DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 7.624, DE 17 DE JULHO DE 2025
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495
de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso II do art.
8º, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de resposta
a emergências em saúde na forma do artigo 8º-C da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade
com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §7º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31
de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005;
II - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 000G;
III - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário - 0002.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROGRAMA DE TRABALHO
.
.
.
.
.10.305.5123.20AL
.10.301.5119.219A
.10.302.5118.8585
.
.MG
.310710
.BOA ESPERANÇA
.R$ 10.895,21
.R$ 82.172,00
.R$ 200,00
.
.TOTAL GERAL
.R$ 93.267,21
PORTARIA GM/MS Nº 7.648, DE 31 DE JULHO DE 2025
Autoriza os Estados e Municípios a receberem recursos financeiros, em parcela única,
destinados à qualificação dos serviços prestados pelos Bancos de Leite Humano -
BLH.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
resolve:
Art. 1º Autorizar os Estados e Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria a receberem recursos financeiros, em parcela única, destinados à qualificação
dos serviços prestados pelos Bancos de Leite Humano - BLH.
Art. 2º Estarão aptos a receberem os recursos os BLH existentes em junho de 2025, vinculados à Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano - rBLH, com
produção ativa no Sistema de Gestão da Informação da rBLH-BR e que estejam vinculados a estabelecimentos de saúde que prestem atendimento do Sistema Único de
Saúde - SUS.
I - os recursos representam o valor de custeio referente ao ano de 2025 (janeiro a dezembro); e
II - os recursos a serem transferidos totalizam R$ 40.680.000,00 (quarenta milhões e seiscentos e oitenta mil reais) para 226 (duzentos e vinte e seis) BLH,
sendo que cada um receberá R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em parcela única, considerando o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais por BLH
referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2025 detalhados em lista divulgada no Anexo I.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos
respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º Os recursos de que trata esta Portaria deverão onerar a Funcional Programática 10.301.5119.21CE.0001 - Implementação de Políticas de Atenção Primária
à Saúde - Plano Orçamentário 0009 - Implementação de Políticas para a Rede Alyne, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo
Conselho local de saúde, nos termos dos artigos nº 34 a nº 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
.
.UF
.Município da
Entidade
.IBGE da
Entidade
.Município
do
hospital
.Entidade
.Gestão
.C N ES
.BLH
.Valor
unitário
.Valor total
.
.AC
.Rio Branco
.120040
.CRUZEIRO DO SUL
.FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE - FUNDES
.Estadual
.2000296
.Banco
de
Leite
do
Hospital da Mulher e
da Criança
do Juruá
(HMC J)
.15.000,00
.180.000,00
.
.AC
.Rio Branco
.120040
.RIO BRANCO
.FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE - FUNDES
.Estadual
.2000733
.Banco
de
Leite
Humano
da
Maternidade e Clinica
de Mulheres
Bárbara
Heliodora
.15.000,00
.180.000,00
.
.AL
.Arapiraca
.270030
.A R A P I R AC A
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
A R A P I R AC A
.Municipal
.2005050
.Banco
de
Leite
Humano Ivete
França
Lima
.15.000,00
.180.000,00
.
.AL
.Maceió
.270430
.M AC E I O
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
M AC E I O
.Municipal
.2006197
.Banco
de
Leite
Humano
do
Hospital
Universitário
Prof.
Alberto
Antunes
-
U FA L
.15.000,00
.180.000,00
.
.AL
.Maceió
.270430
.M AC E I O
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.Estadual
.2009250
.Banco
de
Leite
Humano
Dr.
Carlos
Roberto C.Perdigão
.15.000,00
.180.000,00
.
.AL
.Palmeira
dos
Índios
.270630
.PALMEIRA
DOS
INDIOS
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
PALMEIRA
DOS
INDIOS
.Municipal
.2010631
.Banco
de
Leite
Humano
Dra.
Kátia
Born
.15.000,00
.180.000,00
.
.AL
.São Miguel dos
Campos
.270860
.SAO
MIGUEL
DOS
CAMPOS
.FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
DE SAO
MIGUEL
DOS
CAMPOS
.Municipal
.2010151
.Banco
de
Leite
Humano da Santa Casa
de Misericórdia de São
Miguel dos Campos
.15.000,00
.180.000,00
.
.AM
.Manaus
.130260
.M A N AU S
.FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE - FES
.Estadual
.2019558
.Banco
de
Leite
Humano
Fesinha
Anzoategui
.15.000,00
.180.000,00
.
.AM
.Manaus
.130260
.M A N AU S
.FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE - FES
.Estadual
.3004104
.Banco
de
Leite
Humano da Galileia
.15.000,00
.180.000,00
.
.AM
.Manaus
.130260
.M A N AU S
.FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE - FES
.Estadual
.3151794
.Banco
de
Leite
Humano
da
Maternidade
de
Referência Ana Braga
.15.000,00
.180.000,00
.
.AP
.Macapá
.160030
.M AC A P A
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.Estadual
.2020068
.Banco
de
Leite
Humano do Hospital da
Mulher Mãe Luzia
.15.000,00
.180.000,00
.
.BA
.Salvador
.292740
.BA R R E I R A S
.FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE
DO
ESTADO
DA BAHIA
.Estadual
.3972925
.Banco
de
Leite
Humano
Hospital
do
Oeste
.15.000,00
.180.000,00
.
.BA
.Feira de Santana
.291080
.FEIRA DE SANTANA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE FEIRA
DE SANTANA
.Municipal
.2799278
.Banco
de
Leite
Humano do Hospital da
Mulher - Inácia Pinto
dos Santos.
.15.000,00
.180.000,00
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