DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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109
Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.SP
.São Paulo
.355030
.TUPA
.FUNDO ESTADUAL
DE
SAUDE - FUNDES
.Estadual
.2080664
.Banco de Leite Humano
Nossa
Senhora
de
Chartres
.15.000,00
.180.000,00
.
.SP
.Votuporanga
.355710
.V OT U P O R A N G A
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
V OT U P O R A N G A
.Municipal
.2716119
.Banco de Leite Humano
de Votuporanga
.15.000,00
.180.000,00
.
.TO
.Palmas
.172100
.A R AG U A I N A
.FUNDO ESTADUAL
DE
SAUDE DO TOCANTINS
.Estadual
.2755165
.Banco de leite Humano
do Hospital Dom Orione
.15.000,00
.180.000,00
.
.TO
.Palmas
.172100
.GURUPI
.FUNDO ESTADUAL
DE
SAUDE DO TOCANTINS
.Estadual
.2786109
.Banco de Leite Humano
do
Hospital
Regional
Público de Gurupi
.15.000,00
.180.000,00
.
.TO
.Palmas
.172100
.PALMAS
.FUNDO ESTADUAL
DE
SAUDE DO TOCANTINS
.Estadual
.2755157
.Banco de Leite Humano
do
Hospital
e
Maternidade
Pública
Dona Regina
.15.000,00
.180.000,00
.
.
.T OT A L
GERAL
.40.680.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 7.651, DE 21 DE JULHO DE 2025
Autoriza
o
repasse
referente
ao
incremento
financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema
Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS
nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6,
de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o
inciso II do art. 8º - E, no caso de custeio para preparação e resposta às emergências em
saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde
para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de
resposta a emergências em saúde na forma do artigo 8º-C da Portaria GM/MS nº 6.495 de
31 de dezembro de 2024.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às
transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao
cumprimento dos requisitos estabelecidos no §7º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 6.495
de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos
financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta
Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal
e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005;
II - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População
para procedimentos em Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário - 0002; e
IV - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à
Saúde - Plano Orçamentário 000G.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROGRAMA DE TRABALHO
.
.
.
.
.10.305.5123.20AL .10.301.5119.219A .10.302.5118.8585
. .AM
.130050 .BA R R E I R I N H A
.R$ 17.430,69
.R$ 101.671,00
.R$ 200,00
.
.TOTAL GERAL
.R$ 119.301,69
PORTARIA GM/MS Nº 7.652, DE 21 DE JULHO DE 2025
Autoriza
o
repasse
referente
ao
incremento
financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública
no âmbito do
Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria
GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro
de que trata o inciso II do § 2º do art. 8º - E, no caso de custeio para preparação
e resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde -
SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de
Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para
o custeio de preparação e resposta a emergências em saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às
transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde,
em conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado
ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §2º do Art. 8-E, da Portaria GM/MS
nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos
financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art.
660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata
esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as
seguintes Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito
Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005; e
II - Programa de Trabalho 10.303.5117.20AE - Promoção da Assistência
Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde - Plano Orçamentário 0007.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROGRAMA DE TRABALHO
.
.
.
.
.10.305.5123.20AL
.10.303.5117.20AE
.
.SP
.352930
.M AT ÃO
.R$ 13.498,56
.R$ 4.807,84
.
.TOTAL GERAL
.
.R$ 18.306,40
PORTARIA GM/MS Nº 7.663, DE 22 DE JULHO DE 2025
Autoriza
o
repasse
referente
ao
incremento
financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema
Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS
nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6,
de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o
inciso II do art. 8º, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde
pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde
para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de
resposta a emergências em saúde na forma do artigo 8º-C da Portaria GM/MS nº 6.495 de
31 de dezembro de 2024.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às
transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao
cumprimento dos requisitos estabelecidos no §7º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 6.495
de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos
financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta
Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal
e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005;
II - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População
para procedimentos em Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário - 0002; e
III - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à
Saúde - Plano Orçamentário 000G.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROGRAMA DE TRABALHO
.
.
.
.
.10.305.5123.20AL .10.301.5119.219A .10.302.5118.8585
. .MG
.316370 .S ÃO
LO U R E N ÇO
.R$ 12.469,83
.R$ 54.486,00
.R$ 33.360,00
.
.TOTAL GERAL
.R$ 100.315,83
PORTARIA GM/MS Nº 7.665, DE 22 DE JULHO DE 2025
Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito
Federal, a título de financiamento, referente a
março, abril e maio de 2025, para aquisição de
medicamentos do Componente Especializado da
Assistência
Farmacêutica
conforme
Tabela
de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e
Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e:
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre
as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de
Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras
providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a
movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios,
em decorrência das leis citadas;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de
transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 6 de novembro de 2007, que
publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais
do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de
2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde
do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de
2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que
altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços
públicos de saúde do Sistema Único de Saúde e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal,
destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06
Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único
de Saúde - SUS no 3º trimestre de 2025, conforme valores descritos no anexo a esta
Portaria.
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