DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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66
Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.Tabela 9. PBA 15: TC 74 - Sistema de Abastecimento de Água - SEIRHMA/Paraíba - Com Vazão de Projeto em m³/dia.
.
Município
Estado
Eixos
Comunidades
.População
.Coordenadas
Sistema
.Pop.
por sistema
Vazão do
projeto*
(m3/dia)
Fonte Hídrica
.
2013 (hab)
N (m)
E (m)
2013 (hab)
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
. .Monteiro
.PB
.Leste
.Pau D'Arco
.144
.9.125.655
.703.382
Rigideira
2.520
252,00
Canal do PISF
. .Monteiro
.PB
.Leste
.Rigideira
.168
.9.122.777
.702.541
. .Monteiro
.PB
.Leste
.Bredo I
.1.008
.9.126.527
.701.180
. .Monteiro
.PB
.Leste
.Mulungu
.1.200
.9.125.459
.701.781
.
.
.
.
. .Monteiro
.PB
.Leste
.Pau D' Arco II
.240
.9.124.429
.703.130
Rigideira II
616
61,60
Canal do PISF
. .Monteiro
.PB
.Leste
.Mulungu II
.112
.9.123.725
.702.152
. .Monteiro
.PB
.Leste
.Extrema
.264
.9.123.090
.699.604
.
.
.
.
. .Monteiro
.PB
.Leste
.Tingui II
.172
.9.128.593
.702.481
Bom Jesus
1.376
137,60
Canal do PISF
. .Monteiro
.PB
.Leste
.Tingui I
.532
.9.128.752
.703.984
. .Monteiro
.PB
.Leste
.Bom Jesus
.672
.9.132.447
.703.386
.
.
.
.
. .Monteiro
.PB
.Leste
.Serrote de Baixo
.148
.9.123.689
.709.527
Sítio do Meio
2.136
213,60
Canal do PISF
. .Monteiro
.PB
.Leste
.Serrote
.160
.9.121.511
.707.960
. .Monteiro
.PB
.Leste
.Serrote de Cima
.208
.9.122.210
.708.085
. .Monteiro
.PB
.Leste
.Garapa
.352
.9.122.673
.709.094
. .Monteiro
.PB
.Leste
.Tamanduá
.600
.9.125.102
.711.349
. .Monteiro
.PB
.Leste
.Sítio do Meio
.668
.9.132.003
.711.560
.
.
.
.
. .Monteiro
.PB
.Leste
.Pau Ferro
.500
.9.129.695
.717.595
Santana
1.996
199,60
Canal do PISF
. .Monteiro
.PB
.Leste
.Santana II
.612
.9.129.469
.715.005
. .Monteiro
.PB
.Leste
.Santana I
.884
.9.128.133
.715.671
.
.
.
.
. .Cajazeiras
.PB
.Norte
.Arruído
.520
.9.222.731
.544.982
Arruído
728
72,80
Canal do PISF
. .Cajazeiras
.PB
.Norte
.Caiçara II
.208
.9.223.824
.545.073
.
.
.
.
. .Cajazeiras
.PB
.Norte
.Terra Molhada
.336
.9.225.455
.547.473
Terra Molhada
744
74,40
Canal do PISF
. .Cajazeiras
.PB
.Norte
.Caiçara I
.408
.9.222.848
.546.878
.
.
.
.
. .São
J.
de
Piranhas
.PB
.Norte
.Boa Vista
.508
.9.213.243
.544.526
Maia
724
72,40
Canal do PISF
. .São
J.
de
Piranhas
.PB
.Norte
.Maia
.152
.9.212.654
.546.193
. .São
J.
de
Piranhas
.PB
.Norte
.Lages
.16
.9.211.865
.545.341
. .São
J.
de
Piranhas
.PB
.Norte
.Morros I
.24
.9.210.856
.545.439
. .São
J.
de
Piranhas
.PB
.Norte
.Juncos
.24
.9.210.739
.546.167
.
.
.
.
.
.Total
.1.084,00
.
. .*A vazão é estimada com base em um consumo de 100 l/hab/dia como descrito nos projetos executivos do DNOCS para os sistemas de abastecimento (2014).
.
.Tabela 10. PBA 16 - Captações de Água das Vilas Produtivas Rurais (VPRs) no Sistema PISF.
.
Eixo
.Abastecimento Humano
.Irrigação
.
VPR
Local
.Coordenadas
Habitantes
Local
.Coordenadas
Vazão
(m3/h)
Vazão
(m3/dia)
. .
.
.
.E (m)
.N (m)
.
.
.E (m)
.N (m)
.
.
.
Norte
.Captação
.-
.-
.-
.-
.Segmento
de
Canal WBS 1205
.448.526
.9.060.036
.156,7
.2.507,30
.
.Baixio
dos
Grandes
.-
.-
.-
.-
.Segmento
de
Canal WBS 1213
.463.530
.9.090.301
.914,2
.14.626,40
.
.Negreiros
.-
.-
.-
.-
.Dique WBS 1217
.479.127
.9.104.683
.113,2
.1.810,88
.
.Uri
.-
.-
.-
.-
.Segmento
de
Canal WBS 1218
.481.028
.9.110.160
.200,2
.3.203,68
.
.Queimada
Grande
.-
.-
.-
.-
.Segmento
de
Canal WBS 1218
.481.607
.9.111.063
.113,2
.1.810,88
.
.Pilões
.Reservatório
Milagres
.494.690
.9.130.507
.99
.Reservatório
Milagres
.494.802
.9.129.558
.95,5
.1.528,00
.
.Malícia
.-
.-
.-
.-
.Reservatório
Milagres
.494.030
.9.131.373
.73,5
.1.175,62
.
.Retiro
.-
.-
.-
.-
.Segmento
de
Canal WBS 1223
.491.587
.9.140.280
.220,4
.3.526,24
.
.Ipê
.-
.-
.-
.-
.Segmento
de
Canal WBS 1225
.500.404
.9.148.917
.44,1
.705,02
.
.Vassouras
.-
.-
.-
.-
.Reservatório
Porcos
.513.100
.9.161.237
.536,3
.8.581,25
.
.Descanso
.-
.-
.-
.-
.Segmento
de
Canal WBS 1231
.527.596
.9.174.995
.293,9
.4.701,89
. .
.Quixeramobim
.Reservatório
Boa Vista
.539.608
.9.217.383
.176
.Reservatório Boa
Vista
.539.118
.9.217.473
.185,1
.2.962,37
.
.Leste
.Lafayette
.-
.-
.-
.-
.Segmento
de
Canal WBS 2227
.703.173
.9.125.314
.227,8
.3.644,35
.
.Total
.50.783,88
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 994, DE 31 DE JULHO DE 2025
Estabelece medidas para racionalizar os gastos públicos
com diárias e passagens no País e no exterior no âmbito
do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de seus
órgãos colegiados e de suas entidades vinculadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 1.387, de 7 de
fevereiro de 1995, no Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, no Decreto nº 5.992, de 19
de dezembro de 2006, no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, na Portaria MJ nº
1.251, de 14 de agosto de 2018, e o que consta no Processo Administrativo nº
08001.002727/2025-90, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Portaria estabelece medidas para racionalizar os gastos públicos com
diárias e passagens no País e no exterior no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, de seus órgãos colegiados e de suas entidades vinculadas.
Art. 2º A concessão de diárias e passagens é condicionada à demonstração
fundamentada de que a viagem envolve a prática de ato ou o exercício de atribuição própria do
cargo ocupado pelo agente público.
§ 1º Somente serão deferidos os afastamentos estritamente necessários à
continuidade do serviço prestado, levando em consideração, inclusive:
I - os valores envolvidos;
II - o número de servidores;
III - a duração do deslocamento;
IV - a importância do evento; e
V - a possibilidade de seu cancelamento ou adiamento sem que haja ônus para o
erário.
§ 2º A ocorrência de viagem a serviço deve ser substituída, sempre que viável, pelo
uso de videoconferência ou de treinamento à distância, devendo ser justificada a
impossibilidade de sua substituição.
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se também, no que couber, às diárias e
passagens cujos beneficiários sejam agentes públicos que não integrem a estrutura do
Ministério da Justiça e Segurança Pública ou representantes da sociedade civil, quando o
deslocamento ocorrer com ônus deste Ministério.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 3º Para a autorização de afastamentos no País e no exterior deverão ser
observadas, integralmente, as seguintes diretrizes:
I - demonstração da aderência do evento aos objetivos finalísticos deste
Ministério;
II - demonstração da imprescindibilidade, da pertinência e da relevância da
participação no evento, destacando-se a correlação expressa das atividades desenvolvidas
pelos agentes públicos e por sua unidade de lotação com o objeto da viagem;
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