DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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120
Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 11/2025
Processo de desfazimento nº 13621.218511/2024-04 Doadora: Superintendência Regional do
Trabalho
e
Emprego em
Minas
Gerais-SRTE/MG,
neste ato
representada
pelo
Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais. CNPJ da Doadora: 23.612.685/0036-52.
Donatária: Associação dos Trabalhadores da Usina de Triagem e Reciclagem de Viçosa, neste
ato representada pela Presidente. CNPJ da Donatária: 09.638.608/0001-10 Objeto: doação de
bens
móveis inservíveis,
anexo I,
Termo
de Doação
08/2025, classificados
como
antieconômicos e irrecuperáveis, no valor total de avaliação R$ 461,77(quatrocentos e
sessenta e um reais e setenta e sete centavos), no qual se transfere todos os encargos ou
despesas que incidam ou venham a incidir sobre os bens doados. Fundamento Legal: artigo 8º,
do Decreto nº 9.373/2018, alterado pelo Decreto n.º 10.340/20; Lei nº 10.406/2002, demais
instrumentos normativos aplicáveis à espécie, e, ainda, cláusulas e condições elencadas no
referido Termo de Doação n.º 08/2025. Local, data da assinatura: Belo Horizonte/MG, 04 de
junho de 2025. Signatários: Pela SRTE/MG, Sr. Carlos Alberto Menezes de Calazans,
Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais e Associação dos
Trabalhadores da Usina de Triagem e Reciclagem de Viçosa, Sra. Laurielli Faustino Eugênio.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO Nº 25 NRXFUP
O Setor de Multas e
Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO NO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação
pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a
Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados
da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da
Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC,
respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da
multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida
em
50%,
conforme
previsto
no
art. 636,
§6º
do
Decreto-Lei
nº
5.452/1943
(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez)
dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do
art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve
ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por
meio 
do 
endereço 
eletrônico 
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, 
na 
aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional
- PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva
judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de
Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar",
opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41
da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido
para
visualização
do processo,
bem
como
para
a
prática eletrônica
dos
atos
processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais
de
Atendimento" 
do
site
já
citado,
ou
por 
meio
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .JOAO
VITOR 
DA
SILVA
SOUZA 70745383459
.14152.187458/2024-11
.AI
.22.867.458-1
.1.415,01
. .JOAO
VITOR 
DA
SILVA
SOUZA 70745383459
.14152.188576/2024-46
.AI
.22.868.576-1
.4.135,65
. .L 
N
COMERCIO
ALIMENTICIO LTDA
.14152.186850/2024-42
.AI
.22.866.850-6
.827,13
. .P
P 
BRAGA
DO
NASCIMENTO
.14152.105069/2024-85
.AI
.22.787.817-5
.18.196,86
. .PICOLE 
CASEIRO
CAICO
LT DA
.14152.007748/2025-71
.AI
.22.901.320-1
.827,13
. .PICOLE 
CASEIRO
CAICO
LT DA
.14152.007752/2025-39
.AI
.22.901.324-4
.815,54
. .PIRES E CASTRO MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
.14152.166741/2024-17
.AI
.22.846.741-1
.352,06
. .PIRES E CASTRO MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
.14152.166743/2024-06
.AI
.22.846.743-8
.352,06
. .PIRES E CASTRO MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
.14152.166745/2024-97
.AI
.22.846.745-4
.352,06
Em 30 de julho de 2025
ELOISA DA LUZ BIASUZ
Chefe do Setor de Multas e Recursos
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 264001
Número do Contrato: 22/2022.
Nº Processo: 47648.001112/2022-50.
Inexigibilidade. 
Nº
5/2022. 
Contratante:
FUNDACENTRO 
-
FUND.JORGE
DUPRAT/CTN/SEDE - SP. Contratado:
02.085.842/0001-19 - INSTITUTO ANTONIO
HOUAISS DE LEXICOGRAFIA E BANCO DE DADOSDA LINGUA PORTUGUESA S. Objeto:
Prorrogar o prazo
da vigência do Contrato
e reajustar o seu
valor. Vigência:
29/08/2025 a 28/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.038,98. Data de
Assinatura: 31/07/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 31/07/2025).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 9/2025
O Chefe do Serviço de Gestão de Contratos da Fundação Jorge Duprat
Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista as tentativas frustradas da notificação via postal e
correspondência eletrônica, resolve NOTIFICAR a empresa Engefogo Assessoria, Comércio
e Serviços de Combate a Incêndio Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.938.283/0001-
52, que se encontra em local incerto e não sabido, quanto à decisão da aplicação das
sanções administrativas de MULTA no valor de R$ 1.035,45 (um mil trinta e cinco reais e
quarenta e cinco centavos) e SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇ ÃO
E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, pelo prazo de 06 (seis) meses,
conforme decisão fundamentada da autoridade competente. As sanções indicadas nesta
notificação foram registradas no SICAF e no CEIS. Para o pagamento da multa, a empresa
deverá entrar em contato por meio do e-mail sgc@fundacentro.gov.br ou se apresentar
à Rua Capote Valente, 710, Bairro Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05409-002, a fim de
receber as instruções para o pagamento do valor devido, no PRAZO MÁXIMO DE 10 ( D EZ )
DIAS CORRIDOS, contados a partir da data de publicação desta notificação. O não
pagamento da multa ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar a
inscrição do crédito devido em Dívida Ativa e a inscrição do devedor nos cadastros
restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e
afins.
Em 25 de julho de 2025
FÁBIO A. S. IHA
Chefe do Serviço de Gestão de Contratos
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
39.117/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 4 (quatro). BRASÍLIA, 23 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
EMPRESA DE TRANSPORTES KOPERECK LTDA, 05.824.788/0001-74, JBT8J52,
EPSMA00138092024,
683-11; COOPERATIVA
DOS CAFEICULTORES
DO CERRADO
DE
ARAGUARI E REGIAO LTDA, 71.428.874/0001-92, PPX9C91, EPSMA00520592024, 683-12;
KARINA PLASTICOS LTDA, 51.254.159/0001-73, QJT2578, EPSMA00521442024, 683-12;
USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS, 60.894.730/0060-65, KHE3E52,
EPSMA00271072024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
40.187/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 26 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
AGRONELLI 
AGROINDUSTRIA 
LTDA,
10.208.566/0015-62, 
RCC4D00,
EPSMA00300612024, 
683-12;
RNC4A29, 
EPSMA00221162024,
683-12; 
FLR9F34,
EPSMA00240012024,
683-12; RFM2D80,
EPSMA00507922024,
683-12; AECI
LATAM
PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 18.920.914/0001-36, CMP1I99, EPSMA00227592024, 683-13;
AMBEV S.A.,
07.526.557/0046-01, RKV7F80, EPSMA00445132024,
683-12; RIP9H30,
EPSMA00444502024, 683-12; AGRARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 50.423.383/0005-02,
OAZ7H80, EPSMA00519152024, 683-12; OAZ7H80, EPSMA00504732024, 683-12; RPW8A81,
EPSMA00512362024, 683-12; ADUBOS SUDOESTE LTDA, 03.225.684/0002-07, GAB5E10,
EPSMA00500102024,
683-12;
JBP7J89, 
EPSMA00505792024,
683-12;
AMBEV
S.A.,
07.526.557/0089-41, ELV6D99, EPSMA00502102024, 683-12; AMBEV S.A., 07.526.557/0011-
81, RKV7F83, EPSMA00505632024, 683-12; JDF1E75, EPSMA00505942024, 683-12; RIP9H20,
EPSMA00515462024, 683-12; AGRICOLA ALVORADA S.A., 04.854.422/0012-38, FUG0H26,
EPSMA00507142024, 683-12; ABATEDOURO COROAVES LTDA, 75.729.038/0001-07, MLU2004,
EPSMA00513092024, 683-11; ALUBAR CABOS ELETRICOS MONTENEGRO IMPORTACAO,
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., 35.458.433/0001-70, JCF5B85, EPSMA00512652024, 683-12;
AECI LATAM PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 18.920.914/0003-06, ITE4I49, EPSMA00516932024,
683-11.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração

                            

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