Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025073100011 11 Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa LUCAS ALEXANDRE SOARES FRANCA 09736586901 - CNPJ: 40.999.407/0001-99, para ciência da Análise 518, que aventa a possibilidade de sanção por embaraço à fiscalização, exarada no processo 01416.006088/2025-11. Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior - a Superintendência de Fiscalização, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br. Rio de Janeiro-RJ, 30 de julho de 2025. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa LIFE NEGOCIOS CRIATIVOS EIRELI - CNPJ: 43.409.776/0001-72, para ciência da Análise 521, que aventa a possibilidade de sanção por embaraço à fiscalização, exarada no processo 01416.006137/2025-15. Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior - a Superintendência de Fiscalização, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br. Rio de Janeiro-RJ, 30 de julho de 2025. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa VT VIDEO EXPRESS LTDA, CNPJ: 11.191.270/0001-43, para ciência da DECISÃO pelo reenquadramento para obra "comum" do(s) registro(s), com todos os efeitos que lhes são inerentes, inclusive os tributários, sendo desconsiderada a redução prevista no art. 28-A da Instrução Normativa Nº 95/2011, DECISÃO está exarada no processo 01416.007621/2024-81. Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior - a Superintendência de Fiscalização, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br. Rio de Janeiro-RJ, 30 de julho de 2025. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa FRANCISCO RICARDO SOARES MAPURUNGA - CNPJ: 24.676.346/0001-72, para ciência da DECISÃO de apuração da penalidade de embaraço à fiscalização, pelo descumprimento do artigo 45, inciso II da Instrução Normativa nº 109, exarada no processo 01416.002547/2024-14. Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior - a Superintendência de Fiscalização, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br. Rio de Janeiro-RJ, 30 de julho de 2025. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL SUPERINTENDÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa FILMES DE ABRIL PRODUÇÕ ES AUDIOVISUAIS LTDA, CNPJ nº 07.372.049/0001-14, sobre a sua manutenção como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC) em razão da ausência de resposta ao Ofício de Inadimplência n.º 186-E/2025-ANCINE/SEF/SPR/CIN relativo ao Projeto "DESTERRO" - SALIC: 15-7465 Processo: 01580.025432/2015-05. A proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, conforme § 2º do art. 45 da Instrução Normativa nº 159/2021, ou o processo será encaminhado para deliberação final de prestação de contas e estará sujeito à reprovação de contas final, por omissão no dever de prestar contas, com devolução integral dos recursos. A ausência de regularização da prestação de contas ou do recolhimento integral do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/20l2, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e a fins." Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br. Rio de Janeiro-RJ, 30 de julho de 2025. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa V. HUGO CECATTO, CNPJ nº 08.724.947/0001-57, sobre a sua manutenção como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC) em razão da ausência de resposta ao Ofício de Inadimplência n.º 179-E/2025-ANCINE/SEF/SPR/CIN relativo ao Projeto "RODRIGO SANTOS, TREM BALA" - FSA PRODAV 02/2013 - SALIC: 16-8111 Processo: 01416.001358/2016-14. A proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, conforme § 2º do art. 45 da Instrução Normativa nº 159/2021, ou o processo será encaminhado para deliberação final de prestação de contas e estará sujeito à reprovação de contas final, por omissão no dever de prestar contas, com devolução integral dos recursos. A ausência de regularização da prestação de contas ou do recolhimento integral do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/20l2, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e a fins." Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br. Rio de Janeiro-RJ, 30 de julho de 2025. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de Instrumento, publicado no DOU de 03/12/2024, Seção 3, referente ao INSTRUMENTO código 947743, onde se lê: Responsável pelo Concedente: MARINA DUQUE COUTINHO DE ABREU LACERDA, CPF nº ***.214.438-**, leia-se: Responsável pelo Concedente: MARINA DUQUE COUTINHO DE ABREU LACERDA, CPF nº ***.214.438-**. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 343028 Número do Contrato: 1/2021. Nº Processo: 01458.000073/2021-29. Pregão. Nº 2/2021. Contratante: CENTRO LUCIO COSTA - CLC. Contratado: 19.088.605/0001-04 - MGS CLEAN SOLUCOES E SERVICOS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a repactuação do valor do contrato nº 01/2021, celebrado em 08 de novembro de 2021, com fundamento na recomposição do equilíbrio econômico- financeiro, em virtude da reoneração da folha de pagamento, do dissídio coletivo da categoria (cct seac/rj 2025) e do reajuste do benefício social familiar, conforme análise técnica constante do processo sei nº 01458.000047/2022-81.. Vigência: 27/07/2025 a 08/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 815.291,57. Data de Assinatura: 27/07/2025. (COMPRASNET 4.0 - 27/07/2025). EDITAL IPHAN Nº 1/2025 Processo Seletivo de Ampla Concorrência do Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural - 2025 O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan torna público o resultado da comprovação da condição autodeclarada de quilombola, indígena e pessoa com deficiência, referente à Quinta Etapa do Edital Iphan nº 1/2025, que trata do processo seletivo de Ampla Concorrência do Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 35, de 19 de fevereiro de 2025, Seção 3, página 10, e integralmente disponibilizado no portal eletrônico "https://www.gov.br/iphan/". Relação dos candidatos autodeclarados quilombola, indígena e pessoa com deficiência, aptos a receberem a pontuação referente às ações afirmativas, em ordem alfabética: . .Eduarda Lorencetti Queiroz . .Gabriela Carvalho de Moura . .Ingrid Nogueira do Nascimento Magalhães ANDREY ROSENTHAL SCHLEE Presidente Substituto CENTRO CULTURAL SÍTIO BURLE MARX EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 343024 Número do Contrato: 14/2023. Nº Processo: 01478.000072/2023-16. Pregão. Nº 1/2023. Contratante: CENTRO CULTURAL SITIO ROBERTO BURLE MARX-R J. Contratado: 40.821.612/0001-60 - ARGENTO COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no artigo 57, §1º, da lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 90 (noventa) dias.. Vigência: 25/07/2025 a 02/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 506.482,05. Data de Assinatura: 25/07/2025. (COMPRASNET 4.0 - 25/07/2025). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2025 - UASG 343024 Número do Contrato: 4/2022. Nº Processo: 01478.000115/2021-93. Contratante: CENTRO CULTURAL SITIO ROBERTO BURLE MARX-RJ. Contratado: 11.804.114/0001-00 - CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. Objeto: Repactuação de preço ao contrato nº 04/2022, em decorrência da convenção coletiva de trabalho - cct (2024), sob número de registro no mte nº. Rj000186/2024.. Vigência: 17/05/2022 a 17/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.358.943,12. Data de Assinatura: 22/07/2025. (COMPRASNET 4.0 - 22/07/2025). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2025 - UASG 343024 Número do Contrato: 7/2022. Nº Processo: 01478.000017/2022-37. Contratante: CENTRO CULTURAL SITIO ROBERTO BURLE MARX-RJ. Contratado: 19.088.605/0001-04 - MGS CLEAN SOLUCOES E SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuação de preço ao contrato nº 07/2022, em decorrência dos seguintes instrumentos: convenção coletiva de trabalho - cct 2024/2025, sob número de registro no mte nº rj000666/2025 ; convenção coletiva de trabalho - cct 2025/2026, sob número de registro no mte nº rj001061/2025 e decreto rio nº 55.631 de 01 de janeiro de 2025 (documento sei nº 6305746).. Vigência: 08/06/2022 a 08/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 702.447,48. Data de Assinatura: 24/07/2025. (COMPRASNET 4.0 - 24/07/2025).Fechar