REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 143-A Brasília - DF, quinta-feira, 31 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002025073100001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Ministério das Mulheres........................................................................................................... 2 .................................... Esta edição é composta de 2 páginas ................................... Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 12.570, DE 31 DE JULHO DE 2025 Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X ao Decreto nº 12.200, de 25 de setembro de 2024, que dispõe sobre os valores de remuneração para as hipóteses de contratações temporárias previstas no art. 2º, caput, inciso VI, alíneas "h", "i", "j", "l" e "m", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, D E C R E T A : Art. 1º Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X ao Decreto nº 12.200, de 25 de setembro de 2024, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X a este Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Cristina Kiomi Mori ANEXO I TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA "H", DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 . .At i v i d a d e s .Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025 .Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026 . .Atividades Técnicas de Formação Específica - nível intermediário .2.019,77 .2.120,75 . .Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação .2.673,22 .2.806,88 . .Atividades Técnicas de Suporte - nível superior .4.514,78 .4.740,51 . .Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual .7.283,05 .7.647,20 . .Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior .9.861,23 .10.354,29 ANEXO II TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEAS "I" E "J", DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 a) atividades técnicas e de gestão em organizações públicas em geral: . .At i v i d a d e s .Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025 .Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026 . .Atividades de Apoio Operacional .2.019,77 .2.120,75 . .Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação .2.673,22 .2.806,88 . .Atividades Técnicas de Suporte - nível superior .4.514,78 .4.740,51 . .Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual .7.283,05 .7.647,20 . .Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior .9.861,23 .10.354,29 b) atividades especializadas em organizações hospitalares: . .At i v i d a d e .Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025 .Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026 . .Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar - nível superior .3.977,75 .4.176,63 . .Atividades de Suporte em Gestão e Manutenção Hospitalar - nível intermediário .2.468,87 .2.592,31 . .Atividades de Enfermagem e outras Atividades Hospitalares Especializadas - nível superior .5.177,50 .5.436,37 . .Atividades de Enfermagem e de Suporte ao Diagnóstico - nível intermediário .3.624,25 .3.805,46 . .Atividades Médicas Especializadas - nível superior .5.762,28 .6.050,39 . .Atividades Médicas Especializadas (profissionais com titulação em nível de pós-graduação ou pelo menos dez anos de experiência) .9.005,79 .9.456,07 ANEXO III TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA "L", DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 . .At i v i d a d e .Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025 .Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026 . .Planejamento e Desenvolvimento de Atividades Didático-Pedagógicas em Escola de Governo .5.940,50 .6.237,52 ANEXO IV TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA "M", DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 Atividades temporárias de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas: . .At i v i d a d e s .Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025 .Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026 . .Atividades de Apoio Operacional .2.019,77 .2.120,75 . .Atividades técnicas de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas - nível intermediário .2.673,22 .2.806,88 . .Atividades técnicas de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas - nível superior .7.283,05 .7.647,20 ANEXO V TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA "M", DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 Atividades de assistência à saúde para povos indígenas - nível superior de medicina: . .UF .Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025 .Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026 . .Acre .14.257,20 .14.970,06 . .Amapá .14.257,20 .14.970,06 . .Amazonas .14.257,20 .14.970,06 . .Maranhão .14.257,20 .14.970,06 . .Mato Grosso .14.257,20 .14.970,06 . .Pará .14.257,20 .14.970,06 . .Rondônia .14.257,20 .14.970,06 . .Roraima .14.257,20 .14.970,06 . .Tocantins .14.257,20 .14.970,06 . .Goiás .11.881,00 .12.475,05 . .Mato Grosso do Sul .11.881,00 .12.475,05 . .Minas Gerais .11.881,00 .12.475,05 . .Alagoas .9.504,80 .9.980,04 . .Bahia .9.504,80 .9.980,04 . .Ceará .9.504,80 .9.980,04 . .Distrito Federal .9.504,80 .9.980,04 . .Paraíba .9.504,80 .9.980,04 . .Pernambuco .9.504,80 .9.980,04 . .Piauí .9.504,80 .9.980,04 . .Rio Grande do Norte .9.504,80 .9.980,04 . .Sergipe .9.504,80 .9.980,04 . .Espírito Santo .9.504,80 .9.980,04 . .Rio de Janeiro .9.504,80 .9.980,04 . .São Paulo .9.504,80 .9.980,04 . .Paraná .9.504,80 .9.980,04 . .Rio Grande do Sul .9.504,80 .9.980,04 . .Santa Catarina .9.504,80 .9.980,04 ANEXO VI TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA "M", DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 Atividades de assistência à saúde para povos indígenas - nível superior das áreas de educação em saúde, epidemiologia, estatística em saúde, antropologia, saúde pública e saúde coletiva, saneamento básico e ambiental, farmácia, psicologia, fisioterapia, odontologia, serviço social, nutrição, terapia ocupacional, biologia, engenharia, arquitetura e engenharia sanitária: . .UF .Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025 .Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026 . .Acre .8.316,70 .8.732,53 . .Amapá .8.316,70 .8.732,53 . .Amazonas .8.316,70 .8.732,53 . .Maranhão .8.316,70 .8.732,53 . .Mato Grosso .8.316,70 .8.732,53 . .Pará .8.316,70 .8.732,53 . .Rondônia .8.316,70 .8.732,53 . .Roraima .8.316,70 .8.732,53 . .Tocantins .8.316,70 .8.732,53 . .Goiás .6.653,36 .6.986,02 . .Mato Grosso do Sul .6.653,36 .6.986,02 . .Minas Gerais .6.653,36 .6.986,02 . .Alagoas .4.990,02 .5.239,52 . .Bahia .4.990,02 .5.239,52 . .Ceará .4.990,02 .5.239,52 . .Distrito Federal .4.990,02 .5.239,52 . .Paraíba .4.990,02 .5.239,52Fechar