DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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61
Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.356, DE 30 DE JULHO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de General Câmara-RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
General Câmara-RS no valor de R$ 9.960,00 (nove mil novecentos e sessenta reais), para
a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.036044/2025-71.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3º
Considerando a
natureza emergencial e
as ações
a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações
ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento
do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.357, DE 30 DE JULHO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Jaguari-RS, para execução de ações de
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Jaguari-RS no valor de R$ 119.964,80 (cento e dezenove mil novecentos e sessenta e
quatro reais e oitenta centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme
processo Sei n.º 59052.035912/2025-04.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3º
Considerando a
natureza emergencial e
as ações
a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações
ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento
do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.359, DE 30 DE JULHO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de de Santa Helena de Minas-MG, para
execução de ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Santa Helena de Minas-MG no valor de R$ 22.307,82 (vinte e dois mil trezentos e sete
reais e oitenta e dois centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo
Sei n.º 59052.035586/2025-27.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3º
Considerando a
natureza emergencial e
as ações
a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações
ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento
do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.360, DE 30 DE JULHO DE 2025
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta no Município de
Ipatinga - MG até 29/11/2025.
Art. 2° Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 498, de 20 de fevereiro de
2025, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida
no processo administrativo n.º 59052.032904/2025-06.
Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.366, DE 31 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .RS
.Barra
do
Ribeiro
.Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
.4.058
.18/06/2025
.59051.043851/2025-51
. .RS
.Barros Cassal
.Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
.055
.26/06/2025
.59051.043900/2025-55
. .RS
.Campos
Borges
.Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
.2353
.20/06/2025
.59051.043894/2025-36
. .RS
.Capão Bonito
do Sul
.Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
.3.056
.04/07/2025
.59051.043896/2025-25
. .RS
.Cruzeiro
do
Sul
.Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
.1867-01
.19/06/2025
.59051.043914/2025-79
. .RS
.Encruzilhada
do Sul
.Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
.3.907
.18/06/2025
.59051.043903/2025-99
. .RS
.Gentil
.Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
.020
.25/06/2025
.59051.043887/2025-34
. .RS
.Quevedos
.Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
.1.139
.20/06/2025
.59051.043890/2025-58
. .RS
.Sinimbu
.Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
.3.156
.18/06/2025
.59051.043891/2025-01
. .RS
.Taquara
.Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
.398
.18/06/2025
.59051.043868/2025-16
. .RS
.Tunas
.Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
.2038
.20/06/2025
.59051.043895/2025-81
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.367, DE 31 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .BA
.Canudos
.Estiagem -
1.4.1.1.0
.175
.17/07/2025
.59051.043889/2025-23
. .CE
.Acopiara
.Estiagem -
1.4.1.1.0
.041
.22/07/2025
.59051.043902/2025-44
. .CE
.Boa Viagem
.Estiagem -
1.4.1.1.0
.140
.23/07/2025
.59051.043866/2025-19
. .CE
.Jaguaribe
.Seca
-
1.4.1.2.0
.1604
.09/07/2025
.59051.043906/2025-22
. .CE
.Monsenhor
Tabosa
.Estiagem -
1.4.1.1.0
.146
.07/07/2025
.59051.043893/2025-91
. .MA
.Palmeirândia
.Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
.07
.02/07/2025
.59051.043727/2025-95
. .PB
.Camalaú
.Estiagem -
1.4.1.1.0
.292
.18/07/2025
.59051.043892/2025-47
. .PB
.Remígio
.Estiagem -
1.4.1.1.0
.094
.09/07/2025
.59051.043749/2025-55
. .PB
.São José do
Sabugi
.Estiagem -
1.4.1.1.0
.0032
.16/07/2025
.59051.043846/2025-48
. .RN .Lagoa
de
Pedras
.Seca
-
1.4.1.2.0
.013
.09/07/2025
.59051.043842/2025-60
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.368, DE 31 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .PA
.Belém
.Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
.113.787
.25/07/2025
.59051.043865/2025-74
. .PA
.Redenção
.
Incêndio
Florestal
-
1.4.1.3.1
.155
.23/07/2025
.59051.043861/2025-96
. .PA
.Terra Santa
.Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
.437
.26/06/2025
.59051.043691/2025-40
. .RR
.Uiramutã
.Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
.024
.09/07/2025
.59051.043808/2025-95
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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