DOEAM 28/07/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 28 de julho de 2025 17
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, 
que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), com foco na 
integração, eficiência e avaliação de desempenho como instrumento de 
eficiência na prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 
(PNSPDS) e suas diretrizes estratégicas para o monitoramento, avaliação e 
aperfeiçoamento da política de segurança pública;
CONSIDERANDO o Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social 
do Estado do Amazonas (PESPDS), instituído pelo Decreto nº 45.319, de 18 
de março de 2022, como instrumento normativo de planejamento, integração 
e governança das ações de segurança pública no Estado.
CONSIDERANDO a estrutura de governança do PESPDS, composta pelo 
Comitê Estratégico, que integra o Conselho Estadual de Segurança Pública 
e Defesa Social do Amazonas (CONESPDS-AM) e abrange as principais 
entidades de segurança e defesa social do Estado, e pelo Comitê Técnico, 
formada pelo Centro Integrado de Estatística de Segurança Pública (CIESP) 
e pelo Centro Integrado de Acompanhamento de Projetos e Elaboração 
de Políticas em Segurança Pública (CIAESP), órgãos essenciais ao 
monitoramento, avaliação e apoio técnico às ações do Plano, com suas 
respectivas competências definidas no PESPDS.
CONSIDERANDO a necessidade de uma metodologia padronizada de 
monitoramento e avaliação, com etapas, periodicidade e atribuições 
definidas, que possibilite mensurar e redirecionar as ações do Plano Estadual 
com base em indicadores estratégicos, utilizando os Ciclos de Gestão de 
Desempenho como ferramenta principal para a avaliação contínua e mensal 
da efetividade das ações, conforme as diretrizes do PESPDS.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança 
Pública do Amazonas, o Ciclo de Gestão para Desempenho (CGD), como 
ferramenta oficial de monitoramento e avaliação dos indicadores de resultado 
do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS).
Parágrafo único. O CGD constitui-se como instrumento técnico e estratégico, 
alinhado ao ciclo de governança do PESPDS, com o objetivo de acompanhar 
o desempenho das ações, indicadores e metas definidas para as instituições 
integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas.
Art. 2º - O CGD será estruturado em quatro fases metodológicas, a serem 
planejadas, conduzidas e executadas pelo Comitê Técnico de Governança, 
composto pelo CIAESP e CIESP, com foco na avaliação contínua, eficiência 
da gestão pública e integração dos órgãos do Sistema Estadual de 
Segurança Pública.
As fases do CGD são:
I - Diagnóstico Participativo:
De maneira participativa e integrada, os órgãos se reúnem periodicamente 
com temas de indicadores específicos para subsidiar ações nos níveis 
estratégico, tático e operacional. Neste primeiro momento, somente os 
órgãos do Sistema de Segurança participam.
II - Monitoramento:
Único momento do Ciclo não presencial onde os gestores de unidades receberão 
relatório mensal de indicadores. O objetivo é que oportunize o gestor a se inteirar 
do nível de eficácia de suas ações locais. Indicadores serão trabalhados até o 
nível de zona administrativa. Desdobramentos em regiões geográficas menores 
ficarão a cargo dos órgãos em suas estatísticas setoriais.
III - Inovação e Criatividade:
Considerando os resultados da avaliação de desempenho, este momento 
oportuniza ao gestor da unidade propor melhorias, ações, processos e 
projetos para alcançar melhores índices.
IV - Avaliação e Celebração:
Explanação dos resultados obtidos com base nos indicadores propostos e 
seus níveis de pontuação. Serão realizadas as atividades motivacionais, 
entrega de selos temáticos, recompensas, dentre outros. Neste momento 
os profissionais de segurança testemunharão a materialização dos objetivos 
estratégicos alcançados e personificados.
§1º. As atividades do CGD constituem instrumento técnico-operacional e de 
governança do PESPDS, reforçando o compromisso do Estado do Amazonas com 
a gestão por resultados e a melhoria contínua das políticas públicas de segurança.
§2º. As reuniões mensais e as celebrações quadrimestrais serão 
documentadas pelo Comitê Técnico, compondo o histórico institucional e 
subsidiando os relatórios encaminhados ao MJSP.
§3º. O CGD atuará como instância articuladora entre os níveis operacional, 
tático e estratégico, promovendo a efetiva participação dos órgãos no 
cumprimento das diretrizes do Plano Estadual.
Art. 3º - No contexto do Ciclo de Gestão de Desempenho (CGD) caberá ao 
Centro Integrado de Estatística de Segurança Pública (CIESP), a atuação 
técnico-operacional, conforme atribuições estabelecidas no âmbito do 
Comitê Técnico, com as seguintes responsabilidades:
I - Definir, em articulação com os órgãos do Sistema, os indicadores 
estratégicos e os parâmetros de avaliação;
II - Coletar, tratar e consolidar os dados estatísticos e operacionais;
III-Gerar relatórios técnicos e análises comparativas para subsidiar os 
processos de monitoramento e avaliação;
IV-Coordenar a inserção de dados no Sistema Nacional (SINESP/MJSP);
V-Propor medidas corretivas e ajustes nos processos de monitoramento, 
sempre que identificadas necessidades de melhorias.
Art. 4º - No contexto do Ciclo de Gestão de Desempenho (CGD) caberá 
ao Centro Integrado de Acompanhamento de Projetos e Elaboração 
de Políticas em Segurança Pública do Sistema de Segurança Pública 
do Amazonas (CIAESP), a atuação técnico-metodológica conforme 
atribuições estabelecidas no âmbito do Comitê Técnico, com as seguintes 
responsabilidades:
I - Coordenar e assessorar tecnicamente a execução das políticas vinculadas 
ao PESPDS;
II - Consolidar e monitorar programas e projetos estratégicos;
III - Apoiar a padronização metodológica das ações e projetos;
IV - Atualizar o Banco de Projetos do Sistema de Segurança Pública;
V - Articular a integração entre os órgãos e garantir a gestão participativa.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
Manaus, 28 de julho de 2025.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#234498#17#238053/>
Protocolo 234498
<#E.G.B#234512#17#238067>
PORTARIA Nº 129/2025-GS/SSP-AM
A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições 
legais e regulamentares:
Considerando que a atuação da Secretaria de Segurança Pública envolve 
riscos relacionados a incertezas ou ao não aproveitamento de oportunidades 
que podem impactar no alcance de resultados e no cumprimento da missão 
institucional, assim como na imagem e na segurança da instituição e de pessoas;
Considerando que a sistematização da gestão de riscos em nível institucional 
aumenta a capacidade da organização para lidar com incertezas, estimula a 
transparência organizacional e contribui para o uso eficiente, eficaz e efetivo 
de recursos, bem como para o fortalecimento da reputação da instituição;
Considerando as recomendações das melhores práticas internacionais que 
tratam da gestão de riscos corporativos, como o COSO/ERM (2017) e as normas 
INTOSAI-P 20 (anteriormente GOV 9130/2007) e ABNT NBR ISO 31000:2018; e
Considerando os estudos dos Manuais de Gestão de Riscos elaborados 
pelo Tribunal de Contas da União - TCU, Controladoria-Geral da União - 
CGU e Controladoria-Geral do Estado - CGE, resolve:
Art. 1º APROVAR a Política de Gestão de Riscos no Âmbito da Secretaria 
de Segurança Pública do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A Política de Gestão de Riscos está disponível para 
consulta no endereço: www.ssp.am.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE 
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A política de gestão de riscos da Secretaria de Segurança Pública do 
Estado do Amazonas observa o disposto neste documento regulatório.
§ 1º A política de gestão de riscos integra o Sistema de Gestão de Riscos da 
Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas (SGR/SSP-AM), 
o qual consiste no conjunto de instrumentos de governança e de gestão 
que suportam a concepção, implementação, monitoramento e melhoria 
contínua da gestão de riscos através de toda a organização e compreende, 
entre outros: política, estruturas organizacionais, planos, relacionamentos, 
responsabilidades, atividades, processos e recursos.
§ 2º Integram-se e alinham-se à política de gestão de riscos as normas 
internas que regulamentam aspectos específicos dessas atividades no 
âmbito da SSP-AM.
§ 3º A Política de Gestão de Riscos e suas eventuais normas complementares, 
metodologias, manuais e procedimentos deverão ser adotados pelos órgãos e 
unidades da SSP/AM, nos níveis estratégico, tático e operacional, sendo aplicáveis 
a todos os processos de trabalho, programas, projetos e ações institucionais.
§ 4º O Sistema de Gestão de Riscos da Secretaria de Segurança Pública do 
Estado do Amazonas (SGR/SSP-AM) abrange as Unidades Gestoras Fundo de 
Reserva para as Ações de Inteligência e o Fundo Estadual de Segurança Pública.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, entende-se por:
I - risco: possibilidade de que um evento afete o alcance de objetivos;
II - oportunidade: possibilidade de que um evento afete positivamente o 
alcance de objetivos;
III - risco-chave: risco que, em função do impacto potencial à SSP-AM, deve 
ser conhecido pela alta administração;
IV - gestão de riscos: atividades coordenadas para identificar, planejar, 
administrar e controlar os recursos materiais, processuais e humanos da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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