DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
CO R R EG E D O R I A
PORTARIA CORREG/MGI Nº 6.233, DE 31 DE JULHO DE 2025
O CORREGEDOR SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 11 do Anexo
I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e o art. 3º da Portaria GM/MGI nº 4.924,
de 5 de setembro de 2023, e, considerando o pedido da empresa ELIFRANCK CARVALHO
GOUVEA,
no 
âmbito
do 
Processo
Administrativo
de 
Responsabilização
nº
18001.000983/2025-04, com vistas a celebrar Termo de Compromisso, e, ainda,
considerando que este tipo de celebração é de competência exclusiva da Controladoria-
Geral da União, conforme art. 16 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, bem como
o que consta no referido processo, resolve:
Art. 1º Encerrar e arquivar o Processo Administrativo de Responsabilização nº
18001.000983/2025-04, instaurado em face da empresa ELIFRANCK CARVALHO GOUVEA ,
CNPJ nº nº 15.037.271/0001-99, tendo em vista a ausência de competência desta
Corregedoria para análise e celebração de Termo de Compromisso.
Art. 2º Determinar a remessa dos autos e documentação relacionada para a
Controladoria-Geral da União.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO HERMANN DOMINGOS MAGALHÃES
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.757, DE 15 DE JULHO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto
na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos que integram o Processo
nº 04926.004388/2010-17, bem como a deliberação/autorização do Grupo Especial de
Destinação Supervisionada - GE-DESUP 2, por meio da Ata de Reunião de 08 de julho de
2025 (Processo nº 19739.113919/2023-61), resolve:
Art. 1º Autorizar a doação à Maria Sebastiana Chaves Soares do imóvel de
propriedade da União, oriundo do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
- DNER, classificado como dominical, localizado na Avenida Luiz Tanure, nº 235, Centro, CEP
39620-000, Município de Medina/MG, com área de 315,40 m², devidamente registrado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Medina/MG sob a Matrícula nº 4.871.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária
de interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia à
ocupante do imóvel, que devem comprovar renda familiar não superior a cinco salários
mínimos e não serem proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Art. 3º Fica a beneficiária impedida de alienar o imóvel por um período de 5
(cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o que deverá estar
expresso em cláusula contratual.
Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem
direito da donatária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se
descumprido o estabelecido nos arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer
inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º Responderá a donatária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 6º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO
o 
pedido
de 
credenciamento
da
AR 
COTRIROSA,
CNPJ:
95.821.310/0001-83, vinculada à AC SAFEWEB RFB. Processo n° 00100.000864/2025-60.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR CONECTA CERTIFICADORA DIGITAL
LTDA, CNPJ: 54.803.478/0001-89, vinculada à AC SAFE-ID BRASIL. Processo n° Processo n°
00100.000969/2025-19.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR BOA BASE, CNPJ: 53.827.151/0001-
84, vinculada à AC SAFEWEB RFB. Processo n° 00100.001102/2025-81.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR VERSÁTIL SEGUROS E PLANO DE
SAÚDE, CNPJ: 12.783.769/0001-02, vinculada à AC SINCOR RIO RFB. Processo n°
00100.001339/2025-61.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AC SERASA AC, da AR SERASA e dos
PSS a ela vinculados. Processo n° 00100.001384/2025-16.
ANDRÉ QUEZADO AMARO
Diretor
Substituto
Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 282, DE 31 DE JULHO DE 2025
Indica o Encarregado pelo Tratamento de Dados
Pessoais no âmbito do Ministério da Igualdade Racial e
dá outras providências
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições conferidas
pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando o disposto na
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e na Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024,
e na Portaria SGD/MGI nº 852, de 28 de março de 2023, e com base no que consta dos autos
processo nº 21290.001707/2025-51, resolve:
Art. 1º Fica instituído que, em cumprimento ao art. 41, caput, da Lei nº 13.709, de
2018, o servidor ocupante do cargo ou função comissionada de Coordenador de Integridade da
Assessoria Especial de Controle Interno - AECI exercerá, cumulativamente, as atividades e
atribuições de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Ministério da
Igualdade Racial.
Parágrafo único. O substituto do encarregado de que trata este artigo será o
servidor previamente designado como substituto do Coordenador de Integridade da AECI.
Art. 2º As atividades, atribuições, limites e responsabilidades do Encarregado são
aquelas previstas no art. 41, § 2º, da Lei nº 13.709, de 2018, bem como nos arts. 15 a 20 da
Resolução CD/ANPD nº 18, de 2024, ou em norma superveniente que vier a substituí-las ou
complementá-las, no que couber.
Art. 3º Para exercício das atividades e atribuições que lhe são próprias, observadas
as disposições do art. 10, incisos I, III e V, da Resolução CD/ANPD nº 18, de 2024, garante-se ao
Encarregado:
I - a autonomia técnica necessária para o seu cumprimento, especialmente quanto
à orientação a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados
pessoais;
II - o acesso direto a todas as autoridades responsáveis pela tomada de decisões
estratégicas que afetem ou envolvam o tratamento de dados pessoais, bem como às demais
áreas da organização envolvidas com o correspondente processo;
III - a atuação em articulação direta junto à Diretoria de Gestão Administrativa -
DGA, à Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM, aos componentes da Estrutura de
Governança do Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI) no MIR e aos
colegiados relacionados aos temas estratégicos de governança apontados na Portaria MIR nº
197, de 28 de junho e 2023, para:
a) constituição de equipe de apoio e definição e provisão dos meios necessários ao
exercício de suas incumbências;
b) formulação e implementação de regras de boas práticas e dos processos de
trabalho e arranjos do programa de governança em dados pessoais e privacidade que incluam,
em especial, planos e estruturas de resposta a incidentes e respectiva remediação, conforme
previsão no art. 50 da Lei nº 13.709, de 2018;
c) realização de gestões relacionadas ao framework de privacidade de segurança da
informação e demais medidas correspondentes de que trata o art. 8º da Portaria SGD/MGI nº
852, de 2023; e
d) apoio à viabilização da governança necessária em matéria de segurança da
informação no âmbito do MIR, conforme dispõe a Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de
maio de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.303, DE 28 DE JULHO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Santa Maria-RS, para execução de ações de Proteção
e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Santa Maria-RS, no
valor de R$ 2.431.396,74 (dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil trezentos e noventa
e seis reais e setenta e quatro centavos), para a execução de ações de Recuperação,
descritas
no 
Plano
de
Trabalho
aprovado 
e
contido
no
processo 
Sei
n.º
59053.018691/2024-19.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2025NE000144, Programa de
Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG:
530012.
Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em duas
parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º
do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no
prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência,
nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.307, DE 28 DE JULHO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Quedas do Iguaçu-PR, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Jaguari-
RS no valor de R$ 147.745,68 (cento e quarenta e sete mil setecentos e quarenta e cinco reais
e sessenta e oito centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º
59052.035926/2025-10.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o
prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial
da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo
de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos
termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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