DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 143-A
Brasília - DF, quinta-feira, 31 de julho de 2025
ISSN 1677-7042
1
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1
Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Ministério das Mulheres........................................................................................................... 2
.................................... Esta edição é composta de 2 páginas ...................................
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 12.570, DE 31 DE JULHO DE 2025
Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X ao
Decreto nº 12.200, de 25 de setembro de 2024, que
dispõe sobre os valores de remuneração para as
hipóteses de contratações temporárias previstas no
art. 2º, caput, inciso VI, alíneas "h", "i", "j", "l" e
"m", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, § 2º, da Lei nº
8.745, de 9 de dezembro de 1993,
D E C R E T A :
Art. 1º Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X ao Decreto nº 12.200, de
25 de setembro de 2024, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII,
IX e X a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristina Kiomi Mori
ANEXO I
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO
ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA "H", DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE
1993
.
.At i v i d a d e s
.Efeitos 
financeiros
a
partir de 1º de agosto
de 2025
.Efeitos 
financeiros
a
partir de 1º de abril de
2026
. .Atividades Técnicas de Formação
Específica - nível intermediário
.2.019,77
.2.120,75
. .Atividades de Apoio à Tecnologia
da Informação
.2.673,22
.2.806,88
. .Atividades Técnicas de Suporte -
nível superior
.4.514,78
.4.740,51
. .Atividades 
Técnicas
de
Complexidade Intelectual
.7.283,05
.7.647,20
. .Atividades 
Técnicas
de
Complexidade 
Gerencial, 
de
Tecnologia da Informação e de
Engenharia Sênior
.9.861,23
.10.354,29
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO
ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEAS "I" E "J", DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO
DE 1993
a) atividades técnicas e de gestão em organizações públicas em geral:
.
.At i v i d a d e s
.Efeitos 
financeiros
a
partir de 1º de agosto
de 2025
.Efeitos 
financeiros
a
partir de 1º de abril de
2026
. .Atividades de Apoio Operacional
.2.019,77
.2.120,75
. .Atividades de Apoio à Tecnologia
da Informação
.2.673,22
.2.806,88
. .Atividades Técnicas de Suporte -
nível superior
.4.514,78
.4.740,51
. .Atividades 
Técnicas
de
Complexidade Intelectual
.7.283,05
.7.647,20
. .Atividades 
Técnicas
de
Complexidade 
Gerencial, 
de
Tecnologia da Informação e de
Engenharia Sênior
.9.861,23
.10.354,29
b) atividades especializadas em organizações hospitalares:
.
.At i v i d a d e
.Efeitos 
financeiros
a
partir de 1º de agosto
de 2025
.Efeitos 
financeiros
a
partir de 1º de abril de
2026
. .Atividades 
de
Gestão 
e
Manutenção 
Hospitalar
- 
nível
superior
.3.977,75
.4.176,63
. .Atividades de Suporte em Gestão e
Manutenção 
Hospitalar
- 
nível
intermediário
.2.468,87
.2.592,31
. .Atividades de Enfermagem e outras
Atividades 
Hospitalares
Especializadas
- nível superior
.5.177,50
.5.436,37
. .Atividades de Enfermagem e de
Suporte ao Diagnóstico - nível
intermediário
.3.624,25
.3.805,46
. .Atividades Médicas Especializadas -
nível superior
.5.762,28
.6.050,39
. .Atividades Médicas Especializadas
(profissionais 
com
titulação 
em
nível de
pós-graduação ou
pelo
menos dez anos de experiência)
.9.005,79
.9.456,07
ANEXO III
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO
ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA "L", DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
.
.At i v i d a d e
.Efeitos 
financeiros
a
partir de 1º de agosto
de 2025
.Efeitos 
financeiros
a
partir de 1º de abril de
2026
. .Planejamento e Desenvolvimento
de Atividades Didático-Pedagógicas
em Escola de Governo
.5.940,50
.6.237,52
ANEXO IV
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO
ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA "M", DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE
1993
Atividades temporárias de apoio às ações de proteção etnoambiental para
povos indígenas:
.
.At i v i d a d e s
.Efeitos 
financeiros
a
partir de 1º de agosto
de 2025
.Efeitos 
financeiros
a
partir de 1º de abril de
2026
. .Atividades de Apoio Operacional
.2.019,77
.2.120,75
. .Atividades técnicas de apoio às
ações de proteção etnoambiental
para 
povos 
indígenas
- 
nível
intermediário
.2.673,22
.2.806,88
. .Atividades técnicas de apoio às
ações de proteção etnoambiental
para 
povos 
indígenas
- 
nível
superior
.7.283,05
.7.647,20
ANEXO V
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO
ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA "M", DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE
1993
Atividades de assistência à saúde para povos indígenas - nível superior de
medicina:
.
.UF
.Efeitos 
financeiros
a
partir de 1º de agosto
de 2025
.Efeitos 
financeiros
a
partir de 1º de abril de
2026
. .Acre
.14.257,20
.14.970,06
. .Amapá
.14.257,20
.14.970,06
. .Amazonas
.14.257,20
.14.970,06
. .Maranhão
.14.257,20
.14.970,06
. .Mato Grosso
.14.257,20
.14.970,06
. .Pará
.14.257,20
.14.970,06
. .Rondônia
.14.257,20
.14.970,06
. .Roraima
.14.257,20
.14.970,06
. .Tocantins
.14.257,20
.14.970,06
. .Goiás
.11.881,00
.12.475,05
. .Mato Grosso do Sul
.11.881,00
.12.475,05
. .Minas Gerais
.11.881,00
.12.475,05
. .Alagoas
.9.504,80
.9.980,04
. .Bahia
.9.504,80
.9.980,04
. .Ceará
.9.504,80
.9.980,04
. .Distrito Federal
.9.504,80
.9.980,04
. .Paraíba
.9.504,80
.9.980,04
. .Pernambuco
.9.504,80
.9.980,04
. .Piauí
.9.504,80
.9.980,04
. .Rio Grande do Norte
.9.504,80
.9.980,04
. .Sergipe
.9.504,80
.9.980,04
. .Espírito Santo
.9.504,80
.9.980,04
. .Rio de Janeiro
.9.504,80
.9.980,04
. .São Paulo
.9.504,80
.9.980,04
. .Paraná
.9.504,80
.9.980,04
. .Rio Grande do Sul
.9.504,80
.9.980,04
. .Santa Catarina
.9.504,80
.9.980,04
ANEXO VI
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO
ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA "M", DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE
1993
Atividades de assistência à saúde para povos indígenas - nível superior das
áreas de educação em saúde, epidemiologia, estatística em saúde, antropologia, saúde
pública e saúde coletiva, saneamento básico e ambiental, farmácia, psicologia,
fisioterapia, 
odontologia,
serviço 
social,
nutrição, 
terapia
ocupacional, 
biologia,
engenharia, arquitetura e engenharia sanitária:
.
.UF
.Efeitos 
financeiros
a
partir de 1º de agosto
de 2025
.Efeitos 
financeiros
a
partir de 1º de abril de
2026
. .Acre
.8.316,70
.8.732,53
. .Amapá
.8.316,70
.8.732,53
. .Amazonas
.8.316,70
.8.732,53
. .Maranhão
.8.316,70
.8.732,53
. .Mato Grosso
.8.316,70
.8.732,53
. .Pará
.8.316,70
.8.732,53
. .Rondônia
.8.316,70
.8.732,53
. .Roraima
.8.316,70
.8.732,53
. .Tocantins
.8.316,70
.8.732,53
. .Goiás
.6.653,36
.6.986,02
. .Mato Grosso do Sul
.6.653,36
.6.986,02
. .Minas Gerais
.6.653,36
.6.986,02
. .Alagoas
.4.990,02
.5.239,52
. .Bahia
.4.990,02
.5.239,52
. .Ceará
.4.990,02
.5.239,52
. .Distrito Federal
.4.990,02
.5.239,52
. .Paraíba
.4.990,02
.5.239,52

                            

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