poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 35.512 | Ano CXXXII www.imprensaoficial.am.gov.br segunda-feira 28 jul/2025 Secretaria de Estado da Casa Civil <#E.G.B#234506#1#238061> (*) EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 005/2025-CASA CIVIL DATA DA ASSINATURA: 22/07/2025. PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL, representada por seu titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO e a empresa E C DE S BULGARELLI LTDA, representada pelo Sr. ERIK CEZAR DE SALVI BULGARELLI. OBJETO: Por força deste contrato o contratado obriga-se a prestar os serviços especializados em validação, revalidação, emissão, renovação e instalação de certificação digital tipo A3, pessoa física, armazenamento tipo TOKEN, com o quantitativo de 60 (sessenta) certificados, para atender as demandas da Casa Civil, conforme Termo de Referência e a Proposta, constantes do PROCESSO, os quais passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. VALOR: O valor global deste do CONTRATO é de R$ 8.838,00 (oito mil, oitocentos e trinta e oito reais), com valor mensal estimado de R$ 736,50 (setecentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: As despesas com a execução do presente CONTRATO correrão, no presente exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001; Fonte do Recurso: 1.500.1210.0000.0000; Natureza da Despesa: 33904013; tendo sido emitida pelo CONTRATANTE a Nota de Empenho nº 2025NE0000500, no valor de R$ 1.178,40 (um mil, cento e setenta e oito reais e quarenta centavos). No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, em Manaus, 22 de julho de 2025. REBECCA BEATRIZ FIGUEIRA ARRAEZ Secretária Executiva de Finanças da Casa Civil (*) Reproduzido, integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 22 de julho de 2025. <#E.G.B#234506#1#238061/> Protocolo 234506 <#E.G.B#234401#1#237956> PORTARIA Nº. 083/2025 - CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos para acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA CIVIL, especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Contrato nº 006/2025-CASA CIVIL, firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil e a empresa ZOE TRANSPORTE E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, a contar de 16 de julho de 2025, e durante toda a vigência do Contrato, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, conforme especificado, a proceder a FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DA EXECUÇÃO do referido termo: FISCAL CARGO / MATRÍCULA CONTRATADA / CONTRATO N.º FISCAL SUBSTITUTO / CARGO E MATRÍCULA GESTORES Juliana Araújo Rios Consultor Técnico III / Matrícula nº257.236-2B Contrato nº 006/2025 / Zoe Transporte E Comércio De Produtos Alimentícios Ltda. Vera dos Santos Guimarães / Assistente Téc. Governametal / Matrícula 113.455-8D Nissim Figueira Benoliel / Paulo Bruno Catete de Macedo II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei n.º 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 23 de julho de 2025. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#234401#1#237956/> Protocolo 234401 <#E.G.B#234511#1#238066> PORTARIA N.º 081/2025-CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas; RESOLVE: ATRIBUIR aos titulares dos cargos comissionados constantes do Anexo Único desta Portaria, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. NOME CARGO/SIMB. NIVEL A CONTAR DE ERICKSON DA SILVA COSTA ASSESSOR I AD-1 15 10.07.2025 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 16 de julho de 2025. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#234511#1#238066/> Protocolo 234511 Secretaria de Estado da Casa Militar <#E.G.B#234400#1#237955> EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 003/2023 - CASA MILITAR; Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Contrato primitivo pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 01/08/2025 à 01/08/2026, referente a contratação de empresa especializada na solução VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar