DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA
RESOLUÇÃO CGPISF Nº 6, DE 18 DE JULHO DE 2025
Estabelece as diretrizes básicas para elaboração do Plano de Gestão Anual - PGA, exercício 2026, do
Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF.
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO COM BACIAS HIDROGRÁFICAS DO NORDESTE SETENTRIONAL - CGPISF, tendo em vista o
disposto no inciso I, do art. 6º do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes básicas para elaboração do Plano de Gestão Anual - PGA, exercício 2026, do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas
do Nordeste Setentrional - PISF na forma desta Resolução.
Art. 2º O Operador Federal terá disponível para operação toda infraestrutura dos Eixos Norte - EN e Leste - EL, sendo que as entregas das águas poderão ocorrer durante todo o ano nos
pontos de entrega elencados no anexo desta Resolução.
Parágrafo único. As estruturas poderão ter suas operações paralisadas para viabilizar as manutenções previstas nos Canais de ambos os Eixos.
Art. 3º A repartição de vazões deverá ser compatível com a capacidade de entrega do Operador Federal e com a vazão firme outorgada para o PISF.
Art. 4º O Operador Federal deverá considerar no planejamento da operação o histórico de paradas de bombeamento não programadas.
Art. 5º Para a programação do PGA do ano de 2026, o Operador Federal deverá considerar as seguintes intervenções pretendidas para o Sistema PISF, cujas contratações estão previstas
para serem iniciadas em 2025:
I - ampliação da capacidade de bombeamento do Eixo Norte, com previsão de interrupção de:
a) 2 (dois) dias em julho/2026;
b) 21 (vinte e um) dias em outubro/2026; e
c) 3 (três) dias em novembro/2026.
II - recuperação do Dique Negreiros;
III - recuperação do Conduto de Baixa Pressão em Concreto Armado do Complexo de Jati;
IV - substituição da válvula esférica do circuito de adução de Jati;
V - recuperação dos Poços de Visita da Galeria Monteiro;
VI - execução de Estruturas dos Medidores de Vazão do Rio Piranhas-Açu; e
VII - execução do reforço e das lajes para apoio das bombas das Estações EBI-2 e EBI-3 no Eixo Norte.
§ 1º Para o Eixo Norte, estão previstos serviços de manutenções preventivas que são planejados para ocorrer sem impactar nas entregas e podem consumir parte da disponibilidade nos
reservatórios, sendo recomendado prever 30 (trinta) dias de indisponibilidade de bombeamento por ano para essa finalidade.
§ 2º Para o Eixo Leste, estão previstos serviços de manutenções preventivas e corretivas para reposição e substituição de placas danificadas em canais, com previsão de interrupção
de:
I - 20 (vinte) dias em maio/2026; e
II - 20 (vinte) dias em setembro/2026.
§ 3º A metodologia de execução das intervenções deverá priorizar a não interrupção das operações, devendo as datas de execução serem informadas pelo Operador Federal aos Estados
Beneficiados e à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º As estruturas referentes aos Sistemas de Abastecimento de Água ao Longo dos Canais, implementados no âmbito do PBA 15 - Programa de Apoio Técnico para Implantação de
Infraestrutura de Abastecimento de Água ao Longo dos Canais e aos Sistemas de Irrigação nas Vilas Produtivas Rurais - VPRs, destinados ao atendimento do PBA 16 - Programa de Fornecimento de
Água e Apoio Técnico as Pequenas Atividades de Irrigação ao Longo dos Canais para Comunidades Agrícolas, estarão disponíveis para operação em 2026 e deverão ter seus volumes informados nos
Planos Operativos Anuais - POAs de seus respectivos Estados, conforme previsto no art. 19 da Resolução ANA nº 168, de 28 de novembro de 2023, ou norma sucedânea.
Parágrafo único. A relação das estruturas a que se refere o caput está em anexo a esta Resolução.
Art. 7º O Operador Federal acompanhará a instalação dos medidores de vazão, bem como o cronograma de aferição e calibração dos demais equipamentos de medição, quando estes
forem divulgados.
Parágrafo único. A relação dos medidores de vazão nos pontos de entrega dos Eixos Norte e Leste, bem como sua situação atual, encontra-se em anexo a esta Resolução.
Art. 8º A solicitação de volumes de água se dará por meio de mensagem de correio eletrônico da Operadora Estadual ao Operador Federal, o qual terá até 15 (quinze) dias para
atendimento à solicitação.
§ 1º A mensagem de correio eletrônico a que se refere o caput deverá indicar o volume mensal a ser disponibilizado, o qual deverá estar compatível com o PGA aprovado, e o respectivo
ponto de entrega.
§ 2º O atendimento à solicitação de volumes de água dependerá da capacidade operacional do sistema.
§ 3º Deverá haver um interstício mínimo de 30 (trinta) dias entre as solicitações de volumes de água pelas Operadoras Estaduais.
Art. 9º As alterações no PGA deverão ser solicitadas ao Conselho Gestor do PISF - CGPISF, com interstícios mínimos de 30 (trinta) dias, ressalvadas situações extraordinárias previstas no
art. 16, §2º, da Resolução ANA nº 168, de 28 de novembro de 2023, ou norma sucedânea.
§ 1º Havendo pedidos de revisão do PGA a serem avaliados, o CGPISF convocará reunião para o décimo quinto dia do mês para apreciação, ou em data subsequente, desde que justificada
a alteração pelo presidente do Conselho.
§ 2º Pedidos submetidos à análise do CGPISF, após ocorrida a reunião do mês do pedido, serão avaliadas no mês subsequente.
Art. 10º Quando da elaboração do PGA, o Operador Federal deverá apresentar as informações elencadas no art. 18 do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, e no art. 10 da
Resolução ANA nº 168, de 28 de novembro de 2023, ou norma sucedânea.
Parágrafo único. O Operador Federal poderá justificar a ausência de informação no PGA para os itens que forem dependentes do início da operação comercial.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA
Secretário Nacional de Segurança Hídrica
ANEXO
.
.Tabela 1. Pontos de Entregas em Operação no Eixo Norte.
.
.Estado
.Ponto de Entrega
.
Ceará
.CE01N - Res. Jati - Derivação para o CAC - EC CAC
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.CE02N - Reservatório Porcos (água endógena) - TUD PORCOS
.
.CE03N - Derivação Riacho Cuncas e Rio Salgado - TUD BOA VISTA (DIQUE CUNCAS)
.
.SAA - Barra de Santana (CAGECE/SISAR) Jati (CE) Canal WBS-1225
.
.SAA - Complexo Beleza (CAGECE/SISAR) Brejo Santo (CE) Res. Atalho
.
.SAA - Cipó (CAGECE/SISAR) Mauriti (CE) Canal WBS-1229
.
.SAA - Gentil (CAGECE/SISAR) Penaforte (CE) Canal WBS-1221
.
.Joaquim Pequeno da Silva-ENTII-121 Mauriti (CE) Canal WBS - 1233
.
.Cícero Benedito dos Santos-ENTII-124 Mauriti (CE) Canal WBS - 1233
.
.Dionísio Maranhão de Figueiredo-ENTII-128 Mauriti (CE) Galeria Sobradinho WBS - 1370
.
.Dionísio Maranhão de Figueiredo-ENTII-128 Mauriti (CE) Canal WBS - 1234
.
.Maria Lírio Maranhão de O. Castro-ENTII-128-2 Mauriti (CE) Canal WBS - 1234
.
.Hortência Maria Maranhão de Brito Bezerra-ENTII-128-3Mauriti (CE) Canal WBS - 1234
. .
.Manoel Raimundo de Lima-ENTII-129 Mauriti (CE) Canal WBS - 1234
.
Paraíba
.PB01N - Res. Morros - TUD MORROS
.
.PB02N - Res. Boa Vista - TUD BOA VISTA
.
.PB03N - Res. Caiçara - TUD CAIÇARA
.
.PB04N - Canal Caiçara / Eng. Ávidos (compensação) - EC CAIÇARA
.
.RN02N - Rio Piranhas - Divisa PB/RN - RIO PIRANHAS DIVISA PB/RN
.
.VPR - Irapuá (01) São José de Piranhas (PB) Res. Boa Vista
.
.VPR - Irapuá (02) São José de Piranhas (PB) Res. Boa Vista
.
.VPR - Cacaré São José de Piranhas (PB) Res. Boa Vista
. .
.VPR - Bartolomeu Cajazeiras (PB) Res. Caiçara
.
Pernambuco
.PE01N - Res. Tucutu - TUD TUCUTU
.
.PE02N - Res. Terra Nova - TUD TERRA NOVA
.
.PE03N - Res. Serra do Livramento - TUD SERRA DO LIVRAMENTO
.
.PE05N - Res. Mangueira - TUD MANGUEIRA
.
.PE06N - Res. Negreiros - TUD NEGREIROS
.
.PE07N - Res. Milagres - Espelho d'água - TUD MILAGRES
.
.PE03N CAP - Res. Serra do Livramento Espelho d'água - EEAB TERRA NOVA
.
.EEAB SALGUEIRO
.
.EEAB SERRITA
.
.VPR - Captação Cabrobó (PE) Canal WBS-1205
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.VPR - Baixio dos Grandes Cabrobó (PE) Canal WBS-1213
.
.Maria Benvinda Dantas Salmento (Lado Direito) Salgueiro (PE) Canal WBS-1219
. .
.Maria Benvinda Dantas Salmento (Lado Esquerdo) Salgueiro (PE) Canal WBS-1219
.
.Tabela 2. Pontos de Entregas em Operação no Eixo Leste.
.
.Estado
.Ponto de Entrega
.
Paraíba
.PB01L - Divisa PE/PB até galeria Monteiro
. .
.VPR Lafayette
.
Pernambuco
.Entre EBV1 e Res. Areias (Sisar Agrovilas)
.
.PE01L - Reservatório Areias - TUD

                            

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