DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
nacional, nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná,
Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Bahia,
Tocantins, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Maranhão,
Ceará, Pará, Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Amapá e Distrito Federal para
participarem de Assembleia Geral de Fundação do Sindicato Nacional das Empresas de
Carro de Som para Publicidade, Propaganda Volante, Publicidade Aérea, Publicidade e
Propaganda em Balões e Bonecos Infláveis, Serviços de Som para Publicidade, Publicidade
em Locais Fechados (Veículos de Transporte, Elevadores, Aeroportos, através de monitores
de TV), Sistemas de Som em Palanques para Apresentações Musicais, Shows e Comícios
(CNAE 7319-0/99), a ser realizada no dia 15 de setembro de 2025, às 09h:00 (nove horas)
em primeira convocação, e às 10h:00 (dez horas) em segunda e última convocação, no
endereço sito à rua Anna Maria Marques, n. 789 - Jardim Itatinga, Campinas, Estado de
São Paulo, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) Aprovação da Fundação
do Sindicato; 2) Aprovação do Estatuto Social do Sindicato; 3) Eleição e Posse da
Diretoria
Campinas, 31 de julho de 2025.
FRANCISCO APARECIDO DE ALENCAR
Membro da Comissão
COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS
PROFISSIONAIS MÉDICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDIÁRIA DE FUNDAÇÃO
A comissão Pró-Fundação do Sindicato Intermunicipal dos Profissionais Médicos
no Estado do Rio de Janeiro - SINPROMED/RJ, na pessoa de seu representante, Frederico
da Silva Cesario, médico, casado, residente e domiciliado em Campos dos Goit a c a z e s / R J,
que subscreve o presente edital, atendendo ao que determina o inciso I do art. 3º da
Portaria n. 3.472/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, convoca os profissionais
médicos, na base territorial dos municípios de Angra dos Reis, Aperibé, Araruama, Areal,
Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Bom
Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Campos dos
Goytacazes,
Cantagalo, Carapebus,
Cardoso
Moreira,
Carmo, Casimiro
de
Abreu,
Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Duque de
Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Itaguaí, Italva,
Itaocara, Itaperuna, Itatiaia, Japeri, Laje do Muriaé, Macaé, Macuco, Magé, Mangaratiba,
Maricá, Mendes, Mesquita, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Nilópolis, Niterói, Nova
Friburgo, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Paraty, Paty do Alferes, Petrópolis,
Pinheiral, Piraí, Porciúncula, Porto Real, Quatis, Queimados, Quissamã, Resende, Rio
Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Rio das Ostras, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de
Pádua, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São Gonçalo, São João da Barra, São João
de Meriti, São José de Ubá, São José do Vale do Rio Preto, São Pedro da Aldeia, São
Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema, Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá,
Teresópolis, Trajano de Moraes, Três Rios, Valença, Varre-Sai, Vassouras e Volta Redonda,
todos no Estado do Rio de Janeiro, para participar da Assembleia Geral Extraordinária de
Fundação do SINPROMED/RJ, a ser realizada na Rua Dr. Francisco Portela, 454, Centro,
Macaé/RJ, CEP 27910-200, no dia 09/09/2025, às 20:00, em primeira chamada e, às 21:00
em segunda chamada, para apreciar e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a)
Fundação do Sindicato Intermunicipal dos Profissionais Médicos no Estado do Rio de
Janeiro - SINPROMED/RJ; b) Discussão e aprovação do Estatuto Social; c) Eleição e posse da
primeira diretoria e conselho fiscal; d) Fixação do valor da contribuição mensal de
associados; d) Assuntos gerais.
Macaé, 31 de julho de 2025.
FREDERICO DA SILVA CESARIO
Representante da Comissão Pró-Fundação do Sindicato
Intermunicipal dos Profissionais Médicos no Estado do Rio
de Janeiro - SINPROMED/RJ
COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO PARTIDO VOZ NO BRASIL
ESTATUTO DO PARTIDO VOZ NO BRASIL - PVB
TÍTULO I
Do Partido
CAPÍTULO I
Dos Objetivos, sede e foro
Art. 1º. O Partido VOZ NO BRASIL - também denominado PVB, pessoa jurídica
de direito privado, com duração por prazo indeterminado e atuação em âmbito nacional,
reger-se-á por este Estatuto, nos termos da Constituição Federal de 1988 e nas
legislações federais em vigor, tendo como finalidade, a realização e execução de seu
programa, a definição de sua estrutura interna, organização e funcionamento,
resguardada a soberania nacional, o regime democrático e o pluripartidarismo.
Art. 2º. O Partido VOZ NO BRASIL tem sua sede e foro no Município Belo
Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais e será representado em juízo, ou fora dele,
pelo Presidente do órgão de execução respectivo.
§ 1º. O Partido VOZ NO BRASIL poderá ter subsedes nos estados brasileiros e
Distrito Federal, com representação também nos municípios brasileiros.
§ 2º. As Comissões Executivas, nos termos da legislação vigente, deverão
obrigatoriamente, requerer inscrição própria e individual no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJ, abrir e manter conta corrente nos estabelecimentos bancários oficiais e,
administrar a agremiação partidária com os fins estabelecidos no Estatuto e na legislação
eleitoral vigente.
§ 3º. O Partido, no seu respectivo nível, deverá obrigatoriamente utilizar a
razão social no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF, sendo proibido adotar
denominação de fantasia no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
CAPÍTULO II
Dos objetivos e princípios do Partido
Art. 3º. O Partido VOZ NO BRASIL, tem como objetivos:
I - A preservação de valores tradicionais, familiares e culturais.
II - A defesa do cumprimento dos preceitos constitucionais e dos valores
democráticos.
III - zelar pela liberdade individual.
IV - Estimular o respeito aos valores morais, a preservação da vida desde a
concepção e a proteção à dignidade humana.
V - Eficiência e qualidade na gestão pública.
VI - A promoção do desenvolvimento econômico sustentável baseado em
mercado livre, iniciativa privada e mínima intervenção estatal.
VII - Defender a segurança pública, com ênfase em políticas de combate ao
crime e valorização dos profissionais de segurança.
VIII - Promover a descentralização administrativa, com o fortalecimento das
autonomias estaduais e municipais.
IX - Defender a livre escolha educacional e a valorização do ensino baseado
em princípios conservadores e patriotas.
X - Incentivar a liberdade religiosa e a liberdade de expressão, sem qualquer
tipo de censura ou imposição ideológica.
X - Combater a corrupção em todas as suas formas, promovendo a
transparência e a ética pública.
XI - Incentivar a participação política dos cidadãos em conformidade com os
ideais do partido.
XII - Incentivar a participação da mulher na política.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO PARTIDÁRIAS
Art. 4º. A administração do Partido VOZ NO BRASIL será exercida pela ação
conjunta e ordenada nos órgãos:
I -
Convenção Nacional,
Convenções Estaduais
e Distrital,
Convenções
Municipais;
II - Diretório Nacional, Diretórios
Estaduais e Distritais e Diretórios
Municipais.
Art.
5º. São
órgãos do
Partido VOZ
NO
BRASIL, nos
três níveis
da
Fe d e r a ç ã o :
I - Diretórios Zonais, Municipais, Estaduais, Nacional e as respetivas comissões
executivas;
II - Convenções Municipais e Zonais, Estaduais e a Nacional;
III - Conselhos Fiscais;
IV - Conselhos de Ética e Disciplina, Municipais e Zonais, Estaduais e
Nacional;
§ 1º. Para os Municípios, Estados e Distrito Federal, onde não haja Diretório
organizado na forma deste Estatuto, o órgão de execução imediatamente superior
designará Comissão Executiva Provisória de, no mínimo, 5 (cinco) e 7 (sete) membros
efetivos, respectivamente.
§ 2º. Os membros dos Diretórios e das Comissões Provisórias mencionadas no
parágrafo anterior deverão, obrigatoriamente, ser eleitores da circunscrição eleitoral
respectiva, e, estarem filiados ao Partido, sendo o seu Presidente nomeado no ato da
designação desta.
§ 3º. A Comissão a que se refere o § 1º anterior se incumbirá de convocar,
organizar e dirigir convenções e exercer, cumulativamente, as atribuições de órgão de
direção e de execução, no âmbito de sua respectiva jurisdição.
§ 4º. A Comissão Executiva Provisória será considerada extinta quando eleita
a Comissão Executiva pelo Diretório respectivo, desde que em Convenção autorizada pela
Comissão Executiva Nacional nos termos deste Estatuto.
§ 5º. O prazo de duração dos órgãos provisórios do Partido Voz no Brasil em
níveis estaduais e municipais previstos nos §§ 1º e 4º, deste artigo 5º, será de até 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos deste estatuto e da legislação
vigente.
§ 6º. As reuniões dos órgãos partidários convocadas na forma deste Estatuto,
ressalvadas as disposições em contrário, obedecerão as seguintes condições:
I - instalação com pelo menos 3 (três) membros;
II - deliberação por maioria absoluta dos seus membros;
III - permissão do voto por procuração; e
IV - permissão de voto cumulativo em convenção.
§ 7º. Entende-se como voto cumulativo aquele dado por um mesmo
convencional credenciado por mais de um título.
§ 8º. Todas as reuniões e convenções do partido poderão ser realizadas de
forma presencial, virtual e híbrida e em todas as hipóteses deverão ser registradas em
ata.
CAPÍTULO IV
Das Convenções
Art. 6º. As Convenções serão convocadas pelo Presidente do respectivo órgão
de execução ou pela maioria absoluta do respectivo órgão de direção.
§ 1º. Em Município com mais de cento e cinquenta mil eleitores, a Convenção
Municipal para a escolha de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador será
convocada e conduzida pelo Presidente do respectivo órgão de execução estadual ou
distrital ou por um indicado do Presidente Estadual.
§ 2º. As Convenções destinadas a tratar do disposto nos incisos I,II, VI e VII
do art. 11 deste Estatuto serão realizadas em datas fixadas em calendário nacional, desde
que aprovadas pela maioria absoluta da Comissão Executiva Nacional, visando aos
interesses partidários em nível nacional.
§ 3º. Em caso de relevância e urgência, poderá a Comissão Executiva Nacional,
por sua maioria absoluta, convocar Convenções em todos os níveis, em tempo inferior ao
previsto no Estatuto, definindo suas regras e atos preparatórios para a sua realização.
Art. 7º. A convocação poderá ser feita por quaisquer dos seguintes meios:
I - por edital publicado na imprensa ou nos diários oficiais;
II - por edital afixado na sede do Partido; ou no sítio eletrônico oficial da
agremiação;
III - por comunicação pessoal através de carta, e-mail ou mensagem
eletrônica.
Parágrafo único. A publicidade ou a comunicação do edital ocorrerá com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias e determinará local, dia e hora da reunião, além
do objeto da convocação.
Art. 8º. A Convenção Nacional convocada para eleger seu respectivo diretório
nacional com base no artigo 6º, § 2º, e ainda, para deliberar em relação aos incisos II,
VI e VII do artigo 11, deste Estatuto, será composta:
I - pelo respectivo Diretório;
II - pela bancada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal
III - pelos Presidentes das Comissões Executivas Estaduais e Distrital
Parágrafo Único - A Convenção Nacional convocada para eleger os diretórios
estaduais e Distrital convocada com base no artigo 6º, § 2º, será composta pelo Diretório
Nacional.
Art. 9º. As Convenções Estaduais e Distrital convocadas para eleger os
membros dos Diretórios Municipais e Zonais serão convocadas pelas Comissões Executivas
Estaduais e Distrital em data definida pela Comissão Executiva Nacional e serão
compostas pelo Diretório Estadual e Distrital eleito nos termos do parágrafo único do
artigo 8º deste Estatuto.
Art. 10. As Convenções Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais convocadas
para indicar os candidatos a cargos eletivos, deliberar sobre coligações e outras matérias
relativas ao processo eleitoral, serão assim compostas:
I - Convenção Nacional:
pelo Diretório Nacional;
b) pelos Presidentes das Comissões Executivas Estaduais;
pelos Deputados Federais, Distritais e Senadores.
II - Convenções Estaduais e Distrital:
pelo respectivo Diretório, ressalvada a hipótese do § 1º, do art. 5º, quando
este será substituído pela Comissão Executiva Estadual ou Distrital;
pelos Deputados Estaduais, Distritais, Federais e Senadores inscritos na
Unidade Federativa;
III - Convenções Municipais:
pelo respectivo Diretório, ressalvada a hipótese do § 1º, do art. 5º, quando
este será substituído pela Comissão Executiva Municipal Provisória ou Interventora;
pela respectiva bancada na Câmara Municipal;
pelos Deputados Estaduais, Federais e Senadores inscritos no Município;
Parágrafo único. As Convenções Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais
convocadas para indicar os candidatos a cargos eletivos, deliberar sobre coligações e
outras matérias relativas ao processo eleitoral, serão regidas pelas diretrizes estabelecidas
pela Comissão Executiva Nacional.
Art. 11. Cabe às Convenções:
- eleger os membros dos Diretórios e seus suplentes nos termos deste
Estatuto partidário
- indicar candidatos a cargos eletivos, deliberar sobre coligações e outras
matérias relativas ao processo eleitoral.
- delegar ao respectivo órgão partidário de execução, poderes para substituir
candidato a cargo eletivo que venha a ter o seu registro cancelado, na forma da Lei ou
deste Estatuto, bem como completar chapas de candidatos, deliberar sobre coligações e
outras matérias relativas ao processo eleitoral;
- conhecer os recursos contra decisões do respectivo Diretório, nos termos
deste Estatuto;
- fixar normas de ação partidária e linha política em sua jurisdição;
- no caso da Convenção Nacional, alterar o Estatuto do Partido, seu Programa
e o Código de Ética, por maioria absoluta;

                            

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