725 de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 7.445, de 24 de abril de 2025, 
acrescido da seguinte parcela: R$1.543,65 (um mil, quinhentos e quarenta e 
três reais e sessenta e cinco centavos), proporcionalizada à base de 14/35 
(quatorze, trinta e cinco avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo 
I, da Lei n.° 3.725 de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.°, Anexo 
I, da Lei n.° 7.445, de 24 de abril de 2025), totalizando seus proventos em 
R$3.402,00 (três mil, quatrocentos e dois reais) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#234723#12#238278/>
Protocolo 234723
<#E.G.B#234724#12#238279>
DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção 
de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de 
Inspeção de Saúde, Sessão n.º 023/2023, constante do Processo n.º 
2023.M.10789EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.02.013301.001078/2025-53), 
resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 23 de março de 2023, nos 
termos dos artigos 96, V, e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 
1975, combinado com a Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.º 
SARGENTO QPPM SANDRO HENRIQUE FREIRE DE CASTRO, Matrícula 
n.º 161.589-0D, com direito a percepção de 21/35 (vinte e um, trinta e cinco 
avos), do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor 
de R$2.831,67 (dois mil, oitocentos e trinta e um reais e sessenta e sete 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril 
de 2025, acrescido da seguinte parcela: R$2.421,43 (dois mil, quatrocentos 
e vinte e um reais e quarenta e três centavos), proporcionalizada à base de 
21/35 (vinte e um, trinta e cinco avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025), totalizando seus proventos 
em R$5.253,10 (cinco mil, duzentos e cinquenta e três reais e dez centavos) 
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar