DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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101
Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 649, DE 16 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007096/2025-40, resolve:
Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo
sistema informatizado da Previc (licenciamento automático), ocorrida em 14/07/2025, o
termo
aditivo
ao
convênio
de
adesão
celebrado
entre
a
empresa
KGMA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 10.588.052/0001-84, na condição de
patrocinadora do Plano de Benefícios BOTICÁRIO PREV, CNPB nº 1995.0036-38, e a
BOTICÁRIO PREV - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 00.998.828/0001-80, na
condição
de
entidade
fechada de
previdência
complementar
responsável
pela
administração do referido plano.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 694, DE 22 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as
alíneas "c" e "d" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024
(Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc),
e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009294/2024-67,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Plano de Benefícios Plano de Benefícios
ALERNPrev, sob o CNPB nº 2025.0003-83, a ser administrado pela BB PREVIDÊNCIA - Fundo
de Pensão Banco do Brasil, CNPJ nº 00.544.659/0001-09, e fixar o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias para que a entidade fechada de previdência complementar comunique o
início de funcionamento do plano à Previc.
Art. 2 º Aprovar o Convênio de Adesão da ALERN - Assembleia Legislativa do
Estado do Rio Grande do Norte ao Plano de Benefícios ALERNPrev.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 699, DE 23 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007067/2025-88, resolve:
Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo
sistema informatizado da Previc (licenciamento automático), ocorrida em 14/07/2025, o
termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa BOTICÁRIO PRODUTOS DE
BELEZA LTDA, CNPJ nº 11.137.051/0001-86, na condição de patrocinadora do Plano de
Benefícios BOTICÁRIO PREV, CNPB nº 1995.0036-38, e a BOTICÁRIO PREV - Sociedade de
Previdência Privada, CNPJ nº 00.998.828/0001-80, na condição de entidade fechada de
previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 7.608, DE 17 DE JULHO DE 2025
Autoriza
o
repasse
referente
ao
incremento
financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema
Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS
nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6,
de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o
inciso II do art. 8º, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde
pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde
para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de
resposta a emergências em saúde na forma do artigo 8º-C da Portaria GM/MS nº 6.495 de
31 de dezembro de 2024.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às
transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao
cumprimento dos requisitos estabelecidos no §7º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 6.495
de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos
financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta
Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito
Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005;
II - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População
para procedimentos em Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário - 0002;
III - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à
Saúde - Plano Orçamentário 000G;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROGRAMA DE TRABALHO
.
.
.
.
.10.305.5123.20AL
.10.302.5118.8585
.10.301.5119.219A
. .AM
.130390
.SÃO PAULO
DE
OLIVENÇA
.R$ 21.319,92
.R$ 52.167,00
.R$ 102.638,00
.
.TOTAL GERAL
.R$ 176.124,92
PORTARIA GM/MS Nº 7.617, DE 17 DE JULHO DE 2025
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro
emergencial de custeio de resposta às emergências em
saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I
do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495 de 31
de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro
de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso II do art. 8º, no caso
de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para
o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de resposta
a emergências em saúde na forma do artigo 8º-C da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de
dezembro de 2024.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às
transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao
cumprimento dos requisitos estabelecidos no §7º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 6.495 de
31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros
recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta
Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
I- Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e
Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005;
II - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à
Saúde - Plano Orçamentário 000G; e
III - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para
procedimentos em Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário - 0002.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROGRAMA DE TRABALHO
.
.
.
.
.10.305.5123.20AL
.10.301.5119.219A
.10.302.5118.8585
. .AM
.130110
.CAREIRO
.R$ 26.834,25
.R$ 176.270,00
.R$ 1.247,00
.
.TOTAL GERAL
.R$ 204.351,25
PORTARIA GM/MS Nº 7.609, DE 17 DE JULHO DE 2025
Autoriza
o
repasse
referente
ao
incremento
financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública
no âmbito do
Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº
6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de
28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso
II do art. 8º, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde
pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de
Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para
o custeio de resposta a emergências em saúde na forma do artigo 8º-C da Portaria
GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às
transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde,
em conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao
cumprimento dos requisitos estabelecidos no §7º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS nº
6.495 de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos
financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art.
660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata
esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as
seguintes Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito
Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005;
II - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária
à Saúde - Plano Orçamentário 000G;
III
-
Programa
de
Trabalho 10.302.5118.8585
-
Atenção
à
Saúde
da
População para procedimentos em Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário -
0002;
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROGRAMA DE TRABALHO
.
.
.
.
.10.305.5123.20AL .10.301.5119.219A .10.302.5118.8585
. .AM
.130230
.JUTAÍ
.R$ 46.225,07
.R$ 72.384,00
.R$ 454,00
.
.TOTAL GERAL
.R$ 119.063,07
PORTARIA GM/MS Nº 7.621, DE 17 DE JULHO DE 2025
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro
emergencial de custeio de resposta às emergências em
saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I
do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495, de
31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II,
no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para
o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de resposta
a emergências em saúde na forma do artigo 8º-C da Portaria GM/MS nº 6.495, de 31 de
dezembro de 2024.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às
transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao
cumprimento dos requisitos estabelecidos no §7º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 6.495, de
31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros
recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta
Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos estados, Distrito Federal e
municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005;
II - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para
procedimentos em Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário - 0002;
III - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à
Saúde - Plano Orçamentário 000G;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROGRAMA DE TRABALHO
.
.
.
.
.10.305.5123.20AL
.10.301.5119.219A
.10.302.5118.8585
. .AM
.130008
.ANAMÃ
.R$ 9.510,27
.R$ 42.108,00
.R$ 4.181,00
.
.TOTAL GERAL
.R$ 55.799,27
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