DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - apresentação de justificativa fundamentada para a impossibilidade de
participação ou representação do Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio de
ferramentas alternativas de participação a distância, nos termos do art. 2º, §2°, desta
Portaria;
IV - limitação do deslocamento a apenas um participante do órgão por evento,
devendo o indicado atuar como multiplicador do conteúdo assimilado em sua respectiva
unidade, órgão ou entidade, salvo imperiosa necessidade de participação de mais de um
agente público, mediante justificativa fundamentada;
V - agrupamento de compromissos em uma mesma viagem;
VI - em caso de mais de uma área técnica possuir pertinência temática na matéria,
limitação do deslocamento a um agente público da área técnica com maior aderência ao tema
tratado, salvo imperiosa necessidade de participação de mais de um agente público, mediante
justificativa fundamentada;
VII - realização preferencial de congressos, seminários, reuniões, assembleias,
conferências, encontros, convenções ou simpósios, em Brasília, Distrito Federal, devendo os
agentes públicos de outros Estados participar de tais eventos por meio de videoconferência,
salvo justificativa fundamentada que aponte a impossibilidade de tal medida.
VIII - realização de análise minuciosa dos valores das cotações, de modo a garantir
o melhor custo-benefício para Administração Pública Federal;
IX - planejamento de viagens com antecedência necessária para garantir a emissão
de bilhetes com o menor custo possível para a Administração Pública, salvo situações
emergenciais justificadas;
X - acompanhamento efetivo, por cada unidade, das viagens solicitadas até o seu
encerramento, de modo a:
a) garantir que os valores de diárias não utilizadas ou utilizadas parcialmente
retornem aos cofres públicos nos prazos legais; e
b) minimizar o prejuízo decorrente da não utilização ou da utilização parcial de
passagem aérea;
XI - estabelecimento de rotina e fluxo para efetividade do processo de prestação de
contas, dentro do prazo legal, podendo ser vinculada a aprovação de novos deslocamentos à
regularização de pendências da unidade inadimplente; e
XII - preferência por voos com menor custo, ainda que impliquem alterações de
horário, desde que não comprometam a eficiência do serviço.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º A autorização para concessão de diárias e passagens deverá ser formalizada
com a devida justificativa da viagem, demonstrando o interesse público envolvido e o
cumprimento dos critérios estabelecidos nesta Portaria.
Art. 5º O afastamento do País de colaborador eventual será realizado apenas de
forma excepcional e nas hipóteses que não impliquem custos para a administração pública.
Art. 6º Ficam suspensas as emissões de passagens aéreas internacionais na classe
executiva de que trata o art. 27-A, parágrafo único, incisos II e III, do Decreto nº 71.733, de 18
de janeiro de 1973.
Art. 7º Os recursos destinados ao custeio de diárias e passagens sem previsão de
efetiva utilização até o final de cada exercício devem ser redirecionados tempestivamente para
outras despesas estruturantes.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo do
disposto no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, no Decreto nº 91.800, de 18 de
outubro de 1985, no Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, na Portaria MJSP nº 1.251,
de 14 de agosto de 2018, na Portaria SE nº 1.477, de 10 de novembro de 2020, na Portaria GM
nº 665, de 26 de junho de 2024, e nos demais normativos que regem a matéria.
RICARDO LEWANDOWSKI
POLÍCIA FEDERAL
PORTARIA CONJUNTA - C EX/DG-PF Nº 4, DE 18 DE JULHO DE 2025
Altera dispositivos da Portaria Conjunta - C Ex/DG-PF nº
2, de 6 de novembro de 2023, que dispõe sobre os
parâmetros de aferição e listagem de calibres nominais
de armas de fogo e das munições de uso permitido e
restrito.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO E O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso
das suas competências legais, as do primeiro previstas no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de
9 de junho de 1999, e no art. 20 do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; as do
segundo estabelecidas no art. 36 do Anexo I, da Portaria - MJSP nº 155, de 27 de setembro de
2018; e de acordo com o previsto nos art. 11 e 12 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023,
e o que consta do Processo Administrativo nº 64447.048410/2023-70, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta - C Ex/DG-PF nº 2, de 6 de novembro de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º As armas de fogo portáteis, longas, de alma raiada, semiautomáticas, de
calibre nominal igual ou inferior ao ponto vinte e dois Long Rifle são de uso permitido." (NR)
"Art. 8º-A As armas de fogo portáteis, longas, de alma raiada, semiautomáticas, de
calibre nominal superior ao ponto vinte e dois Long Rifle são de uso restrito." (NR)
"Art. 8º-B As armas de fogo de porte, de alma lisa, de calibre nominal igual ou
inferior a 12 GA são de uso permitido." (NR)
"Art. 9 ........................................................................................
Parágrafo único. No caso de armas multicalibre que compartilhem munições para
armas de alma lisa e raiada, será considerada a classificação mais restritiva, de acordo com o
previsto nos anexos desta Portaria." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
Comandante do Exército
ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES
Diretor-Geral da Polícia Federal
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 187,
DE 30 DE JULHO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso
da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432,
de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho
de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da
autorização
de
residência,
Processo SEI
nº
08018.063704/2025-72,
concedida ao
imigrante MASASHI TAKANO, RNM F512390C, nacional do JAPÃO, nascido(a) em
02/07/1968, filho(a) de MOTOKO TAKANO, com fundamento no inciso I, art. 135, do
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do
fundamento que embasou a autorização de residência. Processo MigranteWeb nº
47039.019906/2021-67.
SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVA
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 188,
DE 31 DE JULHO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso
da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432,
de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho
de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência,
Processo SEI nº 08018.058574/2025-56, concedida ao imigrante QIANG GENG, RNM
F2878887, nacional da CHINA, nascido(a) em 26/08/1984, filho(a) de SUOLIN GENG,
com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de
2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de
residência. Processo MigranteWeb nº 47039.022308/2021-75.
SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVA
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 189,
DE 31 DE JULHO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso
da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432,
de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho
de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência,
Processo SEI nº 08018.059269/2025-81, concedida ao imigrante YUSUKE TAJIRI, RNM
F228497G, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 03/06/1980, filho(a) de FUMIYO TA JIRI,
com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de
2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de
residência. Processo MigranteWeb nº 47039.019758/2019-66.
SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVA
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 926,
DE 28 DE JULHO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso
da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432,
de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho
de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da
autorização de residência concedida ao imigrante ROMENNE CHARLES, RNM G457573S,
nacional do HAITI, nascido(a) em 15/02/1963, com fundamento no inciso III, art. 135,
do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País
por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.005446/2025-71.
SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVA
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 940,
DE 31 DE JULHO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso
da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432,
de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho
de 2019, Seção 1, página 38, e considerando o Parecer nº 362/2025/DINF/CGIL-
GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS,
resolve:
REVOGAR 
a
PORTARIA
DIMAA/CGIL-
GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 714, DE 10 DE JUNHO DE 2025, publicada
no Diário Oficial da União Nº 111, Seção I, de 13/06/2025, Página 111, que decretou
a perda da autorização de residência concedida ao imigrante DANIEL TOUSSAINT, RNM
G347570A, nacional do HAITI, nascido(a) em 03/12/1993, filho(a) de DAMIL TOUSSAINT,
com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de
2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo
SEI nº 08505.006187/2025-42.
SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 5.312, DE 31 DE JULHO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos
outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
AYOUB IBRAHIMI - F720601-F, natural de Marrocos, nascido em 1 de janeiro de
1997, filho de Mohammed Ibrahimi e de Khaddouj Aadel, residente no estado de Goiás
(Processo nº 235881.0594032/2025);
CHEIKH FAYE - G409186-I, natural do Senegal, nascido em 8 de janeiro de 1986,
filho de Maloume Faye e de Khemesse Faye, residente no estado do Paraná (Processo nº
235881.0594101/2025);
CHEIKH SARR - G450816-Q, natural do Senegal, nascido em 10 de novembro de
1985, filho de Elimane Sarr e de Diaba Niang, residente no estado do Paraná (Processo nº
235881.0592269/2025);
CHRISTOPHER JN PIERRE - G138031-I, natural do Haiti, nascido em 16 de janeiro de
1991, filho de Henock Jn Pierre e de Louise Gladys Jacques, residente no estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0361006/2023);
DIMITRY JANVIER - F013411-N, natural do Haiti, nascido em 26 de outubro de 1989,
filho de Altes Janvier e de Dieusulta Medelsaint, residente no estado do Paraná (Processo nº
235881.0391625/2023);
EDIVALDO LEANDRO CHILUMBO VIEIRA DIAS AGUIAR - V146145-Z, natural da
Angola, nascido em 15 de maio de 1989, filho de Jose Manuel Vieira Dias Aguiar e de Elizabeth
Maria Chilumbo, residente no estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0592447/2025);
ELIZAVETA USTYUGOVA - F686311-2, natural da Rússia, nascida em 18 de maio de
1987, filha de Andrey Yakovlevich Ustyugov e de Olga Svyatoslavovna Ustyugova, residente no
estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0592208/2025);
FANFAN MILIEN - G267468-X, natural do Haiti, nascido em 15 de agosto de 1992,
filho de Mino Milien e de Odette Saincal, residente no estado de Santa Catarina (Processo nº
235881.0594396/2025);
GHASSAN BAKRI - F166470-T, natural da Síria, nascido(a) em 1 de abril de 1984,
filho(a) de Osama Bakri e de Zainab Jamus, residente no estado de São Paulo (Processo nº
235881.0388428/2023);
HUSSAM MASRI - G125495-Y, natural da Síria, nascido em 5 de agosto de 1990,
filho de Hamed Masri e de Rima Oraija, residente no estado de São Paulo (Processo nº
235881.0355527/2023);
ISRAEL HERRANZ MOLINA - F518270-T, natural de Cuba, nascido em 21 de abril de
1988, filho de Israel Herranz e de Rosa Esther Molina, residente no estado do Rio de Janeiro
(Processo nº 235881.0593391/2025);
JEAN ANTOINE SAINRILUS - G281625-Q, natural do Haiti, nascido em 30 de agosto
de 1977, filho de Dieuquilsoit Sainrilus e de Clairmicia Rena, residente no estado do Paraná
(Processo nº 235881.0592552/2025);
JOANA RIBEIRO DA COSTA DA SILVA - V319167-E, natural da Angola, nascida em 16
de fevereiro de 1981, filha de Fernando Alberto da Costa e de Graciete Maria Macedo Ribeiro,
residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº 235881.0387058/2023);
JORGE EMILIANO MORI PEREZ - F165238-1, natural da Venezuela, nascido em 3 de
outubro de 1978, filho de Jorge Mori Philco e de Liliane Maigualida Perez Rojas, residente no
estado do Paraná (Processo nº 235881.0593906/2025);
KAREL LAZARO GONZALEZ RAMIREZ - F006903-U, natural de Cuba, nascido em 30
de dezembro de 1993, filho de Manuel Lázaro González Basulto e de Caridad Ramirez Serrano,
residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0380134/2023);
KELLY ANTOINE - G323051-T, natural do Haiti, nascido em 6 de maio de 1984, filho
de Raphael Antoine e de Chrismene Mauricette, residente no estado de Santa Catarina
(Processo nº 235881.0592204/2025);

                            

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