DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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142
Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
65.744/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 24 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MENDES & KOCH LTDA, 74.006.115/0001-20, RLL7D67, FRMEV00913182025,
606-82; RAI8247, FRMEV00915282025, 606-82; RLL7C47, FRMEV00935462025, 606-82;
RLB7G54, FRMEV00944452025, 606-82; RXU5H15, FRMEV00949222025, 606-82; RAI8257,
FRMEV00923462025,
606-82;
RXU5H14,
FRMEV00957352025,
606-82;
RXU5H14,
FRMEV00989522025, 606-82; RLL7D67, FRMEV00980042025, 606-82; MELLO TRAN S P O R T ES
DISTRIBUICAO
E
ARMAZENAGEM
LTDA,
04.108.923/0001-12,
OXK9J09,
FRMEV00893422025, 606-82; MEG LOGISTICA E TRANSPORTES SLU LTDA, 07.822.975/0001-
44, FRI5H64, FRMEV00882002025, 606-82; MEGA PESADOS COMERCIO DE AUTOMOVEIS E
MAQUINAS
LTDA,
29.792.977/0001-70,
SFL8C11,
FRMEV00912472025,
606-82;
MEGACABOS INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS E CABOS LTDA, 07.642.862/0001-67,
RTY5D39, FRMEV00921882025, 606-82; MEIRELLES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ,
28.041.105/0001-08,
LYJ4E86,
FRMEV00911112025,
606-82;
QJN3G11,
FRMEV00938412025,
606-82;
MEGA
F.R.A
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
LTDA,
18.713.751/0001-10, GET8E98, FRMEV00973672025, 606-82; MEGAGIRO DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA, 10.522.945/0001-27, SHI6D47, FRMEV00998002025, 606-82; MEGA
MAQUINAS LTDA, 15.584.967/0001-35, RXT6C47, FRMEV00969662025, 606-82; M EG A LO G
LOGISTICA E TRANSPORTES EM RECUPERACAO JUDICIAL, 10.680.229/0002-59, HMV4619,
FRMEV01023312025, 606-82; MEGATON ICAMENTO E MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA,
22.534.163/0001-97, CUB1594, FRMEV01125982025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
65.747/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 24 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
METAH LTDA, 22.723.564/0001-95, FGZ4G50, FRMEV00943102025, 606-82;
FGZ4G50, FRMEV00971602025, 606-82; MENDES & KOCH LTDA, 74.006.115/0001-20,
RKZ4H62, FRMEV00942222025, 606-82; RAE5I24, FRMEV00949882025, 606-82; RXT6H33,
FRMEV00953252025,
606-82;
RXR9J54,
FRMEV00960452025,
606-82;
RAH7348,
FRMEV00952402025,
606-82;
RAE5884,
FRMEV00972682025,
606-82;
RLN3J18,
FRMEV00974972025,
606-82;
RXS0A71,
FRMEV01146292025,
606-82;
RLN2E72,
FRMEV01149652025,
606-82;
RAE5884,
FRMEV01210122025,
606-82;
MERICA
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 06.251.122/0001-37, IXG5497, FRMEV00943862025, 606-
82; MERCOAVES CRIACAO DE AVES DE POSTURA LTDA, 30.621.615/0001-04, QIV4990,
FRMEV00951552025, 606-82; MERCADO ACTUAL LTDA, 42.669.565/0001-06, EJW2D11,
FRMEV00956342025, 606-82; MERCADO PASSEKI LTDA, 22.077.434/0001-22, AVY4F78,
FRMEV00993572025, 606-82;
RHW9C21, FRMEV01043482025,
606-82; MERODAQUE
LOCACOES LTDA, 37.453.567/0001-23, AVO5F91, FRMEV00993792025, 606-82; MERCADO
DE BEBIDAS MEURER LTDA, 11.563.161/0001-00, MGI1206, FRMEV00993852025, 606-82;
MERCANTIL TRANSPORTES LTDA, 11.380.976/0001-53, MJF0B65, FRMEV01019732025, 606-
82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
65.756/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 24 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CRISTIANO
MARCIO
FERNANDES,
***.802.569-**,
MAW0I95,
FRMEV01353122025, 606-82; CRISTIAN JOSE RODRIGUES, ***.884.259-**, MFR7E96,
FRMEV01376682025, 606-82;
CRISTIANO ALMEIDA
DE ANDRADE,
***.970.626-**,
TCQ6E94, FRMEV01354102025, 606-82; CRISTIANO NUERNBERG, 10.421.123/0001-50,
RHJ1B67, FRMEV01448592025, 606-82; BCS5J65, FRMEV01354182025, 606-82; SEE3F60,
FRMEV01410582025, 606-82; CSR SIDERURGIA LTDA, 17.094.745/0001-60, QKB7G19,
FRMEV01453132025, 606-82; RNH5D73, FRMEV01453082025, 606-82; CSS TRANSP O R T ES
LTDA, 49.703.213/0001-79, RYG7B09, FRMEV01383932025, 606-82; CSP TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA, 23.345.084/0001-09, RDS9H93, FRMEV01372432025, 606-82; RDS9H93,
FRMEV01350542025, 606-82; CRISSIL TRANSPORTES LTDA, 33.309.689/0001-90, RYH9D99,
FRMEV01448112025, 606-82; CRISTIANO ROGERIO MADUREIRA, 01.210.133/0001-55,
CRM3F41, FRMEV01348892025, 606-82; CRISTHIAN VEDANA TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA, 37.851.254/0001-23, SPG5F40, FRMEV01441472025, 606-82; CRISTHOFER KAIPPER
DOS SANTOS, ***.971.080-**, DBC2B85, FRMEV01543802025, 606-82; CRISTIAN CAETANO
DOS SANTOS, ***.786.409-**, LYZ2J89, FRMEV01385332025, 606-82; CRISTIANO TADEU
KRUPA,
***.235.659-**,
AOG3853,
FRMEV01522992025,
606-82;
CRIALOG
LTDA,
48.082.148/0001-49,
HJI4A41, FRMEV01526402025,
606-82; CRISTIANO
PEGORARO
TRANSPORTES,
21.686.570/0001-57, MJD5D56,
FRMEV01400342025, 606-82;
CRUZ
TRANSPORTES LTDA, 22.330.968/0001-19, ASW0C14, FRMEV01414052025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
65.759/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 24 de julho
de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MORETTO
TRANSPORTES
LTDA,
46.558.369/0001-15,
QJD7B52,
FRMEV00887632025, 606-82; MONTE CRISTA TRANSPORTES LTDA, 11.107.875/0001-03,
BEN1C46, FRMEV00904722025, 606-82; OKG5I48, FRMEV00999692025, 606-82; M OT A
MACEDO
REPRESENTACOES
COMERCIAIS
LTDA,
07.957.238/0001-59,
QCY9671,
FRMEV00948332025,
606-82; MONTREAL
TRANSPORTES LTDA,
47.161.594/0001-86,
RYH4H80,
FRMEV00955402025,
606-82;
OKD0F32,
FRMEV00978952025,
606-82;
OKD0F32, FRMEV01171812025, 606-82; MORAES CAMINHOES LTDA, 24.645.253/0001-
80,
QAZ3I26,
FRMEV00960142025,
606-82;
MONTSERRAT
RODOVIARIO
LTDA,
29.236.003/0001-00, EOQ0F83, FRMEV00984372025, 606-82; MORAES & MORAES
TRANSPORTES E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,
29.755.226/0001-84, MLF5E92,
FRMEV01017052025,
606-82;
MORIA
TRANSPORTES
LTDA,
22.934.032/0001-05,
QQO6F16, FRMEV01018192025, 606-82; MOVEIS SCHLUP LTDA, 83.486.241/0001-10,
SEU2I21, FRMEV01018622025, 606-82; MONTE SIAO ROLIM TRANSPORTES LTDA,
55.792.400/0001-79, JAU8A61, FRMEV01030802025, 606-82; MOVEIS DORIPEL LTDA ,
90.608.084/0001-33, JBK0H49, FRMEV00966092025, 606-82; MONTINA TRANSPO R T ES
LTDA, 04.681.238/0001-80, QQM3558, FRMEV00968992025, 606-82; MOVEIS LANZA
LTDA,
44.742.211/0001-75,
GGN7699,
FRMEV00979542025,
606-82;
MORLO
TRANSPORTES
LTDA,
28.044.789/0001-00,
RJV3B52,
FRMEV01090712025,
606-82;
MOTOSHOW
DISTRIBUIDORA DE
PECAS PARA
MOTOS
E MOTOCICLETAS
LTDA,
10.765.251/0001-10, PEC3C90, FRMEV01128632025, 606-82; MORRO ALTO, COMERCIO
E TRANSPORTES LTDA, 03.177.079/0001-19, BCX9F45, FRMEV01133732025, 606-82;
MORAES TRANSPORTES LTDA, 34.440.440/0001-81, QHO7E54, FRMEV01154972025, 606-
82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
65.762/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor,
na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até
o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução
CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da U nião com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
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