DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080100111
111
Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 7.776, DE 31 DE AGOSTO DE 2025
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica Tipo III e estabelece recurso financeiro
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a
ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica Tipo III, do estabelecimento descrito no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. A referida unidade de saúde pode ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos
requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução no teto de Média e Alta Complexidade
(MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.379.700,00 (um milhão trezentos e setenta e nove mil e setecentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 574.875,00 (quinhentos e setenta e quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais), com parcelas mensais no valor
de R$ 114.975,00 (cento e quatorze mil novecentos e setenta e cinco reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual de Saúde, em
parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
PROPOSTA
SAIPS Nº
.CÓDIGO
E
D ES C R I Ç ÃO
.Nº DE LEITOS
DE UTI NOVOS
.TOTAL
DE
LEITOS DE UTI
.V A LO R
CUSTEIO
ANUAL
.P R O C ES S O
. .
.
.
.
.
.
.
.TIPO DE LEITO
.A
SEREM
HABILITADOS
.HABILITADOS
.(R$)
25000.067394/2025-73
. .SP .355030 .S ÃO
P AU LO
.INSTITUTO
DO
CORACAO
(INCOR) HC DA FMUSP - SÃO
P AU LO
.2071568 .ES T A D U A L
.212.620
.26.06
-
UTI
PEDIÁTRICA TIPO
III
.6
.29
.R$
1.379.700,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.779, DE 31 DE JULHO DE 2025
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS,
e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº. 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua
habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
919.800,00 (novecentos e dezenove mil e oitocentos reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 383.250,00 (trezentos e oitenta e três mil duzentos e cinquenta reais) com parcelas mensais no valor de
R$ 76.650,00 (setenta e seis mil seiscentos e cinquenta reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.PROPOSTA
SAIPS Nº
.CÓDIGO
E
D ES C R I Ç ÃO
TIPO
DE
LEITO
.Nº DE LEITOS
DE UTI NOVOS
A
SEREM
HABILITADOS
.TOTAL
DE
LEITOS DE UTI
HABILITADOS
.V A LO R
CUSTEIO
ANUAL (R$)
.P R O C ES S O
. .SP
.354340
.R I B E I R ÃO
PRETO
.HOSPITAL
DAS
CLINICAS
FAEPA
RIBEIRÃO PRETO
.2082187
.ES T A D U A L
.212859
.26.06 - UTI
PEDIÁTRICO -
TIPO III
.4
.28
.R$
919.800,00
.25000.091155/2025-34
PORTARIA GM/MS Nº 7.783, DE 31 DE JULHO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos
serviços da Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:
I - fortalecimento de novos serviços e equipes;
II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;
III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;
IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;
V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e
VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
.II
.III
.IV
.V
.VI
.
. .BA
.I T AQ U A R A
.291670
.MUNICIPAL
.
.
.
.500.000,00
.500.000,00 .
.1.000.000,00
. .BA
.LA JEDINHO
.291900
.MUNICIPAL
.
.50.000,00
.50.000,00 .
.
.
.100.000,00
. .MG .SAO BRAS DO SUACUI
.316090
.MUNICIPAL
.
.
.
.
.50.000,00
.50.000,00
.100.000,00
. .PI
.BURITI DOS LOPES
.220200
.MUNICIPAL
.
.
.150.000,00 .
.
.150.000,00
.300.000,00
. .PI
.CAMPO LARGO DO PIAUI
.220217
.MUNICIPAL
.
.
.150.000,00 .
.
.150.000,00
.300.000,00
. .PI
.RIBEIRO GONCALVES
.220890
.MUNICIPAL
.
.
.100.000,00
.50.000,00 .
.50.000,00
.200.000,00
. .PI
.SAO PEDRO DO PIAUI
.221050
.MUNICIPAL
.
.
.150.000,00 .
.
.150.000,00
.300.000,00
. .PI
.S I M O ES
.221070
.MUNICIPAL
.
.85.000,00
.85.000,00 .
.80.000,00
.250.000,00
.500.000,00
. .PR
.BARBOSA FERRAZ
.410250
.MUNICIPAL
.
.
.100.000,00 .
.
.100.000,00
.200.000,00
. .PR
.DOURADINA
.410725
.MUNICIPAL
.
.
.100.000,00 .
.100.000,00 .
.200.000,00
.
.Total Geral
.
.135.000,00
.885.000,00
.550.000,00
.730.000,00
.900.000,00
.3.200.000,00
Fechar