DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização -
ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº
95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação
pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado
em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa
LUCAS ALEXANDRE SOARES FRANCA 09736586901 - CNPJ: 40.999.407/0001-99, para ciência da
Análise 518, que aventa a possibilidade de sanção por embaraço à fiscalização, exarada no
processo 01416.006088/2025-11.
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso
para a autoridade imediatamente superior - a Superintendência de Fiscalização, que deverá ser
interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora
acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários.
Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis
para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro-RJ, 30 de julho de 2025.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização -
ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução
Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a
tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não
sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da
correspondência, INTIMA a empresa LIFE NEGOCIOS CRIATIVOS EIRELI - CNPJ:
43.409.776/0001-72, para ciência da Análise 521, que aventa a possibilidade de sanção por
embaraço à fiscalização, exarada no processo 01416.006137/2025-15.
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior - a Superintendência de Fiscalização,
que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora
acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro-RJ, 30 de julho de 2025.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização -
ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução
Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a
tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não
sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da
correspondência, INTIMA a empresa VT VIDEO EXPRESS LTDA, CNPJ: 11.191.270/0001-43,
para ciência da DECISÃO pelo reenquadramento para obra "comum" do(s) registro(s), com
todos os efeitos que lhes são inerentes, inclusive os tributários, sendo desconsiderada a
redução prevista no art. 28-A da Instrução Normativa Nº 95/2011, DECISÃO está exarada
no processo 01416.007621/2024-81.
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior - a Superintendência de Fiscalização,
que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora
acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro-RJ, 30 de julho de 2025.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização -
ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução
Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a
tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não
sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da
correspondência, INTIMA a empresa FRANCISCO RICARDO SOARES MAPURUNGA - CNPJ:
24.676.346/0001-72, para ciência da DECISÃO de apuração da penalidade de embaraço à
fiscalização, pelo descumprimento do artigo 45, inciso II da Instrução Normativa nº 109,
exarada no processo 01416.002547/2024-14.
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior - a Superintendência de Fiscalização,
que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a
produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os
tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro-RJ, 30 de julho de 2025.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
SUPERINTENDÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema -
ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa FILMES DE ABRIL PRODUÇÕ ES
AUDIOVISUAIS LTDA, CNPJ nº 07.372.049/0001-14, sobre a sua manutenção como
inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC) em razão da ausência
de resposta ao Ofício de Inadimplência n.º 186-E/2025-ANCINE/SEF/SPR/CIN relativo ao
Projeto "DESTERRO" - SALIC: 15-7465 Processo: 01580.025432/2015-05. A proponente tem o
prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, conforme § 2º do art. 45 da Instrução
Normativa nº 159/2021, ou o processo será encaminhado para deliberação final de prestação
de contas e estará sujeito à reprovação de contas final, por omissão no dever de prestar contas,
com devolução integral dos recursos.
A ausência de regularização da prestação de contas ou do recolhimento integral do
débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das
pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros
restritivos do CADIN no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com os ditames do art. 70
da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do
inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/20l2, e nos serviços de proteção ao
crédito, como o SCPC, Serasa e a fins."
Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por
meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro-RJ, 30 de julho de 2025.
FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema -
ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa V. HUGO CECATTO, CNPJ nº
08.724.947/0001-57, sobre a sua manutenção como inadimplente no Sistema de Apoio às
Leis de Incentivo à Cultura (SALIC) em razão da ausência de resposta ao Ofício de
Inadimplência n.º 179-E/2025-ANCINE/SEF/SPR/CIN relativo ao Projeto "RODRIGO SANTOS,
TREM BALA" - FSA PRODAV 02/2013 - SALIC: 16-8111 Processo: 01416.001358/2016-14. A
proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, conforme § 2º
do art. 45 da Instrução Normativa nº 159/2021, ou o processo será encaminhado para
deliberação final de prestação de contas e estará sujeito à reprovação de contas final, por
omissão no dever de prestar contas, com devolução integral dos recursos.
A ausência de regularização da prestação de contas ou do recolhimento integral
do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes
das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros
restritivos do CADIN no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com os ditames do art.
70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002
e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/20l2, e nos serviços de proteção
ao crédito, como o SCPC, Serasa e a fins."
Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato
por meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro-RJ, 30 de julho de 2025.
FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Instrumento, publicado no DOU de 03/12/2024, Seção 3,
referente ao INSTRUMENTO código 947743, onde se lê: Responsável pelo Concedente:
MARINA DUQUE COUTINHO DE ABREU LACERDA, CPF nº ***.214.438-**, leia-se:
Responsável pelo Concedente: MARINA DUQUE COUTINHO DE ABREU LACERDA, CPF nº
***.214.438-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 343028
Número do Contrato: 1/2021.
Nº Processo: 01458.000073/2021-29.
Pregão. 
Nº 
2/2021. 
Contratante: 
CENTRO 
LUCIO 
COSTA 
- 
CLC. 
Contratado:
19.088.605/0001-04 - MGS CLEAN SOLUCOES E SERVICOS LTDA. Objeto: O presente termo
aditivo tem por objeto a repactuação do valor do contrato nº 01/2021, celebrado em 08
de novembro de 2021, com fundamento na recomposição do equilíbrio econômico-
financeiro, em virtude da reoneração da folha de pagamento, do dissídio coletivo da
categoria (cct seac/rj 2025) e do reajuste do benefício social familiar, conforme análise
técnica constante do processo sei nº 01458.000047/2022-81.. Vigência: 27/07/2025 a
08/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 815.291,57. Data de Assinatura:
27/07/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 27/07/2025).
EDITAL IPHAN Nº 1/2025
Processo Seletivo de Ampla Concorrência do Mestrado Profissional em Preservação do
Patrimônio Cultural - 2025
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan torna público o
resultado da comprovação da condição autodeclarada de quilombola, indígena e pessoa com
deficiência, referente à Quinta Etapa do Edital Iphan nº 1/2025, que trata do processo seletivo
de Ampla Concorrência do Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural de
2025, publicado no Diário Oficial da União nº 35, de 19 de fevereiro de 2025, Seção 3, página
10, e integralmente disponibilizado no portal eletrônico "https://www.gov.br/iphan/".
Relação dos candidatos autodeclarados quilombola, indígena e pessoa com
deficiência, aptos a receberem a pontuação referente às ações afirmativas, em ordem alfabética:
.
.Eduarda Lorencetti Queiroz
.
.Gabriela Carvalho de Moura
.
.Ingrid Nogueira do Nascimento Magalhães
ANDREY ROSENTHAL SCHLEE
Presidente
Substituto
CENTRO CULTURAL SÍTIO BURLE MARX
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 343024
Número do Contrato: 14/2023.
Nº Processo: 01478.000072/2023-16.
Pregão. Nº 1/2023. Contratante: CENTRO CULTURAL SITIO ROBERTO BURLE MARX-R J.
Contratado: 40.821.612/0001-60 - ARGENTO COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no artigo 57, §1º, da
lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 90 (noventa) dias.. Vigência: 25/07/2025
a 02/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 506.482,05. Data de Assinatura:
25/07/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 25/07/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2025 - UASG 343024
Número do Contrato: 4/2022.
Nº Processo: 01478.000115/2021-93.
Contratante: 
CENTRO
CULTURAL 
SITIO
ROBERTO 
BURLE
MARX-RJ. 
Contratado:
11.804.114/0001-00 - CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. Objeto:
Repactuação de preço ao contrato nº 04/2022, em decorrência da convenção coletiva de
trabalho - cct (2024), sob número de registro no mte nº. Rj000186/2024.. Vigência:
17/05/2022 a 17/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.358.943,12. Data de
Assinatura: 22/07/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 22/07/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2025 - UASG 343024
Número do Contrato: 7/2022.
Nº Processo: 01478.000017/2022-37.
Contratante: 
CENTRO
CULTURAL 
SITIO
ROBERTO 
BURLE
MARX-RJ. 
Contratado:
19.088.605/0001-04 - MGS CLEAN SOLUCOES E SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuação de
preço ao contrato nº 07/2022, em decorrência dos seguintes instrumentos: convenção
coletiva de trabalho - cct 2024/2025, sob número de registro no mte nº rj000666/2025 ;
convenção coletiva de trabalho - cct 2025/2026, sob número de registro no mte nº
rj001061/2025 e decreto rio nº 55.631 de 01 de janeiro de 2025 (documento sei nº
6305746).. Vigência: 08/06/2022 a 08/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
702.447,48. Data de Assinatura: 24/07/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 24/07/2025).

                            

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