DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 17.553, DE 29 DE JULHO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 35, inciso XXII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº
00066.008524/2025-41, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade de
Emergência - DAE nº E2025-07-03 - EMBRAER / 39-1586 aplicável aos aviões EMBRAER
modelos ERJ-190-300 e ERJ 190-400, emitida em 28 de julho de 2025 e efetivada em 29 de
julho de 2025.
Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se
disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço:
h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / t e x t o s / 1 5 8 6 e m d . p d f .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA FERREIRA VIEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 17.481, DE 21 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.029756/2025-42, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD
BA0370 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.926/SIA, de 6 de janeiro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2021, Seção 1, página 57.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 17.505, DE 22 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril
de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.031426/2025-17, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SC0257 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 17.513, DE 23 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril
de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.031540/2025-47, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1145 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 17.525, DE 24 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUSBTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril
de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.031713/2025-27, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RO0115 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 17.533, DE 25 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº
736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria
nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº
00065.031618/2025-23, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0790 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 17.539, DE 28 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril
de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.032064/2025-81, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD BA0506 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na ementa e no art. 1º da Portaria nº 17.429/SIA, de 13 de julho de 2025,
publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, Seção 1, página 819, onde se
lê: "...Aeródromo de uso privativo CIAD...", leia-se: "...Aeródromo de uso privativo CIAD
MG0649...".
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 504-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.000637/2014-11
2. Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Banco do Brasil S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de
celebração de Termo de Adesão ao Termo de Cooperação Técnica nº 42/2025, celebrado entre
o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI e o Banco do Brasil S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 591, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a proposta de adesão ao Acordo de Cooperação Técnica nº
42/2025, celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria de Gestão e Inovação do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Banco do Brasil S.A., visando
a operacionalização do "depósito em garantia", vinculado a obrigações, nos termos da
Instrução Normativa SG/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e alterações posteriores,
conforme Termo de Adesão-MINUTA (SEI nº 2605465); e
5.2. cientificar o Banco do Brasil S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 31/07/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e
Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 505-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.001288/2022-47
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de
prorrogação do contrato CONT-SAF-ANTAQ/Nº 16/2022, por mais 12 (doze) meses, com início
em 10/08/2025 e término em 10/08/2026, tendo por objetivo a continuidade da contratação
de empresa para a execução indireta de serviços de Assistente Técnico Administrativo de
nível superior, sem emprego de material, de forma contínua, conforme condições,
quantidades e exigências para atendimento das necessidades da ANTAQ, em Bra s í l i a / D F,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 591, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. aprovar a prorrogação do CONT-SAF-ANTAQ/Nº 16/2022, nos termos do
Termo Aditivo-MINUTA DICON (SEI nº 2622166);
5.2. autorizar a despesa no valor total anual de R$ 8.158.668,00 (oito milhões,
cento e cinquenta e oito mil seiscentos e sessenta e oito reais), a favor da empresa Esplanada
Serviços Terceirizados Ltda., referente à prorrogação do CONT-SAF-ANTAQ/Nº 16/2022; e
5.3. cientificar a Superintendência de Administração e Finanças acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 31/07/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e
Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 506-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.004747/2025-97
2. Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Fundação
Universidade Federal do Maranhão
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de ESG e Inovação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de
celebração de Acordo de Cooperação Técnica junto à Fundação Universidade Federal do
Maranhão, com o objetivo de elaborar o relatório de Riscos Globais Portuário - Brasil edição
2025,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 591, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. aprovar a proposta de celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a
ANTAQ e a Fundação Universidade Federal do Maranhão, nos termos do documento SEI nº
2621576; e
5.2. cientificar a Fundação Universidade Federal do Maranhão acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 31/07/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e Alber
Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
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